Junte-se a nós no maior encontro de jogos de tabuleiro do Oeste de Santa Catarina! No Boardtopia, experimente momentos inesquecíveis de diversão, estratégia e amizade. Explore novidades, clássicos e conecte-se com uma comunidade vibrante. Garanta seu ingresso e venha compartilhar essa paixão conosco!
A 6º edição ocorrerá no PontoZero da UNOESC em Chapecó - SC no Sábado, dia 13 de setembro de 2025
Acompanhe as novidades em nosso site www.boardtopia.com.br
Instagram @boardtopiaoficial
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: 14+
Cronograma do evento:
- 10:00 abertura do portões
- 22:00 fim do evento
OBS.: área de alimentação na cantina da UNOESC.
OBS.: Cronograma sujeito a alterações.
Sobre Ingresso Solidário
* O ingresso solidário dá acesso ao evento mediante doação de 1kg de alimento não perecível.
Sobre Meia Entrada
* 50% para estudantes: Lei Federal 12.933/13 - Obrigatório que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, sejam eles públicos ou privados. Obrigatória apresentação do CIE emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s) pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
OBSERVAÇÃO: Não será aceito comprovante de matrícula!
Solicitação de documento estudantil www.documentoestudantil.com.br
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 - Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada. A comprovação da idade pode ser feita por meio de documento de identidade ou qualquer outro documento oficial que comprove a idade.
* 50% para professores: Lei Estadual Nº 16.448 - Professores da Educação Básica, no exercício da profissão. É exigida a apresentação de um documento que comprove a atividade profissional, como a carteira funcional emitida pelo órgão competente ou holerite atualizado.
* 50% para pessoas com deficiência: Lei Federal 12.933/13 - Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada, assim como seu acompanhante, quando necessário. É necessário apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento que comprove a necessidade de acompanhante.
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.933 - É necessário apresentar um documento que comprove a doação de sangue, como o comprovante emitido pelos hemocentros ou bancos de sangue.
* 50% para jovens de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 - Jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. É necessário apresentar a carteira de identidade jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude.
Vale lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
Atenção! No dia do evento haverá conferência de documento comprobatório de direito a meia-entrada, sem o documento o portador do ingresso de meia-entrada terá de pagar a diferença do valor de inteira do lote vigente.