O art.37, XXI da Constituição Federal prevê que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Contudo, em determinadas situações o próprio texto normativo regulamenta e admite a celebração de contratos sem a realização do prévio procedimento através de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A contratação direta não dispensa a formalização dos atos pela administração mediante a realização de processo administrativo com a justificativa da escolha do fornecedor; do preço e da real necessidade da contratação, podendo ser anulado em caso de vícios no seu procedimento.
Na prática, os gestores públicos e ordenadores de despesas se deparam com diversas dificuldades quando da efetivação de uma contratação direta, decorrentes, principalmente, da falta de conhecimento da legislação e dos trâmites necessários para formalização do procedimento dessa contratação.
É comum nos Pareceres Prévios e Julgamento das Contas proferidas pelos Tribunais de Contas a referência a erros grosseiros e formais na elaboração do processo de contratação direta.
Assim, é essencial capacitar o agente público para que este compreenda a importância da delegação dos atos decorrentes da função que lhe fora atribuída, salvaguardando o interesse público de lesão ao erário e o gestor ordenador de despesa da imputação da responsabilidade
Destaques do programa:
- FORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATAR: A OBRIGAÇÃO DE LICITAR
- CONTRATAÇÃO DIRETA: EXCEÇÃO À REGRA DE LICITAR
- LICITAÇÃO DISPENSADA, DISPENSÁVEL E INEXIGÍVEL
- O ART.24 DA LEI 8.666/93
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONTRATAÇÃO E EXIGÊNCIAS DO ART. 26 DA LEI 8.666/93
Quem pode participar?
- Público Alvo Direto: Membros da Comissão de Licitação e demais servidores da administração pública municipal.
- Público Alvo Indireto: Agentes políticos, Assessores Jurídicos e Contábeis, Secretários, servidores públicos da administração pública municipal e cidadãos.
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#Atenção ao digitar o e-mail no ato da inscrição. Se o email for cadastrado de forma equivocada, não irá receber informações de como participar do Curso. Para corrigir, é necessário entrar em contato com a organização do Curso através do whatsapp: (71) 8791-7564#
Sobre Certificado
Para ter direito a emissão e recebimento do Certificado do "Mutirão da Contratação Direta" o participante deverá:
1- atingir 70% de frequência de participação ao vivo durante o Curso, e;
2- alcançar um aproveitamento de, pelo menos, 70% na Avaliação de Aprendizagem online.
Aqueles que não realizarem a Avaliação de Aprendizagem online ou não obtiverem o aproveitamento mínimo necessário, não receberäo certificado.
O participante que não completar a frequência de 70% de participação no Curso NÃO receberá acesso para realizar a Avaliação de Aprendizagem. A frequência é computada de forma automática e durante todo o período em que o Curso estiver ao vivo. Assistir as aulas gravadas não computa tempo para a frequência.
Acesso e orientações para realização da Avaliação de Aprendizagem online, serão enviadas por e-mail após a finalização do Curso.