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EDITAL Nº 13/2025 – REITORIA

PROCESSO SELETIVO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES PARA O PROGRAMA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA - CASA DO ESTUDANTE DO CAMPUS II

A Direção do CAMPUS II- Santana do Ipanema, juntamente com a Pró-reitoria de Inclusão Estudantil da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Regimento Geral da UNEAL, tornam público que ficam abertas, no período de 02 a 07 abril de 2025, as inscrições para o Programa Residência Universitária [Casa do Estudante do CAMPUS II] da Universidade Estadual de Alagoas, na modalidade vagas permanentes, destinadas a estudantes do Campus II, em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Programa Residência Universitária [Casa do Estudante do CAMPUS II] da Universidade Estadual de Alagoas, na modalidade vagas permanentes, tem como finalidade ofertar 18 (dezoito) vagas a estudantes regularmente matriculados, que residam em outros municípios do estado de Alagoas ou de outros estados brasileiros, assim como na zona rural do Município de Santana do Ipanema, com dificuldade de acesso a transporte escolar diário, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio e que comprove situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica conforme condições estabelecidas no EDITAL, no intuito de reduzir as taxas de evasão e retenção nos cursos ofertados no CAMPUS II da UNEAL localizado em Santana do Ipanema.

1.2 As vagas serão distribuídas de acordo com a tabela abaixo:

PÚBLICO

VAGAS

Alunas

07

Alunos

11

1.3 A inscrição, seleção, concessão e permanência nas vagas da Casa do Estudante serão regulamentadas pelas normas estabelecidas neste edital.

1.4 A permanência no Programa Residência Universitária - Casa do Estudante do CAMPUS II será regulamentada pelo Regimento Interno do referido Campus, e na ausência deste, por regras criadas especificamente para a Residência Universitária.

2. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar deste processo seletivo os alunos que atendam aos seguintes critérios:

a) Ser aluno regularmente matriculado, do primeiro até o penúltimo período letivo, em curso de graduação regular pertencente ao CAMPUS II da UNEAL;

b) Possuir renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio;

c) Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.

2.2 A Direção do CAMPUS II e a PROINE/UNEAL não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet no período de 02 a 07 abril de 2025, através do link https://doity.com.br/edital-n13-casadoestudantecampus2 .

3.2 O estudante deverá preparar toda a documentação que será anexada. Essa documentação deverá ser digitalizada e reunida em arquivos PDF’s, com no máximo 2 Mb. Arquivos em outros formatos não serão aceitos, acarretando assim na eliminação do candidato.

3.3 A inscrição deve ser feita obrigatoriamente usando o e-mail institucional. O estudante que não usar o e-mail institucional não terá sua inscrição homologada.

3.4 Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser integralmente preenchidos, estar devidamente assinados pelo declarante, para então serem digitalizados.

3.5 Caso o declarante não seja alfabetizado/a, essa informação deverá constar no RG apresentado, deixando no lugar da assinatura a impressão digital do polegar direito do declarante.

3.6 É de responsabilidade do estudante verificar se os documentos digitalizados estão legíveis, pois os ilegíveis não poderão ser avaliados pela comissão de seleção da PROINE.

3.7 Não serão aceitos envios de documentos após a fase de inscrição.

4. DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

4.1 No momento da inscrição online, após responder ao questionário do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar em um único PDF, conforme definido no item 3.3, de acordo com as orientações do site de inscrição, os documentos elencados no item 4.2.

4.2 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E ACADÊMICA DO CANDIDATO (obrigatórios)

  1. Cópia completa da carteira de identidade (RG) e CPF ou cópia da carteira de Habilitação (CNH); caso no RG já constar o número do CPF não é necessário o envio deste último documento;

  2. Atestado de Matrícula no Semestre 2025.1;

  3. Histórico completo e atualizado com todas as informações acadêmicas da UNEAL (disciplinas aprovadas – disciplinas reprovadas - disciplinas matriculadas) (obrigatório);

  4. Comprovante de residência atualizado (um dos últimos 2 meses);

  5. Cópia dos comprovantes de renda bruta, dos últimos dois meses, de todos os membros familiares maiores de 16 anos que residam na mesma casa;

  6. Para o estudante ou membro da família atendido pelo Programa Bolsa Família: cópia do cartão e extrato bancário ou print do aplicativo Bolsa Família Caixa contendo o número do Número de Identificação Social - NIS (não serão aceitos comprovantes de saque);

  7. Para o estudante que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, mas que não seja beneficiário do Programa Bolsa Família: cópia do comprovante de cadastramento contendo código familiar ou comprovante emitido através do site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ .

4.3. DOCUMENTAÇÃO FAMILIAR (obrigatórios)

  1. Declaração de Composição Familiar (ANEXO I) assinada pelo/a estudante, atestando quantas pessoas compõem a sua família, as que possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social; (obrigatório)

  2. Declaração de Renda (ANEXO II) do estudante e de todos os membros da família descritos na declaração de composição familiar (ANEXO I); (obrigatório)

  3. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do discente e dos membros do grupo familiar, das seguintes partes: páginas de identificação do trabalhador; página do registro do último contrato de trabalho; página em branco seguinte ao último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar apenas a primeira e última página em branco); (obrigatório)

  4. Contracheque ou declaração devidamente assinada pela empresa, contendo: salário bruto, mês, nome do empregador e CNPJ, referente aos últimos três meses; (obrigatório)

  5. No caso de possuir renda Informal (caso exerça atividade remunerada sem vínculo empregatício), declaração devidamente preenchida e assinada conforme modelo no anexo III; (obrigatório)

  6. Detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à inscrição, devidamente digitalizado, obtido no endereço https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br do/a estudante e de TODOS os membros da família, sejam aposentados, pensionistas ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

  7. Boleto de pagamento de prestação do financiamento mais recente (no caso de imóvel financiado) OU Recibo de Aluguel (no caso de imóvel alugado). Caso não haja contrato formal, preencher o ANEXO IV deste edital; (obrigatório)

  8. Para o/a estudante Casado/a ou em união estável: Cópia da Certidão de Casamento e /ou União Estável;

  9. Atestado médico com data recente de doença devidamente comprovada prevista em legislação especifica; (obrigatório).

Parágrafo 1º: Segundo Portaria Interministerial MPAS-MS 2.998 de 23/08/01: Art.1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime de Previdência Social – RGPS: I. Tuberculose ativa; II. Hanseníase; III. Alienação mental; IV, Neoplasia maligna; V. Cegueira; VI. Paralisia irreversível e incapacitante; VII. Cardiopatia grave; VIII. Doença de Parkinson; IX. Espondiloartrose anquilosante; X. Nefropatia grave; XI. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII. Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; XIII. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e, XIV. Hepatopatia grave. Parágrafo 2º: Serão considerados, ainda, atestados das seguintes doenças: Microcefalia, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Osteoporose, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Esclerose Múltipla e Artrite Reumatoide.


5. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

    1. A avaliação socioeconômica visa à identificação de situações que produzam impactos negativos na permanência e desempenho acadêmico do/a estudante. São considerados como indicadores de avaliação de perfis e níveis de avaliação socioeconômica, constituindo o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica:

    2. Renda per capita familiar;

    3. Composição familiar;

    4. Situação de trabalho do grupo familiar e do/a próprio/a estudante;

    5. Situação de moradia do/a estudante ou da família;

    6. Impacto de doenças graves na organização familiar;

    7. Participação em programas de transferência de renda governamentais;

    8. Situação de estudante com deficiência e/ou transtornos de espectro de desenvolvimento, devidamente comprovado;

    9. Membro da família com deficiência e/ou transtornos de espectro de desenvolvimento.

  1. Parágrafo único: Estudantes inscritos no CadÚnico, a composição familiar declarada nesta base de dados será a considerada para fins de avaliação socioeconômica.


6.DA SELEÇÃO

    1. A seleção será realizada por meio da análise documental, socioeconômica e entrevista efetuadas pela comissão do processo seletivo conforme cronograma disponível no item 14 deste edital.

    2. A comissão de seleção irá realizar entrevista com a equipe de assistentes sociais para comprovar informações ou solicitar documentação, durante a vigência do certame.

    3. A entrevista poderá ser

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Proine

A Pró-Reitoria de Inclusão Estudantil (PROINE) da Universidade Estadual de Alagoas  tem como objetivos de criar e coordenar as ações estudantis como políticas de estágios, inclusão, bolsas e assistência estudantil. É também um espaço para que os alunos tenham voz e se sintam representados.