Outras informações sobre o curso: Luciana Castro (82) 99911-1456
O concurso para Auditor Fiscal da SEFAZ/AL já é uma realidade (edital publicado e provas previstas para os dias 23/10/2021 e 24/10/2021).
O último concurso foi realizado em 2020 pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE). A mesma banca realizará o concurso novamente.
A legislação tributária estadual é a disciplina com maior peso entre todas as que farão parte do edital. Por isso, é necessário estar muito bem preparado para lidar com esse desafio. A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA e a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA são dos assuntos mais relevantes.
Nesta MARATONA estudaremos os princiais pontos do ICMS ANTECIPADO E SUBSTITUIÇÃI TRIBUTÁRIA, previstos na Lei 6.474/2004 e Lei 5.900/1996 (através do comentário e discussão dos principais dispositivos).
Após o curso, o concorrente ao cargo de Auditor Fiscal terá uma visão ampla, segura e prática da legislação tributária estadual relacionada ao ICMS ANTECIPADO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Durante o curso serão abordados os seguintes pontos:
1) Antecipação x Substituição Tributária;
1.1 Semelhanças;
1.2 Diferenças;
2) ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA;
2.1 Exigência;
2.2 Mercadorias/operações excluídas;
2.3 Base de cálculo (imposto por dentro, redução de base de cálculo);
2.4 Prazo para pagamento;
3) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
3.1 ST para frente, Diferimento e ST Concomitante;
3.2 Sujeito passivo por ST;
3.3 Cálculo do imposto (Preço tabelado, preço sugerido e MVA);
3.4 Restituição ICMS ST.
Data e horário da MARATONA ON-LINE (google meet):
* 02/10/2021 (sábado 8:30h às 13h).
Serão disponibilizados os seguintes materiais didáticos (por whatsapp):
(i) Lei do ICMS Antecipado - Lei 6.474/2004 (atualizada);
(ii) Lei 5.900/1996 (atualizada).
Investimento:
a) inscrições até 01/10/2021: R$ 30,00;
b) inscrições para ALUNOS E EX-ALUNOS INTEGRARE e até 01/10/2021: R$ 25,00 (entrar em contato com Luciana Castro (82) 99911-1456 para obter cupom de desconto).
Facilitador: Jacque Damasceno Júnior é Auditor Fiscal da Sefaz/AL (atualmente Gerente de Tributação), professor de legislação tributária estadual em curso preparatório para o concurso da SEFAZ/AL, professor de legislação tributária estadual do MBA E Pós Graduação da UNIT, instrutor da Escola Fazendária de Alagoas, instrutor no Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AL) e Sindicato dos Contabilistas (Sindcont/AL), instrutor em cursos sobre ICMS, ex-professor de Direito Tributário do Cesmac, SEUNE, UNEAL e Estácio/FAL, autor dos livros "Desvendando o ICMS" e "Solucionando o ICMS".
POLÍTICA DE DESISTÊNCIA E REEMBOLSO:
1 - O curso é pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao aluno indicado no momento da inscrição;
2 - A Coordenação da INTEGRARE CURSOS poderá, a seu exclusivo critério, aceitar a troca de alunos, desde que o curso esteja integralmente pago e o requerimento seja formulado antes do início do curso;
3 - Se a desistência for comunicada à Coordenação da INTEGRARE CURSOS por meio de mensagem instantânea (whatsapp - 99911-1456), com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência da data marcada para o início do curso, o aluno fará jus ao reembolso integral do valor pago;
4 - Caso o aluno não manifeste, formalmente, sua desistência, sua situação será caracterizada como abandono de curso, não permitindo nenhuma devolução de qualquer valor já pago nem o cancelamento de cobranças posteriores;
5 - No ato de comunicação da desistência e solicitação de reembolso, observado o disposto no item 3, o aluno deverá informar a motivação e os dados bancários para devolução do valor correspondente (do qual serão deduzidos os encargos administrativos de cancelamento, reembolso e convocação de novo aluno, bem como a cobertura de gastos já incorridos e os custos operacionais dispensados àquele aluno, desde já fixados em 40% do valor total do curso, sem prejuízo do desconto das aulas ministradas);
6 - Em casos de cancelamento e/ou atraso ocasionados por caso fortuito ou força maior, estará excluída a responsabilidade da realizadora do curso (INTEGRARE CURSOS), não cabendo requerimentos a título de reembolso, mantendo-se, entretanto, as mesmas condições contratuais para que o aluno frequente o curso adquirido em outra data.