Concurso Cultural "Contos que Contam do Carmo"

1 de dezembro de 2023, 00h00 até 30 de abril de 2024, 23h59

Informações

O Círculo Literário Carmense, de Carmo, estado do Rio de Janeiro, está organizando um concurso de contos especialmente para os autores do nosso município. Se você é nascido ou reside aqui, tem mais de 18 anos e gosta de escrever, participe! Leia o regulamento e siga as instruções para enviar seu conto.

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Credenciamento

EDITAL - REGULAMENTO

CONCURSO CULTURAL “CONTOS QUE CONTAM DO CARMO”

CARMO – RJ

 

O “CÍRCULO LITERÁRIO CARMENSE”, associação sem fins lucrativos localizada na cidade do Carmo-RJ, doravante denominada “CLIC” ou “COMISSÃO ORGANIZADORA” comunica aos interessados que realizará um concurso cultural preliminarmente denominado “CONTOS QUE CONTAM O CARMO” (doravante denominado “CONCURSO CULTURAL”).

REGULAMENTO

  1. OBJETIVO
    1. O presente CONCURSO CULTURAL tem como objetivo fomentar a produção literária que tenha como tema o município do Carmo – RJ, através da criação de contos ficcionais, escritos por moradores locais ou pessoas nascidas no município.
  2. QUEM PODERÁ PARTICIPAR
    1. Poderão participar do CONCURSO CULTURAL pessoas físicas brasileiras ou naturalizadas, a partir de 18 anos de idade completos no dia de sua inscrição, residentes ou nascidas no município do Carmo (doravante denominados “PARTICIPANTE”):
      1. Residentes no município: deverá ser enviada cópia de comprovante de residência em nome do próprio, pai, mãe ou cônjuge com, no máximo, 6 meses de emissão. Apresentar ainda documento que comprove o vínculo e declaração do titular do comprovante de residência.
      2. Nascidos no município: deverá ser enviada cópia de documento válido de identificação com foto que ateste o fato.
    2. Não haverá vedação para escritores que já possuam obras individuais publicadas de qualquer natureza.
    3. Somente serão habilitados textos redigidos em língua portuguesa.
    4. As obras deverão ser autorais e dentro da temática proposta. Qualquer comprovação de plágio, voluntário ou não, desclassifica automaticamente o PARTICIPANTE.
    5. Não será permitida a participação de membros do CLIC e seus cônjuges, bem como membros das comissões envolvidas no CONCURSO CULTURAL.
  3. DO FORMATO E TEMA
    1. O texto (doravante denominado “CONTO”) deverá ser no formato ‘narrativa em prosa’.
    2. O CONTO deverá conter entre 6000 e 16000 caracteres, incluindo-se aqui a pontuação e os espaços entre as palavras.
    3. O CONTO enviado deve estar em arquivo digital, formato PDF, na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e espaçamento entre parágrafos 6 (estes ajustes devem ser feitos no editor de texto utilizado pelo PARTICIPANTE).
    4. O PARTICIPANTE deverá preencher um formulário digital a ser disponibilizado na página do CONCURSO CULTURAL, onde preencherá seus dados, anexará os comprovantes requeridos e o arquivo digital PDF com texto de seu CONTO.
    5. O arquivo com o CONTO deve conter exclusivamente título e texto, sem nome do PARTICIPANTE ou nenhuma outra forma de identificação, de modo a garantir a lisura da avaliação. O não atendimento a este requisito desclassifica o PARTICIPANTE.
    6. A narrativa do CONTO deverá se dar majoritariamente no município do Carmo, seja na cidade, nas demais localidades do município (Córrego da Prata, Porto Velho do Cunha, Bacelar, Barra de São Francisco, Influência, Ilha dos Pombos) ou áreas rurais, incluindo-se aqui a localidade do Quilombo (região dividida entre o Carmo e outros municípios).
  4. DO CONTEÚDO DOS CONTOS
    1. O texto do CONTO deve respeitar a temática proposta, sendo desclassificado em caso contrário.
    2. Não serão aceitos textos com conteúdo discriminatório, de apologia à violência ou a qualquer ato ilícito ou contrários aos direitos humanos.
    3. Não serão aceitos textos com conteúdo político-partidário ou que mencionem figuras políticas do presente.
    4. Não serão aceitos textos que mencionem instituições, empresas, organizações ou qualquer tipo de associação que possa causar danos às mesmas ou que se configurem como promoção publicitária.
    5. Não deve haver citação a pessoas reais (vivas ou mortas) que possa configurar-se em dano moral ou de qualquer outra natureza.
    6. O CONTO enviado deve ser inédito, e não pode ter sido inscrito em outros concursos ou ter recebido prêmios nacionais ou internacionais. Entende-se por inédito: “nunca antes publicado, integralmente ou em partes, de toda e qualquer forma, impressa ou digital, ou ainda encenado publicamente”.
    7. O PARTICIPANTE declara, desde já, ser responsável pela autoria do CONTO encaminhado e que este não constitui plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela legislação e demais mecanismos legais, assumindo inteira responsabilidade civil por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros.
  5. DA INSCRIÇÃO
    1. A inscrição será gratuita e deve ser feita exclusivamente através da página do Instagram© denominada Literatura_Carmense ou da página do Facebook© denominada CarmoNoSeculoXIX. Nestas páginas serão encontrados os links para o site oficial do evento onde estão as orientações para o preenchimento do formulário e o envio dos anexos, conforme itens 5.4 e 5.5 a seguir.
    2. Cada PARTICIPANTE poderá inscrever apenas um CONTO.
    3. Fica o PARTICIPANTE responsável por assegurar que as informações declaradas são verdadeiras e que estão de acordo com as normas desse CONCURSO CULTURAL.
    4. Constam no formulário de inscrição os seguintes dados do PARTICIPANTE: a) Nome completo; b) Nome Artístico ou Social (opcional); c) Data de Nascimento, d) Número do CPF; e) Telefone Fixo (opcional); f) Telefone Celular (opcional); g) E-mail para contato; h) Endereço Completo; j) Autorização para eventual publicação em obra impressa (opcional); k) Autorização para uso de nome e imagem nas publicações a serem feitas pelo CLIC sobre o evento (obrigatório para a inscrição); l) Título do CONTO.
    5. Deverão ser enviados como anexos no ato da inscrição, em complemento ao formulário acima: i)  documento de identificação com foto em frente e verso se necessário; ii)  CPF; iii) comprovante de residência e iv) arquivo PDF contendo o CONTO.
    6. Após inscrição e envio, não serão admitidas alterações no CONTO ou novo envio pelo mesmo PARTICIPANTE.
    7. Caso ocorra igualdade total ou parcial de conteúdo entre dois ou mais CONTOS, somente o primeiro recebido será considerado, sendo os demais desclassificados por plágio voluntário ou involuntário.
    8. Os dados pessoais dos PARTICIPANTES serão tratados com a devida privacidade conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
    9. Será enviado um e-mail de confirmação a cada PARTICIPANTE inscrito.
    10. A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem realizadas por problemas de internet ou no sistema da plataforma. Por isso, recomenda-se não deixar a inscrição para a última hora.
    11. A COMISSÃO ORGANIZADORA é soberana em suas decisões quanto à aplicação do presente regulamento do CONCURSO CULTURAL.
  6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
    1. A comissão responsável pela avaliação e julgamento dos CONTOS inscritos (doravante COMISSÃO AVALIADORA) será formada por membros selecionados do CLIC e demais indicados com experiência literária (a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA).
    2. Para garantir a lisura do processo de seleção, os membros da COMISSÃO AVALIADORA não terão seus nomes divulgados antes do resultado final. Caberá a cada membro da COMISSÃO AVALIADORA e da COMISSÃO ORGANIZADORA manter o sigilo sobre esta informação.
    3. A COMISSÃO AVALIADORA é soberana quanto à avaliação dos CONTOS, não cabendo recurso ao PARTICIPANTE.
    4. A COMISSÃO AVALIADORA se reservará o direito de corrigir erros ortográficos e gramaticais no CONTO que não configurem claramente licença poética do PARTICIPANTE.
    5. A COMISSÃO AVALIADORA levará em consideração os seguintes critérios, em complemento ao tema proposto no item 3.6: originalidade, criatividade, domínio de técnicas narrativas, clareza e coerência do texto do CONTO.
  7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
    1. A COMISSÃO ORGANIZADORA entrará em contato com cada PARTICIPANTE que tiver seu CONTO selecionado, via e-mail, mensagem de aplicativo ou telefone, de acordo com os dados informados no ato da inscrição.
    2. Será solicitado aos PARTICIPANTES selecionados o envio de uma breve biografia literária do autor (minibio de até 100 palavras), para uso exclusivo nos eventos ligados ao CONCURSO CULTURAL.
    3. Os PARTICIPANTES cujos CONTOS não forem selecionados não receberão contato por parte da COMISSÃO ORGANIZADORA.
    4. Serão concedidos os seguintes valores monetários aos vencedores do CONCURSO CULTURAL:
      1. Primeiro colocado: R$ 500,00 (quinhentos reais).
      2. Segundo colocado: R$ 300,00 (trezentos reais).
      3. Terceiro colocado: R$ 100,00 (cem reais).
    5. Os valores serão pagos exclusivamente através de PIX ao PARTICIPANTE classificado entre primeiro e terceiro colocado. Caso o PARTICIPANTE não possa receber por este meio, poderá ser feito o pagamento a cônjuge legalmente constituído, pai, mãe ou filho, desde que autorizado expressamente por escrito e comprovado documentalmente o grau de parentesco.
    6. Os valores serão pagos em até 7 dias após a cerimônia de premiação.
    7. Não haverá qualquer tipo de reajuste nos valores acima.
    8. Não haverá empate entre os selecionados do 1º ao 3º lugar. Caso a COMISSÃO AVALIADORA não consiga dirimir uma condição de igualdade entre os classificados acima, será privilegiado o PARTICIPANTE mais velho dentre os empatados.
    9. Será realizada uma cerimônia de premiação, em data e local a serem confirmados, aberta ao público em geral, respeitada a lotação do local e as normas de segurança.
  8. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
    1. A ser informada pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
    2. Os três primeiros colocados deverão estar presentes nesta cerimônia ou indicar representantes caso isto não seja possível.
    3. Excepcionalmente poderá ser indicado pelo PARTICIPANTE agraciado que o representante seja um membro do CLIC à sua escolha.
  9. DA PUBLICAÇÃO EM PUBLICAÇÃO LITERÁRIA IMPRESSA
    1. A critério das comissões deste CONCURSO CULTURAL, alguns CONTOS inscritos poderão ser livremente selecionados pela COMISSÃO ORGANIZADORA para compor uma publicação literária impressa, a ser confirmada, sem data definida para seu lançamento. Esta seleção incluirá obrigatoriamente os três CONTOS premiados, exceto em caso de não concordância de seus autores PARTICIPANTES no ato da inscrição.
    2. Caso a COMISSÃO AVALIADORA considere que não houve quantidade suficiente de CONTOS para compor a obra na qualidade esperada, esta publicação poderá ser cancelada, tornando sem efeito os subitens a seguir.
    3. Esta publicação também poderá ser cancelada caso não exista verba financeira suficiente, não havendo qualquer compromisso, portanto, de sua efetiva realização.
    4. O propósito desta publicação é dar visibilidade à produção literária carmense, ao CONCURSO CULTURAL, a seu resultado e aos autores das obras selecionadas.
    5. Os PARTICIPANTES poderão autorizar, no momento da inscrição (item 5.4), a publicação de seu CONTO nesta obra impressa, caso selecionado, concedendo à COMISSÃO ORGANIZADORA o direito de publicar e vender o livro resultante deste CONCURSO CULTURAL. Os direitos autorais dos PARTICIPANTES relativos a suas obras permanecerão resguardados conforme a Lei 9.610 de 19/2/1998.
    6. Caso o PARTICIPANTE selecionado deseje não ter seu conto incluído na publicação impressa, deverá indicar sua decisão no formulário de inscrição, expressando sua vontade conforme descrito no item 5.4.
    7. Cada PARTICIPANTE cujo CONTO seja aproveitado na publicação impressa receberá dois exemplares da obra impressa, gratuitamente, devendo assinar recibo impresso no momento da entrega.
    8. A obra literária impressa poderá ser complementada com a inclusão de textos suplementares produzidos por membros do CLIC (os quais não concorrerão neste CONCURSO CULTURAL), cedidos de forma gratuita exclusivamente para este propósito, mantendo-se seus direitos autorais conforme a Lei 9.610 de 19/2/1998. Neste caso, os autores membros do CLIC selecionados receberão igualmente dois exemplares da obra impressa.
    9. Os exemplares restantes poderão ser comercializados livremente pela COMISSÃO ORGANIZADORA como forma de ressarcimento parcial pelos custos editoriais, de impressão, pelas despesas de organização do evento e pelas premiações concedidas, não cabendo repasse de qualquer valor monetário aos PARTICIPANTES cujos contos tenham sido selecionados.
    10. Os PARTICIPANTES cujos CONTOS não tenham sido incluídos na obra impressa não farão jus a receber exemplares de forma gratuita.
  10. DO CRONOGRAMA
    1. As inscrições serão realizadas entre os dias 01/12/2023 e 30/04/2024, prorrogáveis a critério exclusivo da COMISSÃO ORGANIZADORA.
    2. Os CONTOS deverão ser enviados no ato da inscrição.
    3. A data de divulgação dos resultados e a data e local da cerimônia de premiação serão anunciados na página Instagram© Literatura_Carmense e na página do Facebook© CarmoNoSeculoXIX, após o encerramento do período de inscrições.
    4. Tais datas e demais informações poderão ser alterados por motivo de força maior pela COMISSÃO ORGANIZADORA, sendo tais fatos comunicados pelo mesmo canal.
  11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
    1. Os PARTICIPANTES declaram, desde já, serem os únicos responsáveis pela autoria do CONTO encaminhado na inscrição, e que o mesmo não constitui plágio ou qualquer violação de direitos autorais, patrimoniais e de imagem de terceiros.
    2. A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer reprodução indevida de obras de terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE que praticar algum ato ilícito.
    3. Episódios de má convivência ou desrespeito com os demais PARTICIPANTES ou com a COMISSÃO ORGANIZADORA podem resultar na eliminação do PARTICIPANTE a qualquer momento do processo das atividades.
    4. Cabe à COMISSÃO ORGANIZADORA sanar as lacunas que eventualmente não estejam explícitas neste edital e sejam estritamente necessárias para o fiel andamento do processo de seleção e execução do CONCURSO CULTURAL.
    5. Os PARTICIPANTES selecionados autorizam, desde já, a veiculação de seus nomes, textos, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em meios digitais de divulgação do CONCURSO CULTURAL, bem como em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais de divulgação.
    6. Os PARTICIPANTES declaram expressamente que os dados pessoais fornecidos no formulário de inscrição são verdadeiros e próprios. Os dados apresentados poderão ser confirmados a qualquer momento pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
    7. Os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA, da COMISSÃO AVALIADORA e do CLIC não poderão participar do CONCURSO CULTURAL, assim como seus cônjuges.
    8. Ao realizar inscrição no CONCURSO CULTURAL, os PARTICIPANTES tomam ciência de que não caberá recurso sobre a decisão da COMISSÃO AVALIADORA e concordam integralmente com este regulamento.
    9. As questões não esclarecidas neste regulamento serão julgadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
    10. Caso seja recebido, em todo o período de inscrição, um número inferior a vinte (20) CONTOS, o CONCURSO CULTURAL poderá ser cancelado ou ter seu cronograma alterado, até que o número mínimo indicado neste item seja atingido.
    11. Na hipótese de cancelamento do CONCURSO CULTURAL, cada PARTICIPANTE será informado e o CONTO enviado será apagado pela COMISSÃO ORGANIZADORA. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ou pagamento nesta hipótese.
    12. Ao se inscrever, o PARTICIPANTE declara sua total concordância com o presente regulamento.
    13. Dúvidas ou esclarecimentos serão tratados na própria página Instagram© Literatura_Carmense, a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

 

ANEXO 1

 

Eu,___________________________________________________________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________ Órgão Expedidor ____________, telefone (___)  ___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço __________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

___________________________________, ________/________/__________.

Local Data

 

 

 

 

___________________________________________________

Assinatura do Declarante

Evento online

Data: 01/12/2023 - 30/04/2024 às 00:00

CLiC - Círculo Literário Carmense

O Círculo Literário Carmense é uma organização cultural sem fins lucrativos que tem como missão fomentar a literatura no município de Carmo, estado do Rio de Janeiro.