TRATAMENTO CONSTITUCIONAL INCLUSIVO CONFERIDOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE PRETENDAM INGRESSAR NA CARREIRA PÚBLICA

  • Autor
  • RENATA REIS DE LIMA
  • Resumo
  • O  presente trabalho, buscou-se entender a problemática envolvendo a questão do direito de acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos públicos e tem como estudo de caso processos julgados e jurisprudências que versa sobre inclusão de pessoas com deficiência no concurso público, tem como objetivo de apresentar os argumentos e contra-argumentos sobre a questão da adaptação das provas (principalmente sobre o Teste de Aptidão Física e sobre a Avaliação Médica) para as pessoas com deficiência, sua constitucionalidade à luz do princípio da isonomia e a dialética envolvendo as limitações do interesse público frente aos direitos individuais dos cidadãos. O concurso público é um dos principais meios de seleção utilizados pela Administração Pública para o preenchimento de seus quadros, sendo o único meio previsto para a investidura nos cargos públicos efetivos, contando com expressa previsão constitucional, no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.  Neste sentido, foi promovido um estudo estruturar o caminho metodológico, foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa. sobre todas as garantias legais conferidas ao longo dos anos as pessoas com deficiência no âmbito do concurso público, a famosa história do dever – ser. Para isso, preliminarmente buscou-se entender o conceito de pessoa com deficiência (PCD) para diversos autores, para então conhecendo o termo, adentrar ao assunto. Para tanto, usou-se como referencial teórico concepções vinculadas ao instituto do concurso público introduzidas por Hely Lopes Meirelles e por Diógenes Gasparini. Já para demonstrar todo o constrangimento que os candadidatos com deficiência passam no dia a dia, usou-se como referência Lorena Pacheco, Rocha Fontenele e Coutinho e Adilson Dallari. Para compreender as mudanças trazidas em relação a não adaptação do teste físico nos concursos públicos pelo Decreto nº 9.546/2018, abordou-se o trabalho a partir do posicionamento de Adriana Monteiro da Silva e Pacheco. Por fim, para apresentar prevemente os princípios gerais do direito administrativo que regem o concurso público, desenvolveu-se a temática a partir das premissas estabelecidas por Meirelles, Di Pietro, José Afonso da Silva. Como resultado obtido, conclui-se que apesar do decreto publicado em 2018 ter revogado de forma abstrata tal artigo, o candidato deficiente que for eliminado em um teste de aptidão física em um concurso público poderá recorrer ao Judiciário, pautado pela inconstitucionalidade incidental no caso concreto, requerer o afastamento do novo decreto e solicitar que seja preservado e assegurado o direito de ele ter a aplicação do TAF dentro das suas possibilidades.Logo, não existe uma regra absoluta. Cada candidato com deficiência terá que verificar sua situação e a motivação que a banca utilizou para eliminá-lo. A depender de cada caso, é possível solicitar judicialmente a readaptação do teste físico, para que a isonomia material seja respeitada e que os princípios constitucionais prevaleçam sobre atos normativos inferiores, como o Decreto mencionado. Decreto não pode prevalecer sobre os princípios constitucionais. Espera-se que o Judiciário aplica-se a Constituição neste cenário.

  • Palavras-chave
  • Inclusão, Concurso, PCD, Isonomia, Portador,
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • DIREITO CONSTITUCIONAL
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