Informações

EDITAL Nº 25/2020 – PROINE/UNEAL

PROCESSO SELETIVO PARA CANDIDATOS A BOLSA DO PROGRAMA ALIMENTA 2020.

A Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria de Inclusão Estudantil – PROINE, torna público o Processo Seletivo para candidatos a bolsa do PROGRAMA ALIMENTA 2020.

1.DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A política de assistência estudantil da UNEAL tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos/as estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, conforme preconiza dos artigos 49 e 128 do Regimento Geral da UNEAL e as normativas internas da PROINE.
    2. O processo de seleção que que se trata este edital é para provimento do Cadastro Único do discente em situação de Vulnerabilidade Socioeconômica que servirá como instrumento classificatório para a concessão da bolsa do PROGRAMA ALIMENTA 2020. Realizado sob a responsabilidade da PROINE. Obedecendo as disposições legais da Resolução nº 09/2013 do CONSU-UNEAL e as leis estaduais 4.675/1985 e 6558/2004.
    3. Este edital destina-se a estudantes que estejam MATRICULADOS NO SEMESTRE ESPECIAL VIRTUAL 2020 e cuja a renda per capita não ultrapassa o valor de até um salário mínimo, não possuam vínculo empregatício e atendam todos os requisitos solicitados no processo seletivo.
    4. O PROGRAMA ALIMENTA 2020 terá o quantitativo de mil bolsas no valor mensal de R$ 192,00 (Cento e noventa e dois reais) durante cinco meses e será depositada em uma conta pessoal do estudante. As bolsas serão concedidas até dezembro de 2020, onde o pagamento da bolsa referente a agosto será efetuado posteriormente após a comprovação de matrícula no semestre especial 2020 e nas datas informadas pela PROINE.

2.REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

    1. O candidato deve ser discente matriculado do 1º (primeiro) até o penúltimo período do curso de graduação da UNEAL;
    2. O CANDIDATO DEVE ESTAR MATRICULADO NO SEMESTRE ESPECIAL 2020. A PROINE INFORMARÁ POSTERIORMENTE A Data E O E-Mail QUE OS CANDIDATOS DEVERÃO ENVIAR OS SEUS DADOS BANCÁRIOS.
    3. O PROGRAMA ALIMENTA é fomentado através dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP. Dessa forma o candidato deve obrigatoriamente residir no estado de Alagoas de acordo com a lei estadual 6558/2004.
    4. Não estejam no último período do curso de graduação conforme Lei Estadual 4.675/1985; NÃO ESTEJAM DEVENDO APENAS O TRABALHO DE CONCLUÇÃO DE CURSO – TCC.
    5. Os Estudantes que estiverem no fluxo individual do curso de graduação que tiverem concluído menos de 85% (Oitenta e cinco por cento) da carga horária total do curso, de acordo com Lei Estadual 4.675/1985;
    6. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, poderão ser feitas a partir das 18h00 do dia 14 de setembro até às 22h00 do dia 21 de setembro de 2020. Observando o horário local.
    7. Somente será aceita uma ÚNICA inscrição por CPF, sem possibilidade de atualização. Não serão aceitas inclusão de documentos em nenhuma fase após o envio da inscrição.
    8. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto da inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
    9. A PROINE/UNEAL não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

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Evento online

Data: 14/09/2020 - 21/09/2020 às 18:00

Proine

A Pró-Reitoria de Inclusão Estudantil (PROINE) da Universidade Estadual de Alagoas  tem como objetivos de criar e coordenar as ações estudantis como políticas de estágios, inclusão, bolsas e assistência estudantil. É também um espaço para que os alunos tenham voz e se sintam representados.