A PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ASPECTOS HISTÓRICOS E LEGAIS

  • Autor
  • Jovenildo Ferreira dos Santos
  • Co-autores
  • Danielle de Souza Oliveira Pinho
  • Resumo
  • Contextualização e justificativa da prática desenvolvida

    Por estar sempre em movimento, o conhecimento vive um processo constante de metamorfose e o que vigorava como verdade em um passado, não mais atende os anseios atuais. Neste sentido, pensar a pessoa com deficiência em uma perspectiva legal e histórica é, ao mesmo tempo, revisitar a história e  posicionar-se de forma crítica, observando como o deficiente é visto em cada período aqui investigado.

    Problema norteador e objetivos

    Ao vasculhar a história, objetiva-se não somente dialogar com o que dela se extrairá como também perguntar: qual papel a pessoa com deficiência assumiu ao longo da trajetória histórica? Ela de fato atuou como um ser pensante ou foi pensada pelos responsáveis por escrever sobre ela? Imbuído por estas perguntas este artigo tentará compreender como se deu esse processo. 

    Procedimentos e/ou estratégias metodológicas

    A metodologia utilizada neste trabalho foi a revisão bibliográfica.

     

    Fundamentação teórica que sustentou/sustenta a prática desenvolvida

    Segundo Monteiro et al (2016, p. 222) “na Roma Antiga, tanto os nobres como os plebeus podiam sacrificar os filhos que nasciam com alguma deficiência.” Além da autonomia concedida aos responsáveis pelos deficientes de sacrificá-los, os mesmos ainda padeciam de uma convicção religiosa, quando suas deficiências eram atreladas a um castigo divino. 

    Atualmente, a lei mais recente que sustenta as normativas inclusivas é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Nela, o termo utilizado para se referir ao deficiente é “pessoa com deficiência”. Essa expressão evidencia a pessoa em primeiro lugar. Se outrora a deficiência precedia o sujeito, agora, o olhar concentra-se na pessoa e não mais em sua patologia. Cabe destacar que sua elaboração não se deu em um gabinete parlamentar, mas em amplo debate em todo território nacional, com presença de movimentos e associações de pessoas com deficiência.

    Resultados da prática

    É importante destacar que ainda existem diversas lacunas no processo de inclusão. Existe um abismo entre o que as leis propõem e o que de fato é realidade. O principal interessado, que é o deficiente, precisa assumir de uma vez por todas o protagonismo  naquilo que diz respeito à sua própria história.

     

    Relevância social da experiência para o contexto/público destinado e para a educação e relações com o eixo temático do COPED

    Ao tentar atender as demandas da pessoa com deficiência nos diversos contextos da sociedade, é fundamental, antes de tudo, compreender essa pessoa. E, para isso, se faz necessária esta pesquisa, uma vez que a diversidade é parte importante de uma educação de qualidade e eficaz. 

    Considerações finais

    A verdadeira inclusão passa necessariamente pelo entendimento de que o deficiente precisa assumir a condição de pensador de sua própria história, e não de ser pensado por alguém. Ele precisa ocupar o centro, e não a margem. Precisa não apenas ser ouvido mas, sobretudo, falar. Falar do que quer, porque quer e como quer. Aim, emerge a urgência de que o deficiente se liberte cada vez mais dos resquícios da idade antiga e medieval. 

    Referências

    MONTEIRO, Carlos. Medeiros. et al. Pessoa com deficiência: a história do passado ao presente. Revista Internacional de apoyo a la inclusión, logopedia, sociedad y multiculturalidad, vol. 2, núm. 3, pp. 221-233, 2016. Universidad de Jaén. Disponível em https://www.redalyc.org/journal/5746/574660899019/html/

     

    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm, acesso em 2 de março de 2021.

  • Palavras-chave
  • Inclusão, Educação, Diversidade
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