EDITAL Nº 35/2023 – REITORIA
PROCESSO SELETIVO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS PARA O PROGRAMA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA [CASA DO ESTUDANTE DO CAMPUS II]
A Direção do CAMPUS II- Santana do Ipanema, juntamente com a Pró-reitoria de Inclusão Estudantil da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Regimento Geral da UNEAL, tornam público que ficam abertas, no período de 08 a 24 agosto de 2023, as inscrições para o Programa Residência Universitária [Casa do Estudante do CAMPUS II] da Universidade Estadual de Alagoas, na modalidade vagas permanentes, destinadas a estudantes do Campus II, em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Programa Residência Universitária [Casa do Estudante do CAMPUS II] da Universidade Estadual de Alagoas, na modalidade vagas permanentes, tem como finalidade ofertar 13 (treze) vagas a estudantes regularmente matriculados, que residam em outros municípios do estado de Alagoas ou de outros estados brasileiros, assim como na zona rural do Município de Santana do Ipanema, com dificuldade de acesso a transporte escolar diário, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio e que comprove situação de fragilidade social ALTA conforme condições estabelecidas no EDITAL, no intuito de reduzir as taxas de evasão e retenção nos cursos ofertados no CAMPUS II da UNEAL localizado em Santana do Ipanema.
1.2 As vagas serão distribuídas de acordo com a tabela abaixo:
| PÚBLICO | VAGAS |
| Alunas | 04 |
| Alunos | 09 |
1.3 A inscrição, seleção, concessão e permanência nas vagas da Casa do Estudante serão regulamentadas pelas normas estabelecidas neste edital.
1.4 A permanência no Programa Residência Universitária - Casa do Estudante do CAMPUS II será regulamentada pelo Regimento Interno do referido Campus, e na ausência deste, por regras criadas especificamente para a Residência Universitária.
2. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderão participar deste processo seletivo os alunos que atendam aos seguintes critérios:
a) Ser aluno regularmente matriculado, do primeiro até o penúltimo período letivo, em curso de graduação regular pertencente ao CAMPUS II da UNEAL;
b) Possuir renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio;
c) Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.
2.2 A Direção do CAMPUS II e a PROINE/UNEAL não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet no período de 08 a 24 de agosto de 2023, onde o candidato deve primeiro preencher o questionário socioeconômico CADIS 2023, no endereço eletrônico https://forms.gle/6cDfxpcHwJzrpm7d9
3.2 Após preencher o formulário do item 3.1, o estudante DEVERÁ FAZER UM PRINT DA confirmação de respostas do formulário socioeconômico, imprimir, salvar esse FORMULÁRIO em formato pdf e anexar com os documentos acadêmicos, pessoal e familiar descritos no item 4 – Documentação, na página de Inscrição https://doity.com.br/edital-n09-casadoestudantecampus2-161851-20220311132920-162812-20230323155628
3.3 O estudante deverá preparar toda a documentação que será anexada. Essa documentação deverá ser digitalizada e reunida em arquivos PDF’s, com no máximo 2 Mb. Arquivos em outros formatos não serão aceitos, acarretando assim na eliminação do candidato.
3.4 O estudante deverá responder ao questionário socioeconômico usando seu e-mail institucional.
3.5 A inscrição só será validada quando o estudante preencher os dois formulários do item 3.1 e 3.2.
3.6 A inscrição deve ser feita obrigatoriamente usando o e-mail institucional. O estudante que não usar o e-mail institucional não terá sua inscrição homologada.
3.7 Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser integralmente preenchidos, estar devidamente assinados pelo declarante, para então serem digitalizados.
3.8 Caso o declarante não seja alfabetizado/a, essa informação deverá constar no RG apresentado, deixando no lugar da assinatura a impressão digital do polegar direito do declarante.
3.9 É de responsabilidade do estudante verificar se os documentos digitalizados estão legíveis, pois os ilegíveis não poderão ser avaliados pela comissão de seleção da PROINE.
3.10 Não serão aceitos envios de documentos após a fase de inscrição.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
4.1 No momento da inscrição online, após responder ao questionário do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar em um único PDF, conforme definido no item 3.3, de acordo com as orientações do site de inscrição, os documentos elencados no item 4.2.
4.2. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E ACADÊMICA DO CANDIDATO (obrigatórios)
Cópia completa da carteira de identidade (RG) e CPF ou cópia da carteira de Habilitação (CNH); caso no RG já constar o número do CPF não é necessário o envio deste último documento;
Atestado de Matrícula no Semestre 2023.2;
Histórico completo e atualizado com todas as informações acadêmicas da UNEAL (disciplinas aprovadas – disciplinas reprovadas - disciplinas matriculadas) (obrigatório); Documentação dispensada para os estudantes que foram aprovados no SISU 2023;
Comprovante de residência atualizado (dos últimos 2 meses);
Cópia dos comprovantes de renda bruta, dos últimos dois meses, de todos os membros familiares maiores de 16 anos que residam na mesma casa;
Para o estudante ou membro da família atendido pelo Programa Bolsa Família: cópia do cartão e extrato bancário ou print do aplicativo Bolsa Família Caixa contendo o número do Número de Identificação Social - NIS (não serão aceitos comprovantes de saque);
Para o estudante que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, mas que não seja beneficiário do Programa Bolsa Família: cópia do comprovante de cadastramento contendo código familiar ou comprovante emitido através do site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ .
4.3. DOCUMENTAÇÃO FAMILIAR (obrigatórios)
Declaração de Composição Familiar (ANEXO I) assinada pelo/a estudante, atestando quantas pessoas compõem a sua família, as que possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social; (obrigatório)
Declaração de Renda (ANEXO II) do estudante e de todos os membros da família descritos na declaração de composição familiar (ANEXO I); (obrigatório)
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do discente e dos membros do grupo familiar, das seguintes partes: páginas de identificação do trabalhador; página do registro do último contrato de trabalho; página em branco seguinte ao último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar apenas a primeira e última página em branco); (obrigatório)
Contracheque ou declaração devidamente assinada pela empresa, contendo: salário bruto, mês, nome do empregador e CNPJ, referente aos últimos três meses; (obrigatório)
No caso de possuir renda Informal (caso exerça atividade remunerada sem vínculo empregatício), declaração devidamente preenchida e assinada conforme modelo no anexo III; (obrigatório)
Detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à inscrição, devidamente digitalizado, obtido no endereço https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br do/a estudante e de TODOS os membros da família, sejam aposentados, pensionistas ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
Boleto de pagamento de prestação do financiamento mais recente (no caso de imóvel financiado) OU Recibo de Aluguel (no caso de imóvel alugado). Caso não haja contrato formal, preencher o ANEXO IV deste edital; (obrigatório)
Para o/a estudante Casado/a ou em união estável: Cópia da Certidão de Casamento e /ou União Estável;
Doença devidamente comprovada com atestado médico com data recente, prevista em legislação especifica conforme Portaria Interministerial MPAS-MS nº 2.998 de 23/08/01, disponível em: Microsoft Word - p2998.doc (mec.gov.br)
Serão considerados, ainda, atestados das seguintes doenças: Microcefalia, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Osteoporose, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Esclerose Múltipla e Artrite Reumatoide.
5. DAS FASES DO PROCESSO: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA
5.1 A seleção será realizada em duas fases, calculando-se média ponderada para auferir o resultado das mesmas:
a) Fase 1: análise da documentação que consta nos ANEXOS, tendo caráter classificatório;
b) Fase 2: entrevista será online para os primeiros classificados (até o dobro de vagas para cada gênero) com a Assistente Social, tendo caráter classificatório e eliminatório.
5.2. A análise da documentação comprobatória das condições sociofamiliar, econômica e acadêmica corresponde à Fase 1 do processo seletivo, equivalendo a 10 (dez) pontos. Esta etapa do processo seletivo terá peso 6 (seis);
5.3. A análise dos formulários de inscrição e respectiva documentação, nos anexos, dar-se-á por meio de pontuação atribuída às dimensões Sociofamiliar, Econômica e Acadêmica, com seus respectivos critérios:
5.4. Quadro 1: Dimensões Sociofamiliar, Econômica e Acadêmica
| Dimensão Sociofamiliar Econômica e Acadêmica | Pontuação | Pontuação Obtida |
| 1. Renda familiar mensal até um salário mínimo e meio | 1,0 ponto |
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| 2. Gastos com moradia (Aluguel/Hospedagem) | 1,0 ponto |
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| 3. Comprovar residência fora do município de Santana do Ipanema, podendo a pontuação variar de 0,5 a 1,5 a depender da distância até o Campus | Até 50 km: 0,5 De 51 a 100 km: 1,0 Acima de 100 km: 1,5 |
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| 4.Comprovar residência na zona Rural de Santana do Ipanema com dificuldade de transporte ou sem transporte | 1,0 ponto |
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| 5. Pessoas desempregadas na família (maiores de 16 anos), até o limite de cinco pessoas por família | 0,2 pontos por pessoa (no máximo de 1 ponto) |
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| 6. Estar inserido em programas assistenciais do governo | 1 ponto |
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| 7. Gastos com saúde do estudante ou de familiar (em caso de doença congênita | 0,5 pontos |
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| 8.Situação Econômica e Acadêmica / Investimento Acadêmico | 1,0 ponto |
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| 9.Custos com aquisição de material bibliográfico para estudo | 1,0 ponto |
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| 10. Custos com transporte para a UNEAL | 1,0 ponto |
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5.5 A interposição de recurso ao Resultado da Análise das Dimensões Sociofamiliar, Econômica e Acadêmica deverá ser feita de maneira clara e objetiva, após a divulgação do resultado até às 23h59 do dia 01 de setembro de 2023, através de formulário específico, no endereço eletrônico que será divulgado junto com o resultado preliminar
5.6. A entrevista se constituirá na Fase 2 e será realizada de forma online por Assistente Social designada exclusivamente para a seleção dos candidatos. A avaliação da entrevista equivalerá a 10 (dez) pontos.
5.7. Esta etapa do processo seletivo terá peso 4 (quatro). As entrevistas serão realizadas no dia 06 de setembro de 2023, sendo previamente divulgado o nome dos candidatos que serão entrevistados.
5.8. Em todas as situações será preservado o caráter sigiloso das informações prestadas.
5.9. O candidato que se negar a participar da entrevista será eliminado do certame.
6. DA ANÁLISE DA PONTUAÇÃO E DESEMPATE
6.1 De acordo com a análise das Fases 1 e 2, o discente receberá uma pontuação, correspondente ao somatório dos itens.
6.2 A média ponderada será calculada a partir da seguinte expressão:
| Nota = (Resultado Fase 1 x 6) + (Resultado Fase 2 x 4) 10 |
6.3. Em caso de empate, os critérios de desempate serão os seguintes:
Menor renda per capita familiar;
Discente que possui filhos(as);
Ser membro de família de trabalhador rural ou sitiante ou interior de Alagoas ou de outro Estado;
Maior idade do discente.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES DURANTE A SELEÇÃO
7.1. Cabe ao/a estudante acompanhar as etapas deste Edital com informações disponibilizadas no Portal do Estudante, disponível em http://www.uneal.edu.br/editais.
7.2 Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos neste edital, bem como a responsabilidade pelas informações prestadas.
7.3 A falta de documentação exigida acarretará no INDEFERIMENTO da inscrição do/a estudante.
7.4 A verificação, a qualquer tempo, da inveracidade nos documentos e informações apresentadas durante o Processo Seletivo, acarretará na eliminação do estudante no processo, além das medidas administrativas judiciais cabíveis.
8. RESULTADO
8.1 O resultado preliminar deste edital será divulgado após a avaliação socioeconômica e entrevistas de todas as inscrições recebidas e homologadas.
8.2. O resultado das homologações das inscrições será divulgado no dia 29/08/2023 site da Uneal: http://www.uneal.edu.br/editais.
8.3. O resultado da análise das Dimensões Sociofamiliar, Econômica e Acadêmica será divulgado no dia 01/09/2023 no site http://www.uneal.edu.br/editais.
8.4. O resultado apresentará os seguintes status:
a) DEFERIDO, quando o cadastro estiver de acordo com as normas deste edital, devendo o estudante aguardar o Resultado Final;
b) INDEFERIDO, quando o estudante não cumprir quaisquer dispositivos deste edital.
8.5 O candidato poderá interpor recurso ao resultado de forma exclusivamente argumentativa, não sendo permitido o envio de documentação até às 12h00 do dia 04 de setembro de 2023.
8.6 O resultado da interposição de recurso será divulgado no dia 04 de setembro de 2023.
9. DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR
9.1 O estudante que tiver seu pedido INDEFERIDO no Resultado Preliminar terá direito à interposição de Recurso.
9.2 A interposição de recurso ao Resultado Preliminar será de forma ONLINE, até às 12h00 do dia 11 de setembro, de maneira clara e objetiva, através de formulário específico, no endereço eletrônico que será divulgado junto com o resultado preliminar.
9.3 A interposição de recursos será exclusivamente argumentativa, não sendo permitido o envio de documentação e apenas por um único recurso por CPF.
9.4 Cabem exclusivamente à Pró-reitoria de Inclusão Estudantil e à direção do CAMPUS II a apreciação e o julgamento do recurso, de modo que, em face dessa decisão, não serão admitidos novos recursos.
9.5 O resultado da análise da interposição dos recursos será publicado até às 23h59 do dia 11 de setembro de 2023.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 O Resultado Final será divulgado no dia 12 de setembro de 2023 após a análise dos recursos ao resultado preliminar.
10.2 O Resultado Final apresentará os seguintes status:
a) DEFERIDO, quando o estudante for aprovado após a avaliação socioeconômica ou após a análise do recurso;
b) INDEFERIDO, quando o estudante for reprovado na avaliação socioeconômica e estudante não apresentar recurso ou não tiver o recurso deferido.
10.3 A PROINE e a DIREÇÃO DO CAMPUS II divulgarão, junto com a Publicação do Resultado Final, a lista dos candidatos aprovados dentro das vagas e também a lista de espera da Casa do Estudante Campus II.
11. ATRIBUIÇÕES DOS SELECIONADOS PARA A PERMANÊNCIA NO PROGRAMA
11.1 Participar de forma obrigatória dos eventos promovidos pela PROINE e CAMPUS II;
11.2 Estar matriculado no semestre 2023, em no mínimo quatro disciplinas;
11.3 Frequentar regularmente às aulas;
11.4 Apresentar desempenho acadêmico positivo, não podendo o mesmo ser reprovado em mais de 25% das disciplinas cursadas no semestre;
11.5 Não infringir regras regimentais da Universidade Estadual de Alagoas – UNEA
L e da Residência Estudantil.
11.6 Entregar, semestralmente, ao Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE da Proine, declaração da coordenação de seu curso atestando o seu rendimento acadêmico.
11.7 Não ser reprovado por falta, pois se constituirá em justificativa para seu desligamento do Programa de Residência Estudantil;
11.8 O discente poderá ser reprovado por média apenas uma vez e em uma única disciplina/módulo durante a vigência do Programa.
11.9 O discente que efetuar o trancamento ou desistir do semestre 2023 deverá solicitar imediatamente, por escrito, o cancelamento do benefício à direção do CAMPUS II através do e-mail direcaocampus2@uneal.edu.br .
11.10 Informar à Direção do CAMPUS II e à Pró-Reitoria de Inclusão Estudantil – PROINE se conseguir trabalho formal durante o período de contrato na casa do estudante, cabendo o seu imediato desligamento do Programa quando isto ocorrer. Caso o estudante não dê essa informação, e ela se confirmar por outras vias, o estudante será desligado do Programa.
11.11 Não infringir regras regimentais da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL.
12. DA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA
12.1 O estudante selecionado deverá assinar junto ao Núcleo de Atendimento ao Estudante (NAE) o Termo de Compromisso de Adesão ao Programa Residência Estudantil [Casa do Estudante do CAMPUS II], confirmando seu conhecimento sobre as normas e critérios que regem o mesmo.
12.2 A concessão da permanência na Casa do Estudante é de um semestre, podendo ser renovado por mais semestres consecutivos, seguindo os critérios de renovação estabelecidos neste edital.
12.3. A concessão da Renovação do Termo de Compromisso de Adesão ao Programa Residência Universitária [Casa do Estudante do CAMPUS II terão validade pelo tempo em que o aluno estiver com vínculo ativo em algum curso de graduação do campus ou pelo tempo regular de integralização do curso, sempre obedecendo às seguintes normas, semestralmente:
Estar matriculado em, no mínimo, quatro disciplinas;
Não poderá ter sido reprovado por faltas;
Não poderá ter sido reprovado em mais de 25% das disciplinas cursadas no semestre – será levado em consideração o critério de coeficiente de rendimento;
Atualização dos dados cadastrais através do questionário socioeconômico e entrega de documentos do item 4.2 devidamente atualizados à Direção do Campus II, 30 dias antes do final do semestre;
Não ter infringido as regras de convivência na Residência Estudantil, sendo o fato constatado por meio de Termo de Advertência.
12.4 A Direção do Campus, após a análise de toda documentação atualizada do item 4.2, emitirá parecer avaliativo consubstanciado sobre a possibilidade de permanência do estudante no Programa Residência Universitária através de processo individual aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI à Proine/Uneal antes do início do novo semestre letivo.
12.5. A equipe de assistentes sociais da Proine analisará o processo do SEI e emitirá parecer com os seguintes status:
a) DEFERIDO, quando o estudante for aprovado para permanência em mais um semestre;
b) INDEFERIDO, quando o estudante for reprovado para a continuidade no programa.
12.6. Anualmente o Campus II e a Proine publicarão edital de chamamento público para realização de Processo Seletivo referente à disponibilização de preenchimento de vagas remanescente para o Programa Residência Universitária [Casa do Estudante do Campus II], na modalidade vagas permanentes.
13. CRONOGRAMA
| EVENTO | DATA |
| Inscrições | A partir do dia 08 de agosto até às 23:59 do dia 24 de agosto de 2023 |
| Homologações das Inscrições | 29 de agosto de 2023 |
| Fase 1 - Resultado da análise das Dimensões Sociofamiliar, Econômica e Acadêmica | 01 de setembro de 2023 |
| Interposição de recurso ao Resultado da análise das Dimensões Sociofamiliar, Econômica e Acadêmica | até às 12h do dia 04 de setembro de 2023 |
| Resultados dos recursos | 04 de setembro de 2023 após 18h |
| Divulgação do cronograma de entrevistas | 05 de setembro de 2023 |
| Fase 2 - Entrevistas | 06 de setembro de 2023 |
| Resultado Preliminar | 08 de setembro de 2023 |
| Interposição de Recursos ao resultado preliminar | Até às 12h do dia 11 de setembro de 2023 |
| Resultado dos recursos | 11 de setembro de 2023 |
| Resultado Final | 12 setembro de 2023 |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela PROINE e pela Direção do CAMPUS II.
14.2 Os candidatos terão a garantia do sigilo das informações apresentadas no processo seletivo.
14.3 A inscrição no processo seletivo e a entrega da documentação não garantem ao candidato a participação no programa de residência Universitária.
14.4 Os prazos e horários constantes neste Edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do respectivo direito.
14.5 As vagas destinadas aos discentes que não forem ficar na modalidade vagas permanentes na Residência Universitária, que se constituem em hospedagem temporária, serão ocupadas mediante edital de seleção simplificada realizada pela direção do Campus II, devidamente instruído por regras definidas pelo Conselho de Campus e com ampla divulgação.
14.6 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca, 05 de setembro de 2023.
Odilon Máximo de Moraes Sara Jane Cerqueira Bezerra
Reitor da UNEAL Pró-reitora de Inclusão Estudantil - PROINE/UNEAL
Israel Gomes de Amorim Santos Maria do Carmo Carneiro
Diretor do CAMPUS II Vice-diretora do CAMPUS II
Inscrições
Por favor, descreva abaixo a razão da sua denúncia.
A Pró-Reitoria de Inclusão Estudantil (PROINE) da Universidade Estadual de Alagoas tem como objetivos de criar e coordenar as ações estudantis como políticas de estágios, inclusão, bolsas e assistência estudantil. É também um espaço para que os alunos tenham voz e se sintam representados.