ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DA REDE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM - SAGEA
SUPERINTENDÊNCIA DE MODALIDADES E DIVERSIDADES EDUCACIONAIS - SUPMOD
ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CENTRO DE ENSINO DE APOIO A PESSOA COM SURDEZ - CAS
NÚCLEO DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS – NEL
COORDENAÇÃO DE CURSOS DE LIBRAS – CCL
COMUNICADO Nº 03-2022.1
O Centro de Ensino de Apoio a Pessoa com Surdez Professora Maria da Glória Costa Arcangeli – CAS, localizado à Rua Dr. Carlos Macieira S/N, Alemanha, São Luís – MA, de acordo com suas atribuições administrativas, torna públicas as normas para o Processo de Inscrição, Seleção e Acesso ao Curso de Libras Módulo Avançado para o primeiro semestre letivo de 2022.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
De acordo com o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 37.360 de 03 de janeiro de 2022, que declara estado de calamidade pública no estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID – 19, e considerando que o prédio se encontra em reforma e ampliação, o Centro de Ensino de Apoio a Pessoa com Surdez, informa que os cursos de Libras serão realizados no semestre letivo 2022.1 na modalidade remota.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição para participação no processo de seleção e acesso ao curso de Libras módulo AVANÇADO – primeiro semestre letivo de 2022, será gratuita, realizada de forma online através do link https://doity.com.br/curso-de-libras-avancado-2022 , a partir das 00h do dia 24 até às 23h59 do dia 25 de janeiro de 2022.
2.2 No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher correto e fielmente o formulário eletrônico.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1 Será requisito necessário para participação no Curso de Libras Módulo Avançado o candidato ser OUVINTE (visto que a metodologia utilizada para o curso é de aquisição da Libras como segunda língua – L2, não se adequando às habilidades linguísticas do cursista Surdo, havendo cursos específicos para este público)
3.2 O candidato deverá comprovar conclusão do Curso de Libras – Módulo Intermediário, com carga horária mínima de 100 (cem) horas. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos e concluído o Ensino Fundamental, cuja comprovação (certificado ou declaração original) deverá ser apresentada no ato da avaliação prática, juntamente com um documento original de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou CT).
4. QUANTO:
4.1 ÀS VAGAS
O CAS oferecerá 20 (vinte) vagas para fins de preenchimento da turma do Curso de Libras – Módulo Avançado, na modalidade remota, cujas aulas serão realizadas às segundas e quartas-feiras, no turno noturno.
4.2 À AVALIAÇÃO
4.2.1 O dia e horário de realização da Prova Prática serão disponibilizados em comunicado no blog do CAS no endereço eletrônico http://casmaranhao.blogspot.com.br/, até às 23h59 do dia 03 de fevereiro de 2022.
4.2.2 A avaliação prática será realizada nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2022, das 14h30 às 19h30 de forma PRESENCIAL a ser realizada no C.E COELHO NETO situado à Rua Jorge Damous S/N, Bairro Ivar Saldanha, São Luís – MA.
4.2.3 O candidato que não comparecer no dia e horário marcado para sua avaliação será automaticamente ELIMINADO.
4.2.4 No ato da realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar à Banca Avaliadora o documento de identificação pessoal juntamente com o certificado e/ou declaração de conclusão do Curso de Libras – Módulo Básico e de escolaridade, conforme o item 3.2.
4.2.5 A Prova Prática exigirá do candidato compreensão e expressão da Língua Portuguesa e da Libras (voz-sinal / sinal-voz). A avaliação se dará em 2 (duas) etapas: primeira – interpretar em Libras o áudio em Língua Portuguesa apresentado pela banca; segunda – interpretar em Língua Portuguesa (oral) o vídeo em Libras apresentado pela banca.
4.2.6 Para efeito de segurança do processo, a Prova Prática será gravada.
4.3 CONTEÚDOS A SEREM AVALIADOS
A Linguística das Línguas de Sinais: Fonologia; Parâmetros; Pares Mínimos; Morfologia; Formação de Sinais; Categorias Gramaticais em Libras; Parâmetros como Morfemas; Intensificadores; Advérbio de Modo; Adjetivos Descritivos; Comparativo de Igualdade, Superioridade e Inferioridade; Classificadores; A Sintaxe das Línguas de Sinais; Tipos de Frase; Postura e Uso do Espaço; Topicalizações; Um Olhar sobre o Texto Surdo; Interpretação Textual Libras/Português/Libras.
4.4 DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |
Voz – sinal | Interpretação do texto com coesão e coerência segundo a gramática da Libras | 2,0 |
Articulação dos sinais segundo seus parâmetros | 1,5 | |
Postura e uso do espaço | 1,0 | |
Expressões Não-Manuais de acordo com o contexto | 0,5 | |
Sinal – voz | Interpretação do texto com coesão (sequencia) segundo a gramática da Língua Portuguesa | 2,0 |
Interpretação do texto com coerência (clareza) segundo a gramática da Língua Portuguesa | 2,0 | |
Entonação vocal | 1,0 | |
TOTAL | 10,0 |
4.5 A EQUIPE AVALIADORA
O candidato será avaliado por uma equipe composta de professor/intérprete e professor L1, respectivamente ouvintes e Surdos, integrantes da equipe de formadores do CAS.
5 À APROVAÇÃO
5.1 Será considerado aprovado o candidato que na avaliação prática obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.2 Na apuração do resultado, ocorrendo empate, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:
a) Maior nota no critério Interpretação do texto com coesão e coerência segundo a gramática da Libras;
b) Maior nota no critério Interpretação do texto com coesão (sequência) segundo a gramática da Língua Portuguesa;
c) Maior nota no critério Interpretação do texto com coerência (clareza) segundo a gramática da Língua Portuguesa;
d) Maior nota no critério Articulação dos sinais segundo seus parâmetros;
e) Ser funcionário público nas categorias professor, Professor Intérprete, Professor Instrutor, Professor de Salas Comuns e/ou Salas de Recursos Multifuncionais para Surdos;
f) Maior idade.
5.3 O resultado será divulgado por ordem de classificação e os candidatos aprovados que ultrapassarem o número de vagas serão considerados excedentes, podendo ser convocados em caso de desistência.
6. AO RESULTADO
6.1 O resultado preliminar com o nome dos APROVADOS/CLASSIFICADOS será publicado em ordem de classificação dos candidatos e será divulgado até às 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2022, em comunicado no blog do CAS, disponibilizado no endereço eletrônico http://casmaranhao.blogspot.com.br/ e demais redes sociais do CAS (Instagram @casmaranhao e FacebookCeapsCas).
6.2 O RESULTADO FINAL com o nome dos APROVADOS/CLASSIFICADOS dentro do número de vagas será publicado em ordem de classificação, divulgado até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2022, em comunicado no blog do CAS no endereço eletrônico http://casmaranhao.blogspot.com.br/ e demais redes sociais do CAS (Instagram @casmaranhao e Facebook CeapsCas).
7 AOS RECURSOS
7.1 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e o candidato deverá preencher integralmente o instrumento disponibilizado no ANEXO II.
7.2 O recurso deverá ser enviado para o e-mail inscricoesonlinecas@gmail.com em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário de divulgação do resultado.
7.3 A Coordenação de Cursos de Libras terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário de recebimento, para apresentar resposta aos recursos.
7.4 O resultado final será divulgado até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2022.
8. ÀS MATRÍCULAS
8.1 As matrículas serão realizadas e confirmadas remotamente no primeiro dia de aula pelos alunos junto aos seus respectivos professores por meio de grupo de whatsapp criado a partir da organização das turmas.
8.2 O ato da matrícula se efetivará com a verificação dos dados pessoais e ciência do termo de compromisso das normas Técnico-Pedagógicas do CAS.
8.3 Será de total responsabilidade do candidato buscar informações sobre o sorteio e o início das aulas.
9 INÍCIO DAS AULAS
As aulas para os (as) alunos (as) matriculados iniciarão no dia 21 de fevereiro de 2022, na modalidade remota.
9.1 TURNOS, DIAS, HORÁRIOS E INÍCIO DAS AULAS
TURNO | DIAS | HORÁRIO | INÍCIO DAS AULAS |
Noturno | 2ª e 4ª feira | 19h00 – 21h00 | 21 de fevereiro de 2022 |
9.1.1 E? de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamento com acesso à Internet (notebook, computador de mesa, Ipad, tablet ou aparelho celular) com microfone, caixa de som ou fone de ouvidos e câmera de vídeo habilitados para a sua participação nas aulas remotas.
9.1.2 O candidato que não participar no primeiro dia de aula remota e não justificar para o (a) professor(a) com declaração ou atestado médico (via original) no prazo de 24 horas ou para a Coordenação de Cursos de Libras – CCL, POR MEIO DO EMAIL incricoesonlinecas@gmail.com terá sua vaga cancelada.
9.1.3 Em hipótese alguma será permitido o trancamento do curso ou torná-lo cumulativo para semestres posteriores.
10. DA CERTIFICAÇÃO
Terá direito à certificação de 120 horas, correspondente ao Curso de Libras – Módulo Avançado, o cursista que obtiver ao final do curso frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária e média final mínima 7 (sete).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A Gestão do CAS e a Coordenação de Cursos de Libras analisarão os casos omissos e situações não previstas neste comunicado.
Quaisquer dúvidas, contactar diretamente pelo seguinte e-mail: inscricoesonlinecas@gmail.com
São Luís, 19 de janeiro de 2022.
Vanessa Lúcio Nascimento Coelho
Gestora Geral do CAS
Matrícula 2008449
ANEXO I
SUGESTÕES DE LEITURAS PARA A PROVA PRÁTICA
CAPOVILLA, F.C; RAPHAEL, W. C. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue da Língua de Sinais Brasileira. Volume I e II. São Paulo: Edusp, 2001.
FELIPE, TanyaA.Libras em Contexto: Curso Básico, Livro do Estudante.Rio de Janeiro :WalPrint Gráfica e Editora,2007. Disponível em: http://www.librasgerais.com.br/materiaisinclusivos/downloads/libras-contexto-estudante.pdf. Acesso em: 24.fev.2021.
QUADROS, Ronice Muller; KARNOPP, Lodenir Becker: Língua de Sinais Brasileira: Estudos Linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
QUADROS, Ronice Muller; STUMPF, M. Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais: formação e pesquisa. In: Cadernos de Tradução, n. XX, v. I. Universidade Federal de Santa Catarina: Centro de Comunicação e Expressão, 1996. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/traducao/article/view/2175-7968.2010v2n26p165/14228. Acesso em: 24.fev.2021.
STROBEL, Karin. As imagens do ouro sobre a cultura surda. Florianópolis: UFSC, 2009. Disponível em: file:///C:/Users/Tarcisio/Downloads/189-738-1-PB%20(2).pdf. Acesso em: 24.fev.2021.
ANEXO II
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA A AVALIAÇÃO PRÁTICA
RECURSO
Eu___________________________________________________________, inscrito no CPF nº_______________________, candidato à vaga para o Curso de Libras – Módulo Avançado, venho interpor o presente RECURSO em face da decisão do resultado da avaliação prática ocorrida no dia _____ de fevereiro de 2022, no horário de ____________, pelos motivos a seguir expostos.
I – DOS MOTIVOS:
(expor, neste campo, os motivos pelos quais há discordância em relação à decisão da comissão julgadora).
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
II – DO PEDIDO:
REQUER-SE, portanto, que a comissão julgadora aprecie os motivos da discordância em relação à decisão de indeferimento e emita nova decisão.
São Luís – MA, _____ de fevereiro de 2022.
______________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Rua Jorge Damous S/N
Ivar Saldanha, São Luís - MA
Por favor, descreva abaixo a razão da sua denúncia.
O Centro de Ensino de Apoio a Pessoa com Surdez Prof.ª Maria da Glória Costa Arcangeli, Código INEP 21261318, CNPJ 0781976400152, é uma instituição de ensino do Governo do Estado do Maranhão, vinculada à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), Secretaria Adjunta de Gestão da Rede de Ensino e da Aprendizagem - SAGEA, Supervisão de Modalidades e Diversidades Educacionais (SUPMODE) e à Assessoria de Educação Especial - AEESP.