Este trabalho se propõe a investigar de que forma o fenômeno do ativismo judicial é danoso ao Estado democrático.
Em um primeiro momento, será traçado, de forma breve, um histórico a respeito da gênese desse fenômeno, abordando os primórdios do Constitucionalismo norte-americano.
Posteriormente, far-se-á a distinção pertinente e necessária entre ativismo judicial e judicialização da política.
Em seguida, analisaremos a possível relação entre neoconstitucionalismo, o pamprincipiologismo de Lenio Streck e o ativismo judicial.
Finalmente, buscaremos demonstrar por que o ativismo judicial é nocivo ao Estado democrático.
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