COMUNICADO:
LISTA DE DEFERIMENTO PARA SOLICITAÇÕES DE VAGA EM ALOJAMENTO
A comissão organizadora do II Encontro Potiguar de Professores de Espanhol (EPPE), através do presente comunicado, dá ciência a todos os interessados da lista de participantes aceitos para vagas em alojamentos unissex (misto masculino e feminino), conforme tabela a seguir:
Nº da Inscrição |
Nome do participante |
Sala do Alojamento |
4177191 |
Hélia Kaltz dos Santos Lopes |
Bloca A, Sala 01 |
4254267 |
Jose Lucas da Silva Lira |
Bloca A, Sala 01 |
4227794 |
Karla Fernanda Ferreira da Silva |
Bloca A, Sala 01 |
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A comissão organizadora poderá analisar pedidos de alojamento extemporâneos, desde que se verifique vagas disponíveis nos alojamentos. Nesses casos é preciso que o interessado formalize o pedido mediante contato por e-mail ou pelo telefone (84) 998197115.
Finalmente, é preciso lembrar os termos contidos no Regulamento que disciplina a estada de alojados nas dependências do CAMEAM / UERN, sobretudo o que diz o item 1:
REGULAMENTO PARA ALOJAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMEAM/UERN
1. DO ALOJAMENTO
1.1 A comissão organizadora disponibilizará salas de aula vazias (climatizadas ou não) com capacidade para 20 pessoas cada que funcionarão como alojamentos. Também serão disponibilizados banheiros (estilo vestiário). Nada mais será disponibilizado, portanto é de responsabilidade do participante trazer seu próprio colchonete, lençol, travesseiro etc., além de todos os objetos de toalete. Também não será disponibilizado nenhum tipo de transporte ou alimentação;
1.2 As salas 01 e 02 do Bloco “A” funcionarão como Alojamento Masculino e Alojamento Feminino, respectivamente. Os banheiros/vestiários do Bloco “A” servirão aos alojados, não obstante a utilização de outros banheiros/vestiários de blocos próximos. A depender da quantidade de pessoas, é possível que o alojamento seja unissex;;
1.3 O ingresso (check-in) nos alojamentos se dará a partir das 12h do dia 14 de agosto, mediante a assinatura de termo de ciência e responsabilidade;
1.4 A saída (checkout) terá como período limite às 22h do dia 16 de agosto, podendo ser estendido mediante solicitação à comissão organizadora.
Desejamos a todos uma boa estada,
A Comissão Organizadora.
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ANEXO: ÍNTEGRA DO REGULAMENTO PARA ALOJAMENTO
REGULAMENTO PARA ALOJAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMEAM/UERN
1. DO ALOJAMENTO
1.1 A comissão organizadora disponibilizará salas de aula vazias (climatizadas ou não) com capacidade para 20 pessoas cada que funcionarão como alojamentos. Também serão disponibilizados banheiros (estilo vestiário). Nada mais será disponibilizado, portanto é de responsabilidade do participante trazer seu próprio colchonete, lençol, travesseiro etc., além de todos os objetos de toalete. Também não será disponibilizado nenhum tipo de transporte ou alimentação;
1.2 As salas 01 e 02 do Bloco “A” funcionarão como Alojamento Masculino e Alojamento Feminino, respectivamente. Os banheiros/vestiários do Bloco “A” servirão aos alojados, não obstante a utilização de outros banheiros/vestiários de blocos próximos. A depender da quantidade de pessoas, é possível que o alojamento seja unissex;
1.3 O ingresso (check-in) nos alojamentos se dará a partir das 12h do dia 14 de agosto, mediante a assinatura de termo de ciência e responsabilidade;
1.4 A saída (checkout) terá como período limite às 22h do dia 16 de agosto, podendo ser estendido mediante solicitação à comissão organizadora.
2. DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA VAGAS DO ALOJAMENTO
2.1 A inscrição para uma vaga em alojamento é feita mediante a indicação dessa opção no formulário de inscrição presente no site https://doity.com.br/eppe2019;
2.2 Será considerada apenas a inscrição em alojamento feita pelo congressista que já estiver com a taxa de inscrição do evento quitada e com status de confirmada no site.
2.3 O alojamento possui número de vagas restrito, por isso terão prioridade os(as) alunos(as) de localidades distantes e em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada. A comissão organizadora aplicará, entre outros critérios de seleção, os seguintes:
2.4 A comissão organizadora publicará lista de selecionados para vagas nos alojamentos;
2.5 O cadastro e a vaga no alojamento é intransferível.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA ESTADA
3.1 O selecionado deverá assinar termo de ciência e responsabilidade para a autorização de sua estada no alojamento;
3.2 O credenciamento para o alojamento será no próprio local. O participante deverá apresentar o RG ou qualquer documento de identificação com foto (carteira de motorista, reservista);
3.3 No alojamento não haverá espaço privativo para a guarda de objeto pessoal. Cabe a cada congressista conduzir sua bagagem com cadeado ou outros itens de segurança, pois a bagagem é de responsabilidade do alojado(a). Durante sua ausência do alojamento, não se deve deixar objetos de valor, pois não há garantia da guarda dos pertences. A Comissão Organizadora do II EPPE não se responsabilizará por danos morais ou materiais que possam ocorrer com os alojados.
4. DAS PROIBIÇÕES
5. DAS RESPONSABILIZAÇÕES E PUNIÇÕES
5.1 sem prejuízo das responsabilizações cíveis e pecuniárias, o participante que não observar os termos do presente regulamento ou apresentar comportamento social indevido será convidado a se retirar do local. Em caso de danos ao patrimônio, deverá ocorrer a indenização pelo causador do prejuízo. É importante e necessário que o alojado use sempre o seu crachá de identificação, para facilitar o relacionamento interpessoal e com a organização do evento. Mantenha seus pertences sempre bem organizados e o seu espaço bem limpo.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1 situações não disciplinadas no presente regulamento serão apreciadas pela comissão organizadora que tem total autonomia para dar os encaminhamentos necessários.
Pau dos Ferros – RN, 01 de julho de 2019.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Francisco Lindenilson Lopes (UERN/APELE-RN)
Miguel Afonso Linhares (IFRN/APELE-RN)
Alexandro Teixeira Gomes (UFRN/APELE-RN)
Edilene Rodrigues Barbosa (UERN)
José Rodrigues de Mesquita Neto (UERN)
Marta Jussara Frutuoso da Silva (UERN)
Tatiana Lourenço de Carvalho (UERN)
José Veranildo Lopes da Costa Júnior (UERN)