Atualização da Lei do novo FUNDEB: contas bancárias e profissionais da educação

Atualização da Lei do novo FUNDEB: contas bancárias e profissionais da educação

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Terça, 21 de setembro de 2021 Das 14:00 às 15:30

Sobre o Evento

A Lei 14.113/2020, do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prevê sua atualização em três pontos até 31 de outubro deste ano. Pensando nisso, a Federação Goiana da Municípios (FGM) promoverá, no dia 15 de setembro, às 09 horas, a webinar Atualização da Lei do novo Fundeb: contas bancárias e profissionais da educação.

A capacitação virtual, que será transmitida pelo canal da FGM no Youtube, trará o Presidente da FGM, Haroldo Naves; o Consultor Jurídico da FGM, Célio Sanches e para explanações técnicas, a Consultura da Área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mariza Abreu. O evento terá a emissão de certificado.

A Lei 14.113/2020 — sancionada em dezembro do ano passado — prevê a atualização das ponderações do Valor Anual por Aluno (VAA), que tratam da diferença entre as modalidades de ensino, como creche, pré-escolas, ensino fundamental etc; das novas ponderações do VAA por nível socioeconômico (NSE) dos educandos, indicadores de disponibilidade fiscal e de potencial de arrecadação tributária; e do indicador da educação infantil.

Segundo a Consultora de Educação, Mariza Abreu, "este tema interfere diretamente nas gestões municípais, o amparo técnico e jurídico pode ser fundamental para a uma educação próspera". O Presidente Haroldo Naves destacou o trabalho da entidade, "a FGM está lutando pela educação nos municípios. Com as mudanças no Fundeb entemos que uma capacitação seja crucial neste momento. Convido todos os gestores e gestoras para participarem".

Organizador

Federação Goiana de Municípios

A Federação Goiana de Municípios (FGM), antes Frente de Mobilização Municipalista (FMM) nasceu em 2001 por iniciativa de um grupo de prefeitos que com uma visão técnica, procuravam uma melhor forma de assessorar aos municípios do Estado de Goiás. Hoje, além de ter o reconhecimento dos prefeitos membros pelo serviço técnico prestado, também teve seu reconhecimento como de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 16.604 de 03 de julho de 2007.

Lembrando que o contencioso existente entre os Municípios Goianos e o Governo do Estado necessita de atenção muito especial por parte dos Prefeitos, é que propomos a criação de uma Frente Apartidária de Municípios, que possa projetar-se em defesa da causa Municipalista.

Desta forma, vislumbramos uma entidade que seja além de crítica e reivindicativa, que seja capaz também de ser propositiva, encaminhando soluções para os graves problemas que assolam os Municípios Goianos.

Vislumbramos mais ainda, uma entidade que, ao par da defesa intransigente do Municipalismo, sem preconceitos ou fobias, se posicione acima das questões partidárias, uma entidade cujo alinhamento automático seja, única e exclusivamente, com o povo de nosso Estado.

Assim sendo, se a Frente de Mobilização Municipalista não se propõe a ser oposição sectária a quem quer que seja, também não abre mão de atuar como parceira crítica das políticas oficiais. Sempre visando, acima de tudo, o desenvolvimento social, econômico e cultural dos Municípios.