Palestrante: Francisco Netto
Mini curriculo:
Professor e Palestrante em eventos de Direito Público e gestão de alcance profissional e acadêmico.
Conselheiro fiscal efetivo do Conselho Nacional de Controle Interno –CONACI.
Controlador Geral do Estado de Rondônia –CGE-RO(desde 2016).
Auditor fiscal da Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia SEFIN-RO–desde 2010.
Ex-assessor do Ministério Público de Contas – MPC/TCE-RO.
Ex-auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado 2008/2010.
Formado em matemática e em Economia.
Experiência em grupos de trabalho no Brasil e no Exterior, tais como a iniciativa de combate a corrupção como a ENCCLA – Estratégia nacional de combate a corrupção e lavagem de dinheiro (junto ao Ministério da Justica) Ação n. 5/2019 e Ação n. 2/2019 , bem como participação da rede (PEMPAL) que facilita o intercâmbio de experiências profissionais e a transferência de conhecimento entre profissionais de gestão de finanças públicas (GFP) em todos os países da Europa e Ásia Central (ECA). TBLISI , GEORGIA 2018.
Foi Coordenador do Grupo de Padronização de Normas Internacionais de Auditoria Interna do CONACI/Banco Mundial(2017/2019).
Professor de gestão e direito publico para concursos públicos.
Palestrante: Pablo Vivan
Mini curriculo:
Formação:
- Engenheiro Ambiental – Faculdades Integradas de Fernandópolis – FEF, 2009.
- Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho – Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, 2011.
- Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – UNIC, 2014.
Experiência:
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Cargo: Auditor de Controle Interno
Nomeação: Decreto nº 23.044, de 20 de julho de 2018.
Descrição das Atividades: - Desenvolver atividade de planejamento, supervisão, fiscalização, coordenação, controle e execução das atividades relativas ao acompanhamento dos programas de trabalho do Governo e da administração orçamentária, financeira e patrimonial; - Verificar a fidedignidade dos registros contábeis; - Realizar auditorias e inspeções com a finalidade de avaliar os resultados alcançados; - Atuar como perito em matérias de sua competência; - Substituir o Controlador-Geral em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, quando afastado por mais de trinta dias; - Estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento das atividades da CGE; - Acompanhar e supervisionar a elaboração dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais demonstrativos da citada lei; - Proceder à análise, interpretação e avaliação dos elementos revelados no Balanço Geral do Estado, para fins de emissão de Parecer e Certificado de Auditoria sobre as Contas do Governo do Estado; - Acompanhar as audiências públicas que serão realizadas pelo Poder Executivo na Casa Legislativa Estadual, conforme dispõe o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; - Examinar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados; - Exercer controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos fatos e atos administrativos das respectivas unidades, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência; - Analisar as Prestações e Tomadas de Contas e emitir Certificado de Auditoria; e - Executar outras tarefas correlatas.
Data: 13/10/2021 às 10:00
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