Consulta Pública para homologação do Referencial Curricular Municipal e das Notas Técnicas do PME - Município de Santa Cruz Cabrália.

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Sexta, 8 de julho de 2022 Das 08:00 às 15:00

Sobre o Evento

Link para acesso às partes do Referencial Curricular Municipal e das Notas Técnicas do PME

https://drive.google.com/drive/folders/1vDlqSjXO4-5dTI_LdSbfZKuGrUMYZK04?usp=sharing

Link para acesso e inserção das Contribuições ao Referencial Curricular Municipal

https://forms.gle/9mQiJpec49ya57AF7



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022

CONSULTA E APRECIAÇÃO PÚBLICA - DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICULAR MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, ESTADO DA BAHIA

Dispõe sobre as Diretrizes e Orientações quanto à realização da Consulta Pública referente ao Documento Referencial Curricular Municipal de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) do Município de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, vem orientar, regulamentar e dar publicidade através deste documento sobre as Diretrizes e as Orientações quanto às contribuições decorrentes da Apreciação Pública do Documento Referencial Curricular Municipal de Santa Cruz Cabrália.

Art. 1º. Concebe-se como Consulta Pública o espaço público e democrático para contribuições e apreciação de diretrizes que poderão influenciar e/ou determinar comportamentos e práticas dentro do ambiente social.

Art. 2º. O Objeto desta Consulta Pública é a Apreciação do Documento Referencial Curricular Municipal de Santa Cruz Cabrália (DCRB), construído entre os anos 2020 e 2021, com a finalidade de indicar o Currículo a ser praticado nas Escolas que constituem o Sistema Municipal de Ensino em Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia;

Art. 3º. A Apreciação Pública dar-se-á entre os dias 04 a 08 de julho do ano de 2022, através do acesso aos textos e instrumentos construídos que dão origem ao Documento Referencial Curricular Municipal (DCRM) de Santa Cruz Cabrália, disponibilizados no link: https://drive.google.com/drive/folders/1vDlqSjXO4-5dTI_LdSbfZKuGrUMYZK04?usp=sharing

Art. 4º. Para contribuir nesta Consulta Pública, serão considerados os seguintes critérios:

I – Apresentação de contribuições de caráter educacional e pedagógico.

II – Proposição de novas habilidades para o DCRM, que melhor se relacionem aos objetos de conhecimento propostos, aos temas contemporâneos do currículo ou aos contextos territoriais de Santa Cruz Cabrália.

III - Recomendações que se refiram à estrutura do documento, como a ordem dos capítulos, elementos gráficos, organização das habilidades.

IV– Comentários relativos a questionamentos acerca do conteúdo dos organizadores curriculares.

V – Serão considerados inválidos e/ou não-pertinentes comentários sobre infraestrutura escolar, carreira docente, financiamento da educação ou quaisquer outros que não tenham relação direta com a proposta do documento.

VI – Serão desconsiderados comentários que não apresentem elementos para a revisão dos documentos curriculares, tais como comentários sobre a BNCC e não sobre o currículo, comentários que firam a legislação, avaliações pessoais sem sugestões de mudanças, proposições já contempladas no documento, entre outros.

VII– Não serão consideradas contribuições que tenham caráter político partidário, ofensivos, discriminatórios e que desrespeitem aos Direitos Humanos.

Art. 5º. Serão apreciados os textos que se referem à construção do Documento Referencial Curricular Municipal (DCRM) de Santa Cruz Cabrália, referentes às Etapas e Modalidades da Educação Básica ofertadas na Rede Municipal de Ensino, a saber:

I – ETAPAS

a) Educação Infantil

b) Ensino Fundamental

II - MODALIDADES

a) Educação Escolar Indígena

b) Educação do Campo

c) Educação Especial e Inclusiva

d) Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Art. 6º. Para facilitar a dinâmica de Inclusão de contribuições ao Documento Referencial Curricular Municipal (DCRM) de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, entendemos que

I – Não serão suprimidas os Objetivos de Aprendizagem (Educação Infantil) e/ou Habilidades (Ensino Fundamental) que estão previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) ou no Documento Referencial Curricular da Bahia (DCRB), visto que foram os documentos inspiradores de nosso Currículo local;

II – Não poderá haver substituição de verbos que compõem o infinitivo dos Objetivos de Aprendizagem (Educação Infantil) e/ou Habilidades (Ensino Fundamental) que constituem os Organizadores Curriculares já disponibilizados nesta Consulta Pública;

Art. 7º. A inserção de novos Objetivos de Aprendizagem (Educação Infantil) e/ou Habilidades (Ensino Fundamental seguirá os critérios a seguir:

I – A criação de um item - Objetivo de Aprendizagem e/ou Habilidade não previsto no documento;

II – O desmembramento de um Objetivo de Aprendizagem e/ou Habilidade já previsto no Documento que possua grande número de verbos, a ponto de torná-lo complexo para ser avaliado(a) e/ou desenvolvido(a)

§ 1º O Objetivo de Aprendizagem (Educação Infantil) e/ou Habilidade (Ensino Fundamental) criado(a) consiste em item que não existia na BNCC, ao ser sugerido, deve ser obedecer a ordem alfanumérica prevista pelo MEC no Organizador Curricular seguido pelas letras que identificam Santa Cruz Cabrália (SCC).

§ 2º O Objetivo de Aprendizagem (Educação Infantil) e/ou Habilidade (Ensino Fundamental) a ser desmembrado deve considerar o número de verbos (mais de um) e a respectiva complexidade de ser avaliado(a) e/ou desenvolvido(a)

§ 3º O Objetivo de Aprendizagem e/ou Habilidade proposto deve ser seguido pelo código alfanumérico estabelecido pela BNCC, complementada pelas letras A, B ou C, a depender da quantidade de desmembramentos.

Art. 8º. Serão validadas e aceitas nesta Consulta Pública, as contribuições advindas/oriundas de:

I - Gestores escolares

II - Professores das redes pública e privada de ensino

III - Professores das instituições de ensino superior (IES) dos cursos de licenciatura

IV – Técnicos das Unidades Escolares

V – Familiares de Estudantes em idade escolar

VI - Estudante da educação básica

VII - Estudante do ensino superior

VIII - Coordenador/a Pedagógico/a

IX - Professor/a da educação básica pública

X - Professor/a da educação básica privada

XI - Professor (a) do ensino superior

XII - Representante de entidades acadêmicas

XIII - Representante de movimento sindical

XIV - Representante de movimento social

XV - Familiares e/ou responsáveis de estudantes

XVI - Conselheiro/a de conselhos municipais de educação

XVII - Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação

XVII - Representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME)

XVIII - Representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – BA (UNCME)

XIX - Representante de entidade do terceiro setor sociedade civil

XX - Representante da educação básica pública

XXI - Representante da educação básica privada

XXII - Representante da educação superior pública

XXIII - Representante da educação superior privada

Art. 9º. As Notas Técnicas do PME 2015-2025, serão apresentadas no dia 08/07/2022 durante a Consulta Pública.

I- As Notas Técnicas referentes as metas e estratégias do PME 2015-2025 foram votadas na Conferência Municipal de Educação realizada em 2018, sendo acrescidas algumas contribuições às estratégias na Conferência de 2021.

II- As notas técnicas propostas pelo CME seguem a orientação dos técnicos responsáveis pelo Monitoramento e Avaliação do PME.

III- As correções na redação, bem como os acréscimos são apenas na redação, não alterando o teor e a estrutura do PME.

Art. 10º. Os casos omissos neste documento devem ser enviados ao e-mail: scc.curriculo@gmail.com em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste Documento no Diário Oficial do município de Santa Cruz Cabrália - https://doem.org.br/ba/santacruzcabralia – para serem analisados pela Comissão Municipal de Governança e Sistematização do Documento Referencial Curricular Municipal (DCRM) de Santa Cruz Cabrália.

Art. 11. As prescrições contidas nesta Instrução Normativa da Consulta Pública - Documento Referencial Curricular Municipal de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, respaldam as sugestões e alterações propostas através do Instrumento de Consulta Pública.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, 30 de junho de 2022.

Stéfano Couto Monteiro
Vice Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME)

Articulador da Comissão Municipal de Governança e Sistematização do Documento Referencial Curricular Municipal (DCRM) de Santa Cruz Cabrália

Portaria nº 02/2020


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