Informações

Inscrições (Doity) e Envio da Documentação (por e-mail): 28 a 30 de janeiro de 2025;

Análise da Documentação Probatória: 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025;

Divulgação do Resultado do Processo Seletivo: 05 de fevereiro de 2025;

Início das aulas: 10 de fevereiro de 2025;

Previsão de término: 11 de julho de 2025.

Dias e horários: conforme cronograma.

PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais, efetivos ou comissionados, preferencialmente das áreas de Planejamento, Assessoramento e Controle das Gestões de Recursos, com escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo.

Modalidade: Preferencialmente Presencial (De acordo com o Edital: "2. As aulas do CAAP 2025 ocorrerão preferencialmente no formato presencial, podendo ser na modalidade on-line, de acordo com a necessidade do Instrutor, nos dias e horários definidos pelo professor de cada disciplina e previamente comunicados aos alunos pela Escola.")

Carga-Horária: 304 horas-aula

OBS.: Serão selecionados os que primeiramente se inscreverem e enviarem a documentação exigida para o e-mail ecosil@tce.pb.gov.br, até o limite de 60 (sessenta) alunos. Consideram-se matriculados aqueles que estiverem presentes na primeira aula on-line do primeiro módulo.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

a) comprovante de inscrição no doity;

b) cópia de identidade e CPF;

c) documento original de apresentação do servidor emitido pelo órgão onde trabalha, assinado pelo respectivo gestor;

d) comprovante de escolaridade mínima (término do Ensino Médio);

e) 1 (uma) foto 3x4 recente.

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAAP 2025

EDITAL CAAP Nº 01/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 18/1993 e pelo Regimento Interno da Corte, conforme proposta de regulamento apresentada pela ESCOLA DE CONTAS CONSELHEIRO OTACÍLIO SILVEIRA – ECOSIL, em cumprimento à Resolução Administrativa RA-TC nº 01/2022, publicada no Diário Eletrônico de 22/02/2022, torna público o REGULAMENTO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAAP 2025, nos termos estabelecidos neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública - CAAP 2025 será realizado em duas edições, sendo a primeira no período de fevereiro a julho e a segunda no período de julho a dezembro.

2. Para cada edição, serão destinadas, de forma gratuita, 60 (sessenta) vagas aos servidores públicos municipais, das áreas de Planejamento, Assessoramento e Controle das Gestões de Recursos, com escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo.

3. O número de participantes por Município será de até 02 (dois) servidores, buscando-se contemplar o maior número de entes municipais.

4. Será utilizada, preferencialmente, a metodologia presencial, podendo, de acordo com a necessidade do Instrutor, ser on-line, com carga horária total de 304 horas/aula.

II - DA COORDENAÇÃO DO CURSO

1. A coordenação do curso compete à Escola de Contas, dirigida pelo Secretário da ECOSIL, e suas decisões serão submetidas ao conhecimento e à aprovação do Conselheiro Coordenador.

2. Compete ao Secretário da ECOSIL:

a) integrar a comissão de seleção dos candidatos;

b) coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

c) apresentar, acompanhar e exigir obediência ao padrão a ser adotado em todo o material elaborado/utilizado/distribuído aos participantes do curso;

d) elaborar, relativamente ao curso, relatórios a serem entregues ao Conselheiro Coordenador da ECOSIL;

e) disponibilizar treinamento na plataforma Google Meet para os instrutores ministrarem as aulas a distância, no formato on-line, quando for preciso.

3. Os relatórios de que trata o item 2, “d”, serão encaminhados nas seguintes oportunidades:

a) até 30 (trinta) dias após o início do curso, abrangendo as atividades relativas àquela fase;

b) periodicamente, até 30 (trinta) dias após a conclusão de cada disciplina, contendo todas as informações relativas ao módulo;

c) até 30 (trinta dias) após o término do curso, contendo registros, informações e dados significativos do período total.

III - DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

1. As inscrições deverão ser efetuadas através do Doity e ficarão condicionadas à entrega da documentação completa por meio eletrônico (ecosil@tce.pb.gov.br) ou presencialmente, até a data que constará no link de inscrição posteriormente divulgado.

2. Documentos necessários para inscrição:

a) comprovante de inscrição no Doity (ferramenta eletrônica de informações);

b) identidade e CPF;

c) documento de apresentação do servidor, emitido pelo órgão em que trabalha, devidamente assinado pelo respectivo gestor, atestando o exercício no cargo.

d) comprovante de escolaridade mínima (término do Ensino Médio);

e) 01 (uma) foto 3x4 recente.

3. No processo de seleção e preenchimento das vagas, serão observados cumulativamente os seguintes critérios:

a) os sessenta primeiros servidores públicos municipais que se inscreverem no Doity, e

b) os sessenta primeiros inscritos que enviarem a documentação completa de inscrição.

4. Os candidatos classificados serão automaticamente matriculados se comparecerem à primeira aula do módulo de abertura.

5. O não comparecimento à primeira aula do módulo de abertura implicará na desistência do candidato em caráter irrevogável, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados em sequência para ocupar a vaga.

6. Participantes de edições anteriores com pendências em disciplinas, tempestivamente justificadas, poderão solicitar a participação como aluno especial nos respectivos módulos, mediante requerimento à Coordenação, via e-mail (ecosil@tce.pb.gov.br).

7. O aluno que abandonar o curso, sem uma justificativa plausível, acatada pela Coordenação, ou não concluir o mínimo de 06 (seis) disciplinas, ficará impedido de participar das duas próximas edições, bem como o aluno especial que não lograr aprovação nos módulos pendentes.

IV - DO REGIME DIDÁTICO E DO CORPO DOCENTE

1. A estrutura curricular do curso consta das seguintes disciplinas e respectivas cargas horárias:

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL

32 horas-aula

GESTÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL

32 horas-aula

INSTRUMENTOS DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

32 horas-aula

ESTATUTO DA CIDADE

32 horas-aula

LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS

32 horas-aula

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

16 horas-aula

INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

16 horas-aula

GESTÃO DE PESSOAL NO SETOR PÚBLICO

16 horas-aula

GESTÃO DE PESSOAL - APOSENTADORIAS E PENSÕES

16 horas-aula

NORMATIZAÇÃO DO TCE PARA AS DIVERSAS FORMAS DE PRESTAR CONTAS

16 horas-aula

CONTROLE INTERNO

16 horas-aula

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

16 horas-aula

REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

16 horas-aula

CONCESSÕES, PPP E AGENDA 2030

16 horas-aula

TOTAL

304 horas-aula

2. As aulas do CAAP 2025 ocorrerão preferencialmente no formato presencial, podendo ser na modalidade on-line, de acordo com a necessidade do instrutor, nos dias e horários definidos pelo instrutor de cada disciplina, com solicitação de até 48 horas de antecedência e previamente comunicados aos alunos pela Escola.

3. Quando realizadas on-line, as aulas, sob solicitação do instrutor, serão gravadas no sistema para serem revistas ou assistidas pelos alunos que não puderem se fazer presentes nos encontros ao vivo.

4. O CAAP será ministrado por membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como por professores convidados.

5. Os planos de ensino das disciplinas serão apresentados aos alunos, durante a aula inaugural de cada uma delas e constarão de:

a) objetivos da disciplina diretamente ligados aos objetivos do curso;

b) definição do conteúdo da disciplina a partir da ementa e da bibliografia de referência;

c) métodos e técnicas de ensino.

6. Ao término de cada módulo, deverá ser aplicada avaliação pelo professor, atividade que irá aferir a aprendizagem dos alunos participantes.

a) a atividade será feita, preferencialmente, no dia do último encontro da disciplina;

b) ficará facultado ao professor a entrega da atividade para data posterior, limitada até 15 (quinze dias) após a conclusão da disciplina;

c) a atividade deve ser entregue diretamente ao professor, pessoalmente ou via e-mail.

7. Os certificados de participação no Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública serão emitidos pela ECOSIL aos alunos que houverem registrado uma frequência mínima, em cada módulo, de 75% (setenta e cinco) por cento e que forem considerados aptos, após a correção da atividade de avaliação aplicada por cada professor.

8. Cabe a cada um dos instrutores, ao final do módulo, enviar à Secretaria da ECOSIL listagem da frequência dos alunos e de todos aqueles que estiverem aptos, após correção da atividade de avaliação.

9. No ensino a distância, cabe ao instrutor, com o apoio do suporte técnico, quando houver necessidade:

a) criar e enviar o link de acesso às aulas on-line a todos os e-mails dos alunos matriculados, informados previamente ao instrutor pela Secretaria da ECOSIL;

b) enviar material didático eletrônico para os e-mails dos alunos previamente informados pela Secretaria da ECOSIL.

10. Os casos omissos relacionados a questões pedagógicas serão decididos pelo Coordenador da Escola de Contas, ouvido o Secretário da ECOSIL.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

João Pessoa, 12 de dezembro de 2024.

Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho

Presidente

Conselheiro Arnóbio Alves Viana

Coordenador da ECOSIL

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Cronograma Curso de Aperfeiçoamento em Administração Pública - CAAP 2025 (14ª Edição)

Disciplina/Módulo

CH

Data

Horário

1) MÓDULO I - Administração Pública Gerencial

Antônio Gomes Vieira Filho (on line)

32h

10, 11, 17 e 18/02

08 às 11h20

14 às 17h20

2) MÓDULO II -

Parte I: Gestão Pública - Carlos Bráulio Silveira Chaves (On-line)

Parte II: Responsabilidade Fiscal - Manoel Antônio dos Santos Neto (Presencial)

16h

16h

25 e 26/02

13 e 14/02

3) MÓDULO III - Estatuto da Cidade

Parte 1: O Fenômeno do Urbanismo - Carlos Pessoa de Aquino (On-line)

16h

20 e 21/03

4) MÓDULO IV - Instrumentos de Orçamento, Planejamento e Gestão

Maria Zaíra Chagas Guerra Pontes (Híbrido)

32h

27 e 28/03

03 e 04/04

5) MÓDULO V - Normatização do TCE para as diversas formas de prestar contas

Luciano Gomes Félix de Medeiros (Presencial)

16h

10 e 11/04

6) MÓDULO VI - LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Genésio Alves de Sousa Neto (On-line)

16h

24 e 25/04

7) MÓDULO VII – Concessões e PPP e Agenda 2030

André Agra Gomes de Lira (Presencial)

16h

29 e 30/04

8) MÓDULO VIII - Gestão de Pessoal no Setor Público

Luzemar da Costa Martins (Presencial)

16h

08 e 09/05

9) MÓDULO IX - Regimes Próprios de Previdência

Sara Maria Rufino de Sousa (Presencial)

16h

15 e 16/05

10) MÓDULO X - Gestão de Pessoal no Setor Público: Aposentadorias e Pensões

Eduardo Ferreira Albuquerque (Presencial)

16h

22 e 23/05

11) MÓDULO XI - Controle Interno

Flávio Roberto Gondim Vital (Híbrido)

16h

29 e 30/05

12) MÓDULO XII –

Parte I Processos de Licitações, Denúncias e Consultas no TCE/PB

José Luciano Sousa de Andrade (Presencial)

Parte II: Licitações, Contratos, Convênios - Lei nº 14.133/21 - considerações gerais

José Lusmá Felipe dos Santos (Presencial)

16h

16h

05 e 06/06

12 e 13/06

13) MÓDULO XIII – Controle da Administração Pública

Sheyla Barreto Braga de Queiroz (Híbrido)

16h

26 e 27/06

14) MÓDULO XIV - Instrumentos de Controle da Administração Pública

Ed Wilson Fernandes de Santana (Presencial)

16h

03 e 04/07

15) MÓDULO III – Estatuto da Cidade

Parte 2: Estatuto da Cidade – Arnóbio Alves Viana (On-line)

16h

10 e 11/07

Carga Horária Total

304 horas/aula

Carregando área de inscrição

Tribunal de Contas do Estado

Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147

Jaguaribe, João Pessoa - PB

58015-190

Tribunal de Contas do Estado

Ver no mapa

Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147

Jaguaribe, João Pessoa - PB

58015-190

Tribunal de Contas do Estado da Paraiba e Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira – Ecosil

No Centro Cultural Ariano Suassuna (anexo ao Prédio principal do TCE/PB).

Telefones para Contato:

3208-3449
3208-3435
3208-3383
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