Com a crescente digitalização das relações laborais, os algoritmos tornaram-se instrumentos centrais para a gestão do trabalho, sendo responsáveis por decidir a distribuição de tarefas, a remuneração dos trabalhadores e até mesmo a aplicação de sanções, como no trabalho uberizado. No entanto, a opacidade que cerca o funcionamento desses algoritmos coloca em risco direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo o direito de greve. O problema de pesquisa que surge nesse contexto é: a falta de transparência algorítmica afeta o exercício do direito fundamental de greve dos trabalhadores uberizados? A questão é crucial, pois a greve, como instrumento de pressão coletiva, depende da organização e da solidariedade entre os trabalhadores, as quais, na gig economy, podem ser minadas pelos mecanismos de punição e premiação das plataformas digitais. Utilizando uma abordagem hipotético-dedutiva e por meio de levantamento bibliográfico, a pesquisa tem como objetivo geral analisar a importância da transparência algorítmica no trabalho uberizado para o pleno exercício do direito fundamental de greve. O estudo possui três objetivos específicos: a) abordar o livre exercício do direito de greve como direito fundamental; b) investigar a relevância da transparência algorítmica nas relações de trabalho; c) investigar o impacto da opacidade algorítmica para o pleno exercício do direito de greve no trabalho uberizado. Nesse sentido, a relevância do estudo decorre do fato de que o direito de greve é um instrumento essencial para a negociação coletiva e para o reequilíbrio das relações de trabalho, especialmente no contexto da gig economy, onde as condições de trabalho são, em regra, precarizadas (Abílio, 2020; Antunes, 2020). A gestão algorítmica, quando realizada de forma opaca, impede que os trabalhadores compreendam plenamente os critérios de remuneração e punição (Slee, 2017; Vidigal, 2023; Coutinho, 2021), o que dificulta a organização coletiva e a reivindicação de direitos, pois tais mecanismos podem ser utilizados para reprimir os participantes de atos coletivos (Freitas, Almeida e Ferreira, 2023). Nesse contexto, a transparência algorítmica é crucial para garantir que os trabalhadores possam exercer seus direitos de forma consciente e informada (Innerarity, 2021; Van Dijck, Poell e De Wall, 2018), contribuindo para a justiça social e o desenvolvimento sustentável nas relações laborais (OIT, 2019). Os resultados da pesquisa indicam que a ausência de transparência algorítmica nas plataformas digitais enfraquece o poder de organização dos trabalhadores, o exercício do direito de greve e o combate às condutas antissindicais, agravando o estado de vulnerabilidade, pois cria um ambiente de medo e receio de retaliações. A transparência algorítmica pode mitigar esses efeitos, diminuindo o desequilíbrio nas relações de poder entre trabalhadores e plataformas e facilitando a fiscalização contra condutas antissindicais. Desse modo, a regulamentação quanto ao dever de transparência emerge como uma medida necessária para assegurar o pleno exercício do direito de greve e, por conseguinte, para a promoção de avanços e conquistas sociais para a melhoria das condições de trabalho e remuneração.
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