O presente artigo propõe analisar os avanços do paritarismo constitucional recentes de gênero no Chile. Em outros termos, almeja investigar as modificações dos princípios, políticas públicas e legislativas realizadas mais recentes no país sul- americano que asseguram e limitam os Direitos Fundamentais das mulheres em seus diversos âmbitos: econômico, social e político. O Paritarismo constitucional de gênero consiste em um sistema que aspira a garantia dos direitos iguais entre os gêneros historicamente opostos, o feminino e masculino. Dessa forma, a Constituição é um mecanismo democrátio de materialização de direitos, que abrangem o pluralismo de suas respectivas populações.
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