CORENAM
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) e? uma autarquia federal criada pela Lei No 5.905 de 12 de julho de 1973. Como os outros 27 Conselhos Regionais de Enfermagem representados no territo?rio nacional, o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas congrega Auxiliares de Enfermagem, Te?cnicos de Enfermagem e Enfermeiros, buscando a valorizac?a?o de cada categoria.
Nossa finalidade principal é a regularização do serviço profissional da enfermagem
Os conselhos te?m como obrigac?a?o deliberar a inscric?a?o e cancelamento de profissionais no o?rga?o, fiscalizar o exerci?cio da profissa?o, observar as diretrizes gerais do Conselho, assim como disciplinar o exerci?cio da enfermagem, impor penalidades, publicar relato?rios anuais das atividades realizadas, expedir carteira profissional para o exerci?cio da enfermagem, propo?e melhorias a? categoria profissional e prestar contas ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em conformidade com as leis No 5.905/73 e No 7.498/86.
O plena?rio do COREN-AM e? composto por sete membros efetivos (quatro enfermeiros e tre?s te?cnicos/auxiliares de enfermagem) e sete suplentes na mesma proporcionalidade. A eleic?a?o para o Coren-AM e? realizada por voto secreto, pessoal e obrigato?rio, no peri?odo determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Como fazemos
O Coren-AM normatiza e fiscaliza o exercício da Enfermagem no âmbito do Estado do Amazonas. Competências do Coren-AM: deliberar sobre inscrição e cancelamento de profissionais de enfermagem, executar as instruções e provimentos do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e promover o conhecimento e decisão dos assuntos referentes ao exercício profissional e a ética profissional.