Digital Experience Brasil

18 de janeiro de 2025, 08h00 até 19 de janeiro de 2025, 19h00

Regulamento

POLÍTICA DE VENDAS DE INGRESSOS/ENTRADAS PARA EVENTOS

 

1. Glossário:

 

  • Comprador: termo utilizado para designar pessoa física ou jurídica que adquire ingresso para o evento promovido pelo organizador.

  • E-Ticket: ingresso virtual recebido pelo Comprador.

  • Organizador: termo utilizado para designar a LeL Internet Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 33.186.351.0001/98, com sede na Cidade de Itapema, Estado de Santa Catarina, promotora do evento. 

  • Partes: o Organizador e o Comprador, em conjunto.

  • Parte: O Organizador ou o Comprador, individualmente.

  • Contrato: Esta Política de Vendas.

 

2. Disponibilidade de ingressos e processamento de pagamentos: A compra estará sujeita à disponibilidade de ingressos e à aprovação da operadora de cartão de crédito, quando essa for a forma de pagamento escolhida.

 

2.1 Confira atentamente os dados de seu pedido (evento, dia, horário, quantidade, setor, valor, entre outros) antes da confirmação de sua compra. O seu ingresso é único, ou seja, após sua compra ele não estará mais disponível para venda.

 

2.2 A fim de facilitar a análise de riscos e garantir a autenticidade de sua compra, preencha todos os campos solicitados com dados verdadeiros e atuais, em especial nome completo, número de CPF, e-mail, telefone para contato e endereço.

 

2.3 Não nos responsabilizamos por ingressos adquiridos em canais de venda não oficiais, seja através de pessoa física, pessoa jurídica, outros websites, comunidades na internet ou por qualquer outro meio não oficial.

 

3. Tipo de ingresso: No ato da compra, o Comprador poderá escolher o seu ingresso: PASS, VIP ou Select, de acordo com sua preferência. Sendo qualquer uma das opções com quantidade aberta para venda, limitadas. 

 

4. Meia-Entrada: A compra de ingressos meia-entrada e/ou outros descontos estará sujeita às regras do Organizador do evento.

 

4.1 As legislações vigentes para compra de meia-entrada devem ser obrigatoriamente verificadas pelo Comprador.

 

4.2 A legislação vigente da meia-entrada torna obrigatória a apresentação do documento no momento da compra e/ou no momento da entrada, de forma a permitir a aquisição de apenas 01 (um) ingresso meia-entrada, por documento, para o mesmo evento.

 

4.3 No caso de não apresentação do documento comprobatório na entrada do evento, o Organizador terá o direito de solicitar ao Comprador o pagamento do valor referente à diferença entre o ingresso de meia-entrada e a inteira.

 

5. Uso dos ingressos e comparecimento no evento: O ingresso é válido somente para a data, horário e local para o qual foi emitido.


 

5.1 O E-ticket poderá ser utilizado para entrada no evento apenas uma vez, de modo que todas as outras impressões ou cópias feitas serão recusadas.

 

5.2 Seu E-ticket é nominal e intransferível. Pode ser solicitada a identificação através de documento com foto do titular da compra, bem como a apresentação do cartão de crédito utilizado na compra.

 

6. Imagens e Publicidades: O ingresso adquirido permite ao Comprador tão somente o acesso ao evento, sendo terminantemente proibido fotografar, gravar ou filmar qualquer parte do evento, salvo se expressamente permitido pelo Organizador.

 

6.1 O evento poderá ser, por parte do Organizador, filmado, gravado e/ou fotografado para posterior publicação, transmissão, retransmissão, reprodução e/ou divulgação em televisão, cinema, rádio, internet, publicidade em geral e qualquer outro veículo de comunicação, produção de CD e DVD. O Comprador concorda que, ao comparecer ao evento, autoriza a utilização gratuita de sua imagem, nome e voz, nos termos ora mencionados, no Brasil e no exterior, sem limite de vezes e tempo, sem que isso caracterize uso indevido da imagem ou qualquer outro direito e sem que dessa utilização ocorra qualquer ônus e/ou indenização.

 

6.2 É expressamente proibida a promoção de publicidades ou propagandas de qualquer empresa por qualquer Comprador, salvo se expressa e previamente autorizado pelo Organizador.

 

7. Cancelamento e reembolso: Na hipótese de arrependimento da compra, o reembolso do valor do ingresso será efetuado descontando a taxa de serviço, desde que tal direito seja exercitado no prazo de 7 (sete) dias corridos da data da compra, e limitado à 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à realização do evento quando adquirido em até 7 (sete) dias da data de realização do evento.

 

7.1 Se o Comprador comparecer ao evento e tiver realizado a compra em prazo inferior a 7 (sete) dias da data de realização do evento, este renunciará ao seu direito de arrependimento.

 

7.2 O Organizador é o único responsável pela realização do evento, bem como por qualquer alteração, adiamento, cancelamento e toda e qualquer divulgação relativa a esses fatos.

 

7.3 Em caso de alteração, adiamento ou cancelamento do evento, o Comprador será informado via e-mail. Na mensagem estarão contidas todas as orientações sobre procedimentos de alteração, cancelamento e reembolso.

 

8. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. As Partes se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Cada Parte será integral e exclusivamente responsável por quaisquer vazamentos, uso desautorizado, perda, modificação e/ou qualquer outra forma de violação dos dados pessoais a que der causa, devendo manter a outra Parte absolutamente indene quanto a quaisquer reclamações, ações e/ou condenações relacionadas a tais atos.

 

9. Disposições Gerais. Este Contrato vincula as Partes, e poderá ser modificado através de termo aditivo celebrado por escrito e assinado por ambas as Partes.

 

9.1 As Partes declaram estar legalmente habilitadas a adimplirem com as obrigações assumidas por meio do Contrato, possuindo plena capacidade jurídica para celebrá-lo.

 

9.2 Não se cria em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes, tampouco qualquer tipo de associação, joint-venture, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre as Partes.

 

9.3 A omissão ou tolerância, por qualquer das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente, a qualquer tempo.

 

9.4 Caso qualquer cláusula deste Contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade e/ou exequibilidade das demais não serão afetadas.

 

10. Foro de Eleição. As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Itapema, Estado de Santa Catarina, como o competente para dirimir quaisquer pendências e/ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outros, por mais privilegiado que seja.

 

Contato: contato@digitalexperiencebr.com

 

Atenciosamente,

Time da Digital Experience Brasil