Área de submissão de trabalhos/artigos do evento
O período de submissão já está encerrado
Edital para a submissão de resumos para apresentação oral no Colóquio Direito, Desacordo e Valor: o debate entre Waldron e Dworkin
A Comissão Organizadora do Colóquio “Direito, Desacordo e Valor: o debate entre Waldron e Dworkin” torna público o edital de abertura de inscrições de resumos para apresentação oral. O evento é uma realização do Grupo de Pesquisa Pura Teoria do Direito, do Grupo de Pesquisa Teorias Normativas do Direito e da Liga Acadêmica Jurídica do Pará – LAJUPA e ocorrerá nos dias 27 e 28 de setembro de 2018, na Escola de Direito do Centro Universitário do Pará - CESUPA.
1. Inscrições:
1.1 Podem inscrever trabalhos, no Colóquio “Direito, Desacordo e Valor: o debate entre Waldron e Dworkin”, todos os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito e áreas afins, bem como bacharéis e profissionais da área jurídica ou afins.
1.2 A seleção dos trabalhos para apresentação será feita a partir da submissão de resumos expandidos pelos participantes interessados, que serão submetidos por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site: https://doity.com.br/coloquioddv
1.3 A efetivação da inscrição do trabalho, bem como sua posterior aceitação, está condicionada à inscrição do autor e coautor (se houver) no evento.
1.4 Os participantes poderão submeter no máximo 2 (dois) trabalhos, seja na condição de autor ou coautor.
1.5 Cada trabalho contará com no máximo 2 (dois) autores.
1.6 Ao submeter o trabalho para o evento, o autor e coautor autorizam a publicação dos resumos em Caderno de Resumos ou Anais a serem disponibilizados online após encerrado o evento. Serão publicados apenas os trabalhos que forem apresentados no evento.
1.7 O participante, no ato de inscrição do trabalho, irá informar em qual eixo temático o seu trabalho está incluso.
1.8 A organização tem gerência para reorganizar as submissões, em caso de inadequação do trabalho ao eixo, realocando para o Grupo de Trabalho correto. Salvo quando o trabalho se mostrar inadequado para qualquer um dos GT’s, hipótese em que será declarado não-aceito.
2. Período de submissão
2.1 O período de submissão dos trabalhos é de 13/07/2018 a 17/08/2018.
3. Normas para elaboração dos resumos:
3.1 O Resumo Expandido conterá entre 1.000 e 2.000 palavras. O trabalho será encaminhado em formato .doc conforme a seguinte ordem e padronização:
3.2 A forma do Resumo expandido exige que apenas Título e Referências sejam discriminadas em tópicos, os componentes do corpo do texto (tópico 4 do item 3.1) não são divisões do texto (Cf. Anexo I).
3.3 Resumos que não atendam a essas especificações serão desclassificados.
3.4 A identificação de plágio gerará desclassificação do trabalho enviado.
3.5 Após a submissão não será permitido substituir, corrigir ou alterar o conteúdo ou qualquer outra informação do resumo.
3.5 Os trabalhos serão submetidos aos eixos mencionados abaixo, ficando a critério de cada coordenador a aceitação dos trabalhos submetidos, conforme orientações do Anexo II do Edital, são os eixos:
3.6 Cada eixo conta com pelo menos dois coordenadores, listados abaixo, que serão responsáveis pela avaliação dos trabalhos e organização em formato de Grupo de Trabalho:
4. Aceitação e Avaliação dos Trabalhos
4.1 Os trabalhos serão recebidos e analisados pela Comissão Organizadora do evento, com a função de admiti-los e acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção, examinando e decidindo acerca de sua classificação.
4.2 Os trabalhos serão analisados pelos coordenadores de cada Grupo de Trabalho, professores com conhecimento nas áreas relacionadas ao evento, a fim de avaliá-los quanto a sua pertinência temática, relevância e qualidade do estudo realizado.
4.3 Os trabalhos submetidos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
a) Atualidade, originalidade e relevância do tema;
b) Adequação e pertinência temática com o GT;
c) Articulação e consistência teórica e metodológica da interpretação;
d) Clareza, pertinência e consecução dos objetivos;
e) Fundamento, coerência e alcance da conclusão;
f ) Qualidade da redação, das referências e da organização do texto.
4.4 Os trabalhos classificados serão considerados aptos à apresentação oral no evento.
4.5 O resultado das avaliações será divulgado até o dia 03 de Setembro de 2018, no endereço eletrônico do evento e demais mídias sociais da LAJUPA, do Grupo de Pesquisa Pura Teoria do Direito e do Grupo de Pesquisa Teorias Normativas do Direito.
4.6 Os autores e co-autores que tiverem todos os seus trabalhos considerados não aptos para apresentação no evento poderão, caso não desejem assistir ao evento, solicitar o reembolso da taxa de inscrição, o que será realizado por meio de de transferência bancária e acarretará o cancelamento de sua inscrição. A solicitação de reembolso será encaminhada à organização do evento por meio do endereço eletrônico purateoriadodireito@gmail.com até 5 dias após a divulgação dos resumos aprovados.
4.7 Não haverá recurso da decisão da Comissão Organizadora sobre eventuais desclassificações.
5. Apresentação:
5.1 A apresentação oral dos trabalhos aceitos ocorrerá no período matutino ou vespertino dos dias 27 e 28 de setembro de 2018, nas dependências do complexo jurídico do CESUPA.
5.2 As comunicações orais serão sessões presenciais de apresentação de trabalhos com duração de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos para cada trabalho – sendo 15 (quinze) minutos para apresentação e 10 (dez) minutos para comentários da Banca Avaliadora e do público –, de acordo com a metodologia empregada pelo coordenador.
5.2.1. A Mesa Coordenadora de cada Grupo de Trabalho será responsável pelo gerenciamento da discussão.
5.2.2. A organização do evento, juntamente com a Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho, ficará responsável pelo gerenciamento do tempo das apresentações e de possíveis intervenções do público.
5.2.3. Após o tempo de apresentação, a coordenação fará suas considerações a respeito do tema exposto pelo(s) autor(es), e em seguida será aberto espaço para considerações dos demais participantes do Grupo, respeitando-se o tempo máximo de 10 minutos para todas as considerações.
5.2.4. A apresentação precisa ser organizada de forma a facilitar o entendimento por parte dos demais participantes e do público.
5.3 Os trabalhos poderão ser apresentados pelos autores e/ou coautores, individualmente ou em conjunto, desde que respeitado o tempo máximo de apresentação.
5.4 A organização do evento não se responsabiliza por eventuais conflitos entre a agenda dos autores e os dias de apresentação de seus trabalhos, não havendo garantia de apresentações em dias diferentes para participantes que submeterem mais de um trabalho.
5.5 Não serão garantidos recursos audiovisuais para a apresentação dos trabalhos. Havendo necessidade de sua utilização, o(s) autor(es) informarão a organização do evento com antecedência, para que se verifique a disponibilidade.
Belém, 13 de julho de 2018
Luhana Helena Botinelly do Amaral e Silva
PRESIDENTE DA LAJUPA
Beatriz Oliveira Pereira
GRUPO DE PESQUISA PURA TEORIA DO DIREITO
Dr. Saulo Monteiro Martinho de Matos
GRUPO DE PESQUISA TEORIAS NORMATIVAS DO DIREITO
Dr. Saulo Monteiro Martinho de Matos - PPGD/UFPA
Dr. André Luiz de Souza Coelho – CESUPA
Ms. Filipe Augusto Oliveira Rodrigues - CESUPA
Ms. João Vitor Penna e Silva
Ms. Lucas do Couto Gurjão Macedo Lima
COMISSÃO CIENTÍFICA DO EVENTO
Cronograma:
Início da Submissão de Resumos | 13/07/2018 |
Fim da Submissão | 17/08/2018 |
Divulgação dos resumos aprovados | 03/09/2018 |
Evento | 27 e 28/09/2018 |
Anexos:
Anexo I - Diretrizes para a elaboração de um Resumo Expandido
Anexo II - Resumos das abordagens dos Grupos de Trabalhos
ANEXO I
Orientações para composição do Resumo
Prof. Dr. André Coelho
Título: Deve ser curto, direto e informativo. Evitar metáforas, trocadilhos, citações, referências e sugestões não denotativas. Por questão de cortesia com os avaliadores, quanto mais curto, direto e informativo for o título, mais rápida e acuradamente os avaliadores formarão suas expectativas sobre o conteúdo do trabalho (resumo), prevenindo confusão e frustração. Algumas sugestões concretas seguem abaixo.
O título deve conter o tema principal do trabalho. Por exemplo, um trabalho sobre a regra de reconhecimento em Hart deve, de preferência, ter “regra de reconhecimento de Hart” no título. Como este, no caso, é um tema a respeito do qual vários aspectos podem ser abordados, deve-se assinalar mais claramente o aspecto selecionado. Por exemplo, “incertezas de aplicação da regra de reconhecimento de Hart”. Isso, contudo, ainda não informa a abordagem que se tomará, isto é, se o trabalho pretende apenas constatar essas incertezas, comentar sobre elas, analisá-las, classificá-las, criticá-las, solucioná-las, retirar alguma outra conclusão a partir delas etc. Daí por que uma referência à abordagem é também desejável. Por exemplo, “Críticas às incertezas da regra de reconhecimento de Hart”. Este é um título que informa ao avaliador exatamente o que esperar do resumo.
Objeto: Deve ser assinalado logo no início do resumo, de preferência, na primeira frase. O objeto é o assunto sobre o qual o trabalho cujo resumo se apresenta tratará. No exemplo acima, seria a regra de reconhecimento de Hart. Um bom resumo poderia começar com: “A comunicação tratará sobre a regra de reconhecimento de Hart, dirigindo críticas às incertezas de aplicação desta regra no contexto de ordenamentos jurídicos complexos”.
Problema: Deve vir logo depois do objeto, de preferência, logo a partir da segunda frase. O problema é o ponto do assunto que levanta e justifica o interesse na abordagem que o trabalho pretende fazer sobre ele. O problema pode ser mais ou menos fácil de explicar, podendo levar de uma só até muitas frases, talvez até um parágrafo inteiro (mas não mais que isso) para ser exposto adequadamente. Como os avaliadores são em geral familiarizados com os autores, as explicações não precisam ser longas nem virem acompanhadas de citações textuais (salvo para afirmações que se afastem bastante da ortodoxia interpretativa sobre os autores). No exemplo acima, uma boa explicação do problema, na frase que poderia vir logo depois do anúncio do objeto, poderia ser: “A regra de reconhecimento é a regra secundária que, segundo Hart, define os critérios de validade para as outras regras de um ordenamento jurídico, eliminando, pelo menos em tese, o problema da incerteza. Contudo, como a regra de reconhecimento não é uma regra escrita ou positiva, mas antes, segundo Hart, uma prática social dos funcionários aplicadores do Direito, em ordenamentos jurídicos complexos, nos quais práticas sociais contrastantes podem conviver, a regra de reconhecimento acabaria sujeita às mesmas incertezas que ela visava originalmente resolver. Neste contexto, seria inclusive duvidoso determinar se existe uma regra de reconhecimento ou não”.
Referencial: Deve ser curto e direto e vir logo depois da formulação do problema. Nesta parte, indica-se se a análise ou crítica que se pretende fazer é uma reflexão original do proponente do resumo ou está inspirada (quer total, quer parcialmente) numa análise ou crítica feita por outro autor anteriormente. No primeiro caso, o referencial poderia dizer: “Este é um problema relevante para o qual, até o momento, não encontramos discussão anterior na literatura secundária sobre o tema”. Deve-se atentar, contudo, para o fato de que tal afirmação de originalidade pode ser fruto da precipitação de uma pesquisa prévia incompleta, o que pode vir a ser acusado pelo avaliador e prejudicar a pontuação do resumo. Também é possível que o avaliador recomende que o trabalho inclua referência à discussão anterior da questão em algum autor do campo. No segundo caso, quando se toma inspiração no que disse outro, se poderia dizer: “Para tal crítica, partimos da abordagem sobre o papel do acordo e da uniformidade para a existência e funcionamento de convenções sociais, que se encontra no texto 'O Modelo de Regras II', de Ronald Dworkin”. Deve-se tomar cuidado, contudo, de indicar se o trabalho que se pretende submeter será apenas uma exposição do argumento deste(s) autor(es) ou partirá deste para chegar a alguma outra conclusão ou tomar direção diversa. Um trabalho que seja simples exposição do argumento já elaborado por outro autor terá sua pontuação prejudicada. Afinal, uma das regras mestras do trabalho acadêmico é responder à pergunta: “O que meus leitores ainda ganhariam com a leitura de meu trabalho se eles já tivessem consultado a bibliografia que eu consultei?”, questão que dá sempre a dimensão de originalidade do trabalho. Produzir um segundo texto que repete o que diz um primeiro texto raramente acrescenta qualquer valor à atividade acadêmica. Contudo, uma exceção pode ser feita a trabalhos que apenas exponham as teorias de um autor se este ainda não é bem conhecido no Brasil ou não tem seus textos traduzidos para o português, caso em que o valor do trabalho estaria em sua informação propedêutica à obra ou teoria do autor.
Hipótese/Conclusão: Deve ser indicada logo depois do referencial. Formula o ponto final a que o trabalho pretende chegar. É um ponto muito importante do resumo, porque distingue entre o resumo de um trabalho refletido e amadurecido e de um trabalho que ainda paira na nível da especulação aberta e tentativa. Um resumo não deve, de preferência, deixar no ar a que conclusões chegará, ou ainda se virá a chegar a alguma. Deve dizer aonde a reflexão do autor o conduziu, para que o avaliador possa julgar sobre o mérito de sua proposta. No exemplo usado antes, um resumo sobre as críticas às incertezas da regra de reconhecimento de Hart precisa dizer quais críticas levantará e que conclusão tirará dessas críticas. Por exemplo, poderia dizer: “Assim, o trabalho levantará duas críticas à regra de reconhecimento de Hart: a) que, havendo mais que uma prática social entre os funcionários, se cria incerteza sobre qual delas conta como a regra de reconhecimento; e b) que, havendo incerteza sobre a regra secundária que visa eliminar a incerteza do Direito, nenhuma regra de reconhecimento existe de fato. Contudo, o trabalho, em sua conclusão, limitará esta crítica a ordenamentos jurídicos complexos e a quadros de multiplicidade de práticas sociais em que não se possa distinguir entre práticas dominantes e desviantes. Para os demais cenários, a hipótese de Hart sobre uma regra de reconhecimento como regra mestra do ordenamento jurídico seguiria verdadeira”. Isto daria clara noção ao avaliador de aonde pretende chegar o trabalho ao final de seu argumento.
Passo-a-passo do Argumento: Em alguns casos, a relação entre o problema inicial e a hipótese final será mais ou menos clara. Na maioria das vezes, contudo, há uma sequência de passos de argumento que liga uma ponta e outra do trabalho. Essa sequência deve ser exposta logo após anunciada a conclusão. Por exemplo: “Para sustentar essa conclusão, serão expostos e explicados os seguintes passos: a) que a regra de reconhecimento, enquanto prática social dos funcionários, só faz sentido se houver acordo sobre seu conteúdo e uniformidade de sua aplicação; b) que, em ordenamentos jurídicos complexos, frequentemente os desacordos entre os juristas tocam em pontos que poderiam ser considerados parte do conteúdo da regra de reconhecimento; c) que, nestes casos, não há acordo sobre o conteúdo da regra de reconhecimento nem uniformidade de sua aplicação; d) que, nestes casos, ainda sustentar a existência de uma regra de reconhecimento como prática “oficial e ortodoxa” implicaria em contradição com o conceito hartiano do que é uma regra de reconhecimento; e e) que, nestes casos, não resta outra conclusão que não a da inexistência de regra de reconhecimento ou, pelo menos, de sua incompletude e insuficiência para fins de certeza sobre o conteúdo do direito válido”. Não listar adequadamente os passos de seu argumento conta em desfavor de um resumo porque indica que o autor ou ainda não se deu conta de que um argumento é necessário (de que sua conclusão não se segue obviamente do problema inicial) ou não conseguiu visualizar claramente como pode transformar sua impressão, intuição ou palpite inicial num argumento sustentável para fins acadêmicos.
Referências: Lista de obras consultadas e utilizadas para elaboração do trabalho. A falta ou insuficiência de referências são sinais de uma pesquisa inicial exploratória incompleta e de uma formação deficiente no assunto. Já uma lista excessivamente longa e heterogênea de referências, citando todo mundo que já escreveu sobre aquele autor, teoria ou assunto, costuma indicar que o autor compôs uma lista “fantasma” de referências não consultadas e não usadas, apenas para dar aparência de erudição acadêmica ou de pesquisa exaustiva. Uma lista ideal de referências deve manter uma relação bastante estreita com o problema, os passos do argumento e a conclusão, de tal modo que se perceba no conteúdo do próprio resumo como certas ideias do autor foram inspiradas ou influenciadas pelo que outros autores disseram nos artigos e livros mencionados nas referências. Uma prática também recomendável - embora não obrigatória – é fornecer uma lista de referências comentadas, dizendo, após cada uma, que parte do livro ou artigo foi usada em que parte do argumento do trabalho, e como.
A exceção do Título e das Referências, os outros itens do resumo não devem ser indicados nem discriminados em tópicos. Dá-se preferência ao texto corrido, com extensão de um a até cinco parágrafos.
ANEXO II
Resumos das abordagens dos Grupos de Trabalhos
Direito, Valor e Dignidade em Dworkin
Coordenação: Prof. Dr. Saulo Martinho Monteiro de Matos e Prof. Dr. Ricardo Araújo Dib Táxi e Prof. Dr. Thomas da Rosa de Bustamante
Em 2011, Ronald Dworkin, certamente um dos mais reconhecidos filósofos do direito e da política, publicou a sua última obra em vida, Justice for Hedgehogs (traduções: Justiça para Ouriços. Lisboa: Almedina, 2012/A Rapaosa e o Porco-espinho. São Paulo: Martins Fontes, 2014), na qual buscou apresentar, de modo definitivo, o seu pensamento filosófico. A tese central do livro é a defesa da unidade e independência (metafísica) do valor da dignidade no âmbito da filosofia prática. Nesse sentido, Dworkin sustenta que é possível conceber a moral – ética, moralidade pessoal e moralidade política – como um campo de reflexão acerca de valores objetivos. Estes valores formam o único critério para a justificação de toda a linguagem deôntica (direitos, obrigações, proibições, liberdades etc.), inclusive, do direito como parte da moralidade política. Dentre os valores possíveis e indicados por Dworkin ao longo da obra, a dignidade é o valor eleito como fundamental para sustentar todo o seu sistema filosófico e pode ser reduzida a dois princípios: autorrespeito e autenticidade.
O presente grupo de trabalho tem por objetivo discutir o sistema filosófico de Dworkin em suas mais diversas dimensões e as possíveis críticas à sua concepção de filosofia prática. Os campos, abaixo, compreendem as possíveis áreas para apresentação de trabalhos:
Waldron: Direito e Desacordos
Coordenação: Prof. Ms. João Vitor Penna e Silva; Prof. Ms. Lucas do Couto Gurjão Macedo Lima; Prof. Ms. Filipe Augusto Oliveira Rodrigues; Prof. Dr. André Luiz de Souza Coelho.
Jeremy Waldron é, certamente, um dos maiores filósofos do direito vivos. Suas contribuições transitam em várias searas do pensamento jurídico, indo do debate de Teoria do Direito, como a defesa de um Positivismo Normativo e a análise da relação entre Teoria do Direito e Teoria Política, até os debates aplicados, como a discussão sobre a liberdade de expressão, sobre a ideia de direitos humanos e sobre o controle de constitucionalidade.
No campo da Teoria do Direito, a sua obra mais estudada é “Law and Disagreement”, uma coletânea de textos organizada através de uma unidade de discussão: investigar as consequências teóricas para o direito de compreender a importância de se levar a sério os desacordos dentro de uma comunidade e do papel da democracia na solução destes desacordos e na tomada de decisão dentro desta comunidade.
Este grupo aceitará trabalhos no campo da Teoria e Filosofia do Direito que discutam a obra de Jeremy Waldron, com a possibilidade de diálogo com seus argumentos no âmbito da Filosofia Política, dando atenção – não limitadora – aos argumentos levantados pelo autor em “Law and Disagreement”.
Aceitará, especificamente: a) resumos que discutam os argumentos de Waldron, considerando sua coerência interna e interface com outros textos do autor; b) resumos que indiquem pontos de contato entre Waldron e outros autores da teoria do direito e da filosofia política; c) resumos que apontem pontos de distanciamento entre Waldron e autores que o mesmo utilize como referencial teórico;
Não aceitará, especificamente: a) resumos que não tratem de temas discutidos por J. Waldron; b) resumos que discutam temas debatidos por Waldron, mas sem referência ao autor; c) resumos que utilizem os argumentos de Waldron como simples exemplos e que não explorem as implicações de seus argumentos. d) resumos que se limitem a descrever os argumentos de apenas um texto de Waldron;
Teorias da Democracia
Coordenação: Prof. Ms. Lucas do Couto Gurjão Macedo Lima e Prof. Ms. Filipe Augusto Oliveira Rodrigues, Prof. Allan Cavalcante Lira Magalhães e Prof. Dr. André Luiz de Souza Coelho.
Torna-se cada vez mais preemente e necessário, no cenário político atual, a compreensão, análise e debate sobre aqueles aspectos que compõem o cerne da democracia e dos ideais que esse modelo de governo representa. Desse modo, o estudo das Teorias da Democracia é uma condição indispensável para os debates políticos contemporâneos, necessidade que impele o grupo de pesquisa Teorias da Democracia, coordenado pelo Prof. Dr. André Coelho.
O presente grupo de trabalhos se volta para os autores, temáticas e questões discutidas pelo grupo de pesquisa Teorias da Democracia, possibilitando tanto os membros integrantes do grupo quanto não membros interessados pelos temas em submeter seus resumos.
Nesse sentido, serão aceitos escritos que tratem sobre aspectos da Democracia tais como os discutidos por seus propositores clássicos na filosofia, autores de grande relevância como Aristóteles, Cícero, Jean-Jacques Rousseau, Montesquieu, os chamados Federalistas, Tocqueville, John Stuart Mill, Hanna Arendt e Junger Habermas.
Aceitará, especificamente: a) resumos que discutam os aspectos da Democracia conforme apresentados por seus propositores clássicos na filosofia e elencados anteriormente; b) resumos que indiquem pontos de contato ou divergência substanciais entre as considerações sobre elementos da Democracia de dois ou mais dos autores retromencionados.
c) resumos que apontem aspectos convergentes entre as proposições dos autores clássicos da filosofia e as elaborações teóricas dos autores da teoria hegemônica da democracia; d) resumos que discutam os argumentos apresentados pelos principais autores da teoria hegemônica da democracia, considerando sua coerência interna e interface com outros textos; e) resumos que indiquem pontos de contato entre elementos da teoria hegemônica da democracia e autores da teoria do direito e da filosofia política; f) resumos que apresentem análises ou aplicações desses elementos teóricos à acontecimentos e circunstâncias práticas, seja no âmbito nacional ou internacional.
Não aceitará, especificamente: a) resumos que tratem dos autores filosóficos mencionados sem, no entanto, abordarem as considerações que teceram sobre a Democracia; b) resumos que discutam os aspectos das teorias desses autores clássicos porém sem referência aos seus autores e teses; c) resumos que utilizem os argumentos apresentados pelos autores clássicos da filosofia como simples exemplos e que não explorem as implicações de seus argumentos; d) resumos que não tratem de temas normalmente discutidos dentro da teoria hegemônica da democracia; e) resumos que discutam temas normalmente debatidos a partir dessa vertente teórica, mas sem referência aos seus autores e teses; f) resumos que utilizem os argumentos apresentados pelos autores da teoria hegemônica da democracia como simples exemplos e que não explorem as implicações de seus argumentos.
Democracia, Direitos Humanos e Teorias Feministas
Coordenação: Profa. Dra. Loiane Prado Verbicaro e Profa. Yasmin Dolores de Parijós Galende.
O grupo propõe-se a discutir as relações entre Estado, democracia, capitalismo e direito. Democracia procedimental e positivismo jurídico: a convivência entre desacordos. Jurisdição contida e interpretação formalista. Dignidade e Direitos Humanos na perspecti-va substantiva de democracia. Processos de democratização e desdemocratização. Democracia e crise política: o desmoronamento simbólico do mundo político, a excessiva judicialização da política e os perigos de uma democracia de juízes (juristocracia). A tensão entre capitalismo e democracia. O grupo também objetiva discutir temáticas relativas às questões de gênero e sobre as sexualidades que envolvam análises a partir das diversas vertentes da Teoria Feminista. Temáticas que se proponham a abordar debates sobre políticas públicas, dimensões econômicas, interseccionalidades, lutas e movimentos sociais, direitos da mulher e a análise do seu papel na sociedade, seja nas esferas pública ou privada, a (des)construção do conceito de gênero, entre outras discussões que são indissociáveis a um ambiente democrático plural e inclusivo.