O Sistema Penitenciário brasileiro vem sendo alvo de críticas e preocupações, principalmente, devido à precarização e situação desumana sofridas pelos internos. Como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, há um flagrante Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no Sistema Prisional Nacional que promove uma violação massiva de direitos fundamentais dos presos. O ECI ocorre quando há uma reiterada e sistêmica violação aos direitos da pessoa humana e a constante omissão ou ineficiência das medidas adotadas pelo Estado para alterar tal conjuntura (GONÇALVES, 2016; CAVALCANTE, 2023).
Na esteira de se buscar mecanismos que contribuam para transformação desse cenário, a presente pesquisa analisa o trabalho prisional desenvolvido no âmbito do projeto Cadeias Produtivas do Sistema Prisional do Estado do Ceará com a finalidade de analisar como o trabalho prisional pode ser uma ferramenta de constitucionalização da execução penal.
Nesta pesquisa, realizou-se um estudo empírico (qualitativo) por meio de entrevistas (semiestruturadas) com três internos do sistema prisional cearense, que participam do projeto que viabiliza a instalação de empresas privadas dentro dos estabelecimentos prisionais cearenses. As entrevistas foram gravadas e posteriormente transcritas para análise dos dados. Dessa forma, trata-se de um estudo descritivo, uma vez que busca descrever os fenômenos sociais de um determinado grupo, por meio da atribuição dada aos significados das experiências de vida dos indivíduos. E a partir daí, analisar os efeitos pragmáticos do trabalho no cárcere e os contrastar com o quadro sistemático de inconstitucionalidade que levou ao ECI.
Os resultados obtidos demonstram que os internos atribuem uma visão positiva do trabalho prisional ressaltando melhorias significativas nos aspectos relacionados aos: fatores físicos, principalmente se comparado o ambiente em que desenvolvem suas atividades laborais e as celas em que são recolhidos; fatores emocionais e psíquicos, atribuindo ao labor prisional uma função terapêutica e de combate ao ócio; fatores sociais, sendo o trabalho prisional um instrumento para construção de relacionamentos entre os funcionários e os demais internos e fatores ressocializadores, contribuindo para reinserção social a partir da transformação do estigma sofrido pelos internos.
Assim, por apresentarem uma relevante melhoria na qualidade e bem-estar dos internos, o trabalho prisional pode ser considerado um instrumento eficaz na busca da constitucionalização da execução penal.
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