Por que reformar uma Constituição que o povo ainda não conhece?

  • Autor
  • Maria Eduarda dos Santos Silva
  • Co-autores
  • Brenda Leite Rodrigues Guimarães Lima , Giliard Cruz Targino
  • Resumo
  • No dia 05 de outubro de 2023, a Constituição da República Federativa do Brasil completou 38 anos e mesmo não possuindo um alto nível de plasticidade permanece sendo alvo de emendas. As modificações constitucionais fazem parte da história de qualquer Lei Fundamental, tendo em vista as necessidades sociais, todavia, o que a princípio pode ser considerado uma solução para a adaptabilidade política, social e econômica torna-se um problema quando em meio a essas alterações os próprios nacionais desconhecem as normas constitucionais. Por isso, surge a seguinte problematização: A realização exacerbada de emendas constitucionais é necessária para a eficácia e efetividade da Constituição, bem como sua respeitabilidade perante o povo? De acordo com um levantamento feito pelo Senado Federal em 2013, 84,1% dos cidadãos acreditam que a Constituição não é respeitada. Somado a isso, ao realizar um estudo comparativo – analisando o procedimento de mudança constitucional, a quantidade de emendas e suas finalidades – entre as Constituições dos Brasil, Argentina e Uruguai, constatou-se, em 2004, conforme o Latinobarómetro, que a Lei Maior nacional foi a que menos evoluiu dentre as três e a que mais possui emendas. Sendo assim, este trabalho propõe a educação em Direito Constitucional como alternativa à Reforma Constitucional, evidenciando a importância da educação do ensino de Direito Constitucional como papel fundamental para a conscientização cidadã de direitos e deveres, bem como, participação social e política. Com esse propósito, para explicar o que é e para que serve as modificações constitucionais, é trazida a visão dos juristas Pedro Lenza, Paulo Bonavides e do alemão especialista em Direito Constitucional, Peter Haberle, que ao final enviesa a importância da pedagogia constitucional para um país. E avaliando a (des)utilidade da modificação constitucional como fator necessário para a estabilidade da Carta Magna observando a evolução da Constituição, conhecimento da sociedade acerca de seus direitos, satisfação com a democracia e confiança nas instituições estudos realizados pelo Latinobarómetro são apresentados. Atrelado a isso, é feita uma análise do ensino jurídico com foco no ensino de Constitucional na educação brasileira e uruguaia avaliando o sistema de ensino, o projeto de Lei n° 70/2015 e o Programa de Educação Básica Integrada. Constatou-se inicialmente que as emendas brasileiras são em sua maioria nos Atos das Disposições Transitórias, sem muita relevância material para o corpo constitucional. Ademais, o ensino jurídico constitucional no país é praticamente inexistente, o que leva a um desconhecimento e ausência pela busca de direitos, pouca criticidade e enfraquecendo a confiança em importantes instituições que fundamentam a democracia. Logo, a alternativa viável para a respeitabilidade e concretização da Constituição Cidadã é sua inserção na matriz curricular.

  • Palavras-chave
  • Constituição, emendas, pedagogia constitucional.
  • Modalidade
  • Exposição
  • Área Temática
  • DIREITO CONSTITUCIONAL
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