Inscrições (Doity) e Envio da Documentação (por e-mail): 28 a 30 de janeiro de 2025;
Análise da Documentação Probatória: 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025;
Divulgação do Resultado do Processo Seletivo: 05 de fevereiro de 2025;
Início das aulas: 10 de fevereiro de 2025;
Previsão de término: 11 de julho de 2025.
Dias e horários: conforme cronograma.
PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais, efetivos ou comissionados, preferencialmente das áreas de Planejamento, Assessoramento e Controle das Gestões de Recursos, com escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo.
Modalidade: Preferencialmente Presencial (De acordo com o Edital: "2. As aulas do CAAP 2025 ocorrerão preferencialmente no formato presencial, podendo ser na modalidade on-line, de acordo com a necessidade do Instrutor, nos dias e horários definidos pelo professor de cada disciplina e previamente comunicados aos alunos pela Escola.")
Carga-Horária: 304 horas-aula
OBS.: Serão selecionados os que primeiramente se inscreverem e enviarem a documentação exigida para o e-mail ecosil@tce.pb.gov.br, até o limite de 60 (sessenta) alunos. Consideram-se matriculados aqueles que estiverem presentes na primeira aula on-line do primeiro módulo.
Documentos exigidos no ato da inscrição:
a) comprovante de inscrição no doity;
b) cópia de identidade e CPF;
c) documento original de apresentação do servidor emitido pelo órgão onde trabalha, assinado pelo respectivo gestor;
d) comprovante de escolaridade mínima (término do Ensino Médio);
e) 1 (uma) foto 3x4 recente.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAAP 2025
EDITAL CAAP Nº 01/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 18/1993 e pelo Regimento Interno da Corte, conforme proposta de regulamento apresentada pela ESCOLA DE CONTAS CONSELHEIRO OTACÍLIO SILVEIRA – ECOSIL, em cumprimento à Resolução Administrativa RA-TC nº 01/2022, publicada no Diário Eletrônico de 22/02/2022, torna público o REGULAMENTO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAAP 2025, nos termos estabelecidos neste edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública - CAAP 2025 será realizado em duas edições, sendo a primeira no período de fevereiro a julho e a segunda no período de julho a dezembro.
2. Para cada edição, serão destinadas, de forma gratuita, 60 (sessenta) vagas aos servidores públicos municipais, das áreas de Planejamento, Assessoramento e Controle das Gestões de Recursos, com escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo.
3. O número de participantes por Município será de até 02 (dois) servidores, buscando-se contemplar o maior número de entes municipais.
4. Será utilizada, preferencialmente, a metodologia presencial, podendo, de acordo com a necessidade do Instrutor, ser on-line, com carga horária total de 304 horas/aula.
II - DA COORDENAÇÃO DO CURSO
1. A coordenação do curso compete à Escola de Contas, dirigida pelo Secretário da ECOSIL, e suas decisões serão submetidas ao conhecimento e à aprovação do Conselheiro Coordenador.
2. Compete ao Secretário da ECOSIL:
a) integrar a comissão de seleção dos candidatos;
b) coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
c) apresentar, acompanhar e exigir obediência ao padrão a ser adotado em todo o material elaborado/utilizado/distribuído aos participantes do curso;
d) elaborar, relativamente ao curso, relatórios a serem entregues ao Conselheiro Coordenador da ECOSIL;
e) disponibilizar treinamento na plataforma Google Meet para os instrutores ministrarem as aulas a distância, no formato on-line, quando for preciso.
3. Os relatórios de que trata o item 2, “d”, serão encaminhados nas seguintes oportunidades:
a) até 30 (trinta) dias após o início do curso, abrangendo as atividades relativas àquela fase;
b) periodicamente, até 30 (trinta) dias após a conclusão de cada disciplina, contendo todas as informações relativas ao módulo;
c) até 30 (trinta dias) após o término do curso, contendo registros, informações e dados significativos do período total.
III - DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
1. As inscrições deverão ser efetuadas através do Doity e ficarão condicionadas à entrega da documentação completa por meio eletrônico (ecosil@tce.pb.gov.br) ou presencialmente, até a data que constará no link de inscrição posteriormente divulgado.
2. Documentos necessários para inscrição:
a) comprovante de inscrição no Doity (ferramenta eletrônica de informações);
b) identidade e CPF;
c) documento de apresentação do servidor, emitido pelo órgão em que trabalha, devidamente assinado pelo respectivo gestor, atestando o exercício no cargo.
d) comprovante de escolaridade mínima (término do Ensino Médio);
e) 01 (uma) foto 3x4 recente.
3. No processo de seleção e preenchimento das vagas, serão observados cumulativamente os seguintes critérios:
a) os sessenta primeiros servidores públicos municipais que se inscreverem no Doity, e
b) os sessenta primeiros inscritos que enviarem a documentação completa de inscrição.
4. Os candidatos classificados serão automaticamente matriculados se comparecerem à primeira aula do módulo de abertura.
5. O não comparecimento à primeira aula do módulo de abertura implicará na desistência do candidato em caráter irrevogável, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados em sequência para ocupar a vaga.
6. Participantes de edições anteriores com pendências em disciplinas, tempestivamente justificadas, poderão solicitar a participação como aluno especial nos respectivos módulos, mediante requerimento à Coordenação, via e-mail (ecosil@tce.pb.gov.br).
7. O aluno que abandonar o curso, sem uma justificativa plausível, acatada pela Coordenação, ou não concluir o mínimo de 06 (seis) disciplinas, ficará impedido de participar das duas próximas edições, bem como o aluno especial que não lograr aprovação nos módulos pendentes.
IV - DO REGIME DIDÁTICO E DO CORPO DOCENTE
1. A estrutura curricular do curso consta das seguintes disciplinas e respectivas cargas horárias:
DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL | 32 horas-aula |
GESTÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL | 32 horas-aula |
INSTRUMENTOS DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO | 32 horas-aula |
ESTATUTO DA CIDADE | 32 horas-aula |
LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS | 32 horas-aula |
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 16 horas-aula |
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 16 horas-aula |
GESTÃO DE PESSOAL NO SETOR PÚBLICO | 16 horas-aula |
GESTÃO DE PESSOAL - APOSENTADORIAS E PENSÕES | 16 horas-aula |
NORMATIZAÇÃO DO TCE PARA AS DIVERSAS FORMAS DE PRESTAR CONTAS | 16 horas-aula |
CONTROLE INTERNO | 16 horas-aula |
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS | 16 horas-aula |
REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA | 16 horas-aula |
CONCESSÕES, PPP E AGENDA 2030 | 16 horas-aula |
TOTAL | 304 horas-aula |
2. As aulas do CAAP 2025 ocorrerão preferencialmente no formato presencial, podendo ser na modalidade on-line, de acordo com a necessidade do instrutor, nos dias e horários definidos pelo instrutor de cada disciplina, com solicitação de até 48 horas de antecedência e previamente comunicados aos alunos pela Escola.
3. Quando realizadas on-line, as aulas, sob solicitação do instrutor, serão gravadas no sistema para serem revistas ou assistidas pelos alunos que não puderem se fazer presentes nos encontros ao vivo.
4. O CAAP será ministrado por membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como por professores convidados.
5. Os planos de ensino das disciplinas serão apresentados aos alunos, durante a aula inaugural de cada uma delas e constarão de:
a) objetivos da disciplina diretamente ligados aos objetivos do curso;
b) definição do conteúdo da disciplina a partir da ementa e da bibliografia de referência;
c) métodos e técnicas de ensino.
6. Ao término de cada módulo, deverá ser aplicada avaliação pelo professor, atividade que irá aferir a aprendizagem dos alunos participantes.
a) a atividade será feita, preferencialmente, no dia do último encontro da disciplina;
b) ficará facultado ao professor a entrega da atividade para data posterior, limitada até 15 (quinze dias) após a conclusão da disciplina;
c) a atividade deve ser entregue diretamente ao professor, pessoalmente ou via e-mail.
7. Os certificados de participação no Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública serão emitidos pela ECOSIL aos alunos que houverem registrado uma frequência mínima, em cada módulo, de 75% (setenta e cinco) por cento e que forem considerados aptos, após a correção da atividade de avaliação aplicada por cada professor.
8. Cabe a cada um dos instrutores, ao final do módulo, enviar à Secretaria da ECOSIL listagem da frequência dos alunos e de todos aqueles que estiverem aptos, após correção da atividade de avaliação.
9. No ensino a distância, cabe ao instrutor, com o apoio do suporte técnico, quando houver necessidade:
a) criar e enviar o link de acesso às aulas on-line a todos os e-mails dos alunos matriculados, informados previamente ao instrutor pela Secretaria da ECOSIL;
b) enviar material didático eletrônico para os e-mails dos alunos previamente informados pela Secretaria da ECOSIL.
10. Os casos omissos relacionados a questões pedagógicas serão decididos pelo Coordenador da Escola de Contas, ouvido o Secretário da ECOSIL.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
João Pessoa, 12 de dezembro de 2024.
Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho
Presidente
Conselheiro Arnóbio Alves Viana
Coordenador da ECOSIL
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Cronograma Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública - CAAP 2025 (14ª Edição)
Disciplina/Módulo | CH | Data | Horário |
1) MÓDULO I - Administração Pública Gerencial Antônio Gomes Vieira Filho (on line) | 32h | 10, 11, 17 e 18/02 | 08 às 11h20 14 às 17h20 |
2) MÓDULO II - Parte I: Gestão Pública - Carlos Bráulio Silveira Chaves (On-line)
Parte II: Responsabilidade Fiscal - Manoel Antônio dos Santos Neto (Presencial) | 16h
16h | 25 e 26/02
13 e 14/02 | |
3) MÓDULO III - Estatuto da Cidade Parte 1: O Fenômeno do Urbanismo - Carlos Pessoa de Aquino (On-line) | 16h | 20 e 21/03 | |
4) MÓDULO IV - Instrumentos de Orçamento, Planejamento e Gestão Maria Zaíra Chagas Guerra Pontes (Híbrido) | 32h | 27 e 28/03 03 e 04/04 | |
5) MÓDULO V - Normatização do TCE para as diversas formas de prestar contas Luciano Gomes Félix de Medeiros (Presencial) | 16h | 10 e 11/04 | |
6) MÓDULO VI - LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Genésio Alves de Sousa Neto (On-line) | 16h | 24 e 25/04 | |
7) MÓDULO VII – Concessões e PPP e Agenda 2030 André Agra Gomes de Lira (Presencial) | 16h | 29 e 30/04 | |
8) MÓDULO VIII - Gestão de Pessoal no Setor Público Luzemar da Costa Martins (Presencial) | 16h | 08 e 09/05 | |
9) MÓDULO IX - Regimes Próprios de Previdência Sara Maria Rufino de Sousa (Presencial) | 16h | 15 e 16/05 | |
10) MÓDULO X - Gestão de Pessoal no Setor Público: Aposentadorias e Pensões Eduardo Ferreira Albuquerque (Presencial) | 16h | 22 e 23/05 | |
11) MÓDULO XI - Controle Interno Flávio Roberto Gondim Vital (Híbrido) | 16h | 29 e 30/05 | |
12) MÓDULO XII – Parte I Processos de Licitações, Denúncias e Consultas no TCE/PB José Luciano Sousa de Andrade (Presencial)
Parte II: Licitações, Contratos, Convênios - Lei nº 14.133/21 - considerações gerais José Lusmá Felipe dos Santos (Presencial) |
16h
16h
|
05 e 06/06
12 e 13/06 | |
13) MÓDULO XIII – Controle da Administração Pública Sheyla Barreto Braga de Queiroz (Híbrido) | 16h | 26 e 27/06 | |
14) MÓDULO XIV - Instrumentos de Controle da Administração Pública Ed Wilson Fernandes de Santana (Presencial) | 16h | 03 e 04/07 | |
15) MÓDULO III – Estatuto da Cidade Parte 2: Estatuto da Cidade – Arnóbio Alves Viana (On-line) | 16h | 10 e 11/07 | |
Carga Horária Total | 304 horas/aula |
Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147
Jaguaribe, João Pessoa - PB
58015-190
Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147
Jaguaribe, João Pessoa - PB
58015-190
Por favor, descreva abaixo a razão da sua denúncia.
No Centro Cultural Ariano Suassuna (anexo ao Prédio principal do TCE/PB).
Telefones para Contato:
3208-3449
3208-3435
3208-3383
3208-3484
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