Primeiramente é importante destacar que o Plano Nacional de Educação, ou PNE, é um plano feito pelo governo brasileiro, em que as responsabilidades são compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (INPE, 2024). O PNE sancionado entre os anos de 2014 e 2024 foi aprovado pela Lei n° 13.005/2014. Trata-se de um plano decenal por força constitucional, portanto, continuará tendo sua vigência ao longo de diferentes governos. No Brasil, um país federativo cujos Estados e Municípios têm autonomia em suas decisões, houve a criação do Plano Estadual de Educação a fim de atingir as metas particulares de cada Estado.
Esse plano busca atender prioridades, objetivos, metas básicas e diretrizes por uma educação de qualidade mais avançada. Esse plano foi feito em combinação com o PEE, pela Lei n° 13.005/2014, visando unir as metas do PNE às necessidades do Estado e às demandas municipais e suas particularidades (Educação, 2024). O PEE tem ao todo 18 metas, duas a menos que o PNE. Dessas, apenas 5 foram atingidas, 7 foram parcialmente atingidas e 6 metas estão previstas para serem atingidas até o final do último ano de vigência do PEE, isto é, 2027.
Comissão Organizadora
XV Congresso Nacional de Pesquisa em Educação: "ED
Comissão Científica
Comissão Organizadora do XV COPED
Profa. Dra. Francely Aparecida dos Santos
Prof. Dr. Heiberle Hirsgberg Horácio
Prof. Dr. Lailson dos Reis Pereira
Prof. Dr. Leando Luciano Silva Ravnjak
Profa. Dra. Raiana Alves Maciel Leal do Carmo
Profa. Dra. Úrsula Adelaide de Lélis
Profa. Dra. Viviane Bernadeth Gandra Brandão
Profa. Dra. Zilmar Gonçalves Santos
Realização
Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE)
Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais (DMTE)
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
Financiamento
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG)