REGULAMENTO PARA ALOJAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMEAM/UERN
1. DO ALOJAMENTO
1.1 A comissão organizadora disponibilizará salas de aula vazias (climatizadas ou não) com capacidade para 20 pessoas cada que funcionarão como alojamentos. Também serão disponibilizados banheiros (estilo vestiário). Nada mais será disponibilizado, portanto é de responsabilidade do participante trazer seu próprio colchonete, lençol, travesseiro etc., além de todos os objetos de toalete. Também não será disponibilizado nenhum tipo de transporte ou alimentação;
1.2 As salas 01 e 02 do Bloco “A” funcionarão como Alojamento Masculino e Alojamento Feminino, respectivamente. Os banheiros/vestiários do Bloco “A” servirão aos alojados, não obstante a utilização de outros banheiros/vestiários de blocos próximos;
1.3 O ingresso (check-in) nos alojamentos se dará a partir das 12h do dia 14 de agosto, mediante a assinatura de termo de ciência e responsabilidade;
1.4 A saída (checkout) terá como período limite às 22h do dia 16 de agosto, podendo ser estendido mediante solicitação à comissão organizadora.
2. DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA VAGAS DO ALOJAMENTO
2.1 A inscrição para uma vaga em alojamento é feita mediante a indicação dessa opção no formulário de inscrição presente no site https://doity.com.br/eppe2019;
2.2 Será considerada apenas a inscrição em alojamento feita pelo congressista que já estiver com a taxa de inscrição do evento quitada e com status de confirmada no site.
2.3 O alojamento possui número de vagas restrito, por isso terão prioridade os(as) alunos(as) de localidades distantes e em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada. A comissão organizadora aplicará, entre outros critérios de seleção, os seguintes:
a) Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica devidamente comprovada pela instituição de ensino superior em que está matriculado;
b) Ser integrante de delegação cadastrada no evento;
c) Ordem de inscrição.
2.4 A comissão organizadora publicará lista de selecionados para vagas nos alojamentos;
2.5 O cadastro e a vaga no alojamento é intransferível.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA ESTADA
3.1 O selecionado deverá assinar termo de ciência e responsabilidade para a autorização de sua estada no alojamento;
3.2 O credenciamento para o alojamento será no próprio local. O participante deverá apresentar o RG ou qualquer documento de identificação com foto (carteira de motorista, reservista);
3.3 No alojamento não haverá espaço privativo para a guarda de objeto pessoal. Cabe a cada congressista conduzir sua bagagem com cadeado ou outros itens de segurança, pois a bagagem é de responsabilidade do alojado(a). Durante sua ausência do alojamento, não se deve deixar objetos de valor, pois não há garantia da guarda dos pertences. A Comissão Organizadora do II EPPE não se responsabilizará por danos morais ou materiais que possam ocorrer com os alojados.
4. DAS PROIBIÇÕES
4.1 É terminantemente proibido:
a) Permanência de pessoas que não estejam devidamente credenciadas para um determinado alojamento, como por exemplo: acompanhantes, familiares e outros;
b) Uso de sistema de som e/ou similares;
c) Banho em trajes e locais inadequados;
d) Circular com trajes inadequados (trajes íntimos);
e) Utilizar o alojamento para promoção de festa e desordem;
f) Transportar do alojamento qualquer objeto e/ou equipamento pertencente a terceiros ou ao local.
g) Colocar cartazes e/ou similares nas paredes do alojamento;
h) Qualquer atitude que resulte em depredação ou dano ao local do alojamento;
i) Atritos, brigas e/ou discussões com colegas;
j) Desrespeitar o sono e o descanso dos colegas;
k) Consumo de qualquer tipo de droga ilícita;
l) Consumo de álcool e fumar no ambiente interno do alojamento;
m) Desrespeito para com os colegas ou com a organização do evento.
5. DAS RESPONSABILIZAÇÕES E PUNIÇÕES
5.1 sem prejuízo das responsabilizações cíveis e pecuniárias, o participante que não observar os termos do presente regulamento ou apresentar comportamento social indevido será convidado a se retirar do local. Em caso de danos ao patrimônio, deverá ocorrer a indenização pelo causador do prejuízo. É importante e necessário que o alojado use sempre o seu crachá de identificação, para facilitar o relacionamento interpessoal e com a organização do evento. Mantenha seus pertences sempre bem organizados e o seu espaço bem limpo.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1 situações não disciplinadas no presente regulamento serão apreciadas pela comissão organizadora que tem total autonomia para dar os encaminhamentos necessários.
Pau dos Ferros – RN, 01 de julho de 2019.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Francisco Lindenilson Lopes (UERN/APELE-RN)
Miguel Afonso Linhares (IFRN/APELE-RN)
Alexandro Teixeira Gomes (UFRN/APELE-RN)
Edilene Rodrigues Barbosa (UERN)
José Rodrigues de Mesquita Neto (UERN)
Marta Jussara Frutuoso da Silva (UERN)
Tatiana Lourenço de Carvalho (UERN)
José Veranildo Lopes da Costa Júnior (UERN)