Trabalhos Acadêmicos
EDITAL DOS TRABALHOS ACADÊMICOS – XVIII EREAD NORDESTE
A FENEAD – Federação Nacional dos Estudantes de Administração, Comissão Organizadora do EREAD Nordeste – Encontro Regional dos Estudantes de Administração comunica aos interessados em apresentar trabalhos científicos no EREAD / NE 2014, a abertura do edital para as chamadas de trabalho científico. Podem participar professores, alunos de graduação e pós-graduação, além de autores de monografias de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado.
NORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS
Capítulo I – Da Data de Realização
Art. 1° - O Prêmio EREAD / NE realizar-se-á no dia 06 de Setembro de 2014, durante o XVIII EREAD / NE – ENCONTRO REGIONAL DOS ESTUDANTES DE ADMINISTRAÇÃO e será regido por este regulamento.
Capítulo II – Dos Objetivos do Prêmio
Art. 2° - O Prêmio EREAD / NE tem por objetivo incentivar a produção científica pelos estudantes dos cursos de graduação em Administração, bem como debater e apreciar temas atuais e tendências futuras da Administração.
Capítulo III – Das Comissões
Art. 3° - O Prêmio EREAD / NE terá duas comissões:
• I. Comissão Consultiva;
• II. Comissão de Avaliação.
Seção I – Da Composição das Comissões
Art. 4° - A Comissão Consultiva será composta pela Coordenação Científica do XVIII EREAD / NE.
Art. 5° - A Comissão de Avaliação será composta por membros de reconhecida capacidade e competência acadêmica, que serão convidados pela Coordenação Científica.
Parágrafo único – A quantidade dos membros da Comissão de Avaliação será definida de acordo com a demanda de trabalhos recebidos.
Seção II – Das Atribuições da Comissão Consultiva
Art. 6° - São atribuições da Comissão Consultiva do Prêmio EREAD / NE:
• I. Aprovar a indicação de autoridades a serem convidadas;
• II. Estimular, de modo especial, a participação de todos os estudantes do Nordeste;
• III. Estimular a apresentação de trabalhos no XVIII EREAD / NE, através da divulgação junto aos estudantes da área.
Parágrafo único – As decisões da Comissão Consultiva serão aprovadas pela maioria simples dos votos de seus membros presentes na assembléia.
Art. 7° - São atribuições do Coordenador Geral da Comissão Consultiva do Prêmio EREAD / NE:
• I. Presidir as reuniões da comissão;
• II. Apreciar e decidir sobre os casos omissos neste regulamento, juntamente com os demais membros da Comissão Consultiva;
• III. Fazer cumprir o Regulamento do Prêmio EREAD / NE no que diz respeito aos trabalhos da Comissão de Avaliação, bem como às normas sobre apresentação, programação dos trabalhos e possíveis painéis a serem apresentados.
Seção III – Das Atribuições da Comissão de Avaliação
Art. 8º - São atribuições da Comissão de Avaliação:
• I. Examinar os trabalhos remetidos ao XVIII EREAD / NE;
• II. Indicar os trabalhos aprovados e modalidade para apresentação;
• III. Julgar os trabalhos científicos, selecionando-os de acordo com a qualidade e com as normas deste regulamento;
• IV Encaminhar os trabalhos aprovados à Coordenação Científica, bem como apresentar moções, mensagens, recomendações e os resultados da apresentação dos trabalhos;
• V. Avisar, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), qualquer impedimento que impossibilite a sua presença ao ambiente e nos dias marcados para a avaliação dos trabalhos.
Parágrafo único – Não poderá integrar a Comissão de Avaliação professores que estiverem na condição de orientador dos trabalhos.
Seção IV – Das Atribuições da Coordenação Científica
Art. 9º - São atribuições da Coordenação Científica:
• I. Receber os trabalhos e encaminhá-los aos membros da Comissão de Avaliação, no prazo estipulado neste regulamento;
• II. Comunicar aos autores dos trabalhos o resultado da avaliação;
• III. Definir a ordem de apresentação dos trabalhos;
• IV. Acompanhar a apresentação dos trabalhos;
• V. Providenciar a impressão dos trabalhos aprovados;
• VI. Consultar, em caso de dúvida, os autores dos trabalhos para esclarecimentos adicionais;
• VII. Supervisionar as atividades dos membros da Comissão de Avaliação;
• VIII. Fazer cumprir rigorosamente o horário de abertura e encerramento da explanação dos trabalhos;
• IX. Coordenar a apresentação dos trabalhos, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas deste regulamento;
• X. Elaborar relatório técnico final, com as conclusões e recomendações.
Capítulo IV – Dos Trabalhos
Art. 10 – O temário de apresentação dos artigos científicos do XVIII EREAD / NE será desenvolvido através dos trabalhos elaborados e apresentados pelos estudantes de Administração, regularmente matriculados no Curso de Graduação ou que tenham concluído o curso no ano de 2014, de forma individual ou em conjunto (com até três autores), sob a orientação de um professor.
Parágrafo único – No dia da apresentação dos trabalhos, os autores deverão entregar à Coordenação Científica, as declarações de sua universidade de origem, confirmando estarem regularmente matriculados no Curso de Graduação em Administração ou terem concluído o curso de Administração no ano letivo de 2014.
Art. 11 – O(s) autor(es) ao enviar(em) seu trabalho, autoriza(m), sem qualquer remuneração ou retribuição, a coordenação do XVIII EREAD / NE, a reproduzir, publicar e divulgar os mesmos a seus critérios, bem como autoriza à Comissão de Avaliação a promover revisão ortográfica dos trabalhos selecionados para publicação e apresentação, se esta julgar necessário.
Sessão I – Da Inscrição dos Trabalhos
Art. 12 – Os trabalhos serão inscritos via internet e deverão ser enviados impreterivelmente até à meia-noite (horário oficial de Brasília) do dia 10 de agosto de 2014, para o e-mail da Coordenação Científica trabalhoscientificos@fenead.org.br.
§ 1º - Os autores deverão certificar-se, antes de enviar os trabalhos, de que seus arquivos não estão infectados por vírus.
§ 2º - Caso ocorra algum problema no envio do trabalho o(s) autor(es) deverá(ão) entrar em contato com Coordenação Científica , o mais breve possível.
§ 3º - Cada autor poderá inscrever quantos trabalhos desejar.
§ 4º - Os autores dos trabalhos aprovados só poderão apresentar os trabalhos, mediante comprovante de inscrição no XVIII EREAD / NE e a resposta do(s) mesmo(s) ao e-mail de aprovação dos trabalhos o qual será encaminhado pela Comissão Científica.
§ 5° - A Coordenação Científica não se responsabiliza por trabalhos que não tenham sido devidamente enviados por motivos de danos, ruídos e/ou falhas nos sistemas de informação dos dois lados.
§ 6° - Os trabalhos enviados não serão devolvidos para alterações nem serão permitidas substituições.
Sessão II – Da Temática dos Trabalhos
Art. 13 – Os trabalhos do XVIII EREAD / NE deverão estar enquadrados nos temas propostos, devendo atender as seguintes características:
• I. Digam respeito à Administrativa, sua situação atual e futura;
• II. Sejam originais, inéditos e escritos em português;
• III. Possam contribuir com idéias e propostas concretas para a valorização acadêmica;
• IV. Contribuam para o aprimoramento da Administração.
§ 1º - Os trabalhos deverão se enquadrar nas seguintes áreas temáticas:
Gestão de Marketing
• Pesquisa de Mercado
• Canais de Marketing e Redes de Valor
Empreendedorismo e Inovação
• Microempreendedorismo e o desenvolvimento regional
• Empreendedorismo corporativo
Gestão de Recursos Humanos
• Competência
• Cultura organizacional e mudança
Gestão Estratégica e Organizacional
• Gestão de Projetos
• Planejamento Estratégico
Comunicação e Novas Tecnologias
• Comunicação Organizacional e novas tecnologias
• Comunicação e Desempenho Organizacional
§ 2º - Não serão aceitos trabalhos que estiverem fora dos temas sugeridos.
Sessão III – Da Organização dos Trabalhos
Art. 14 – A organização e formato da apresentação dos trabalhos deverão obedecer aos seguintes requisitos:
• I. Papel: Formato A-4 (29,7 cm x 21 cm);
• II. Fonte: Times New Roman, tamanho 12;
• III. Margens: superior e a esquerda 3 cm inferior e a direita 2 cm ;
• IV Espaço: 1,5 entre linhas;
• V. Versão: Microsoft Office 2003 ou Office 2007;
• VI. O trabalho será constituído de dois arquivos: folha de identificação e artigo.
§ 1º - A folha de identificação constituída de apenas 01 (uma) página deve ser estruturada, no padrão centralizado, em letras maiúsculas e em negrito, da seguinte forma:
• I. Título do artigo, e após espaço duplo;
• II. Área temática, após espaço duplo;
• III. Nome do(s) autor(es) e titulação, após espaço duplo;
• IV. Nome do orientador e titulação se houver, após espaço duplo;
• V. Endereço, telefone, e-mail e fax, para contato, após espaço duplo;
• VI. Nome da instituição a qual o(s) autor(es) se vincula(m).
§ 2º - O artigo deve conter:
a) Na primeira página:
• I. O título do trabalho (idêntico ao da folha de identificação), em letras maiúsculas, em negrito, centralizado, e após espaço duplo:
• II. Indicação da área do trabalho (idem a da folha de identificação), em letras maiúsculas, em negrito, centralizado, após espaço duplo;
• III. Resumo (com espaçamento entre linhas simples e texto justificado) com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, após espaço duplo;
• IV Indicação de três palavras-chaves, em letras maiúsculas, em negrito, centralizado.
b) Na segunda página (corpo do trabalho), deve obedecer ao limite mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) páginas, a contar da página anterior (art. 14, §2º, alínea a).
• I. Dentro desse limite de páginas devem estar incluídas a introdução, conclusão, bibliografia, tabelas, gráficos, quadros, figuras e anexos.
• II. A fonte a ser utilizada em notas de rodapé, figuras, tabelas e gráficos (Excel ou Power Point vinculado ao Word) deve ser Times New Roman, corpo 10.
§ 3º - Não serão aceitos trabalhos que requeiram softwares não contidos no Microsoft Office para sua completa visualização.
§ 4º - O(s) autor(es) deverá(ão) atender às seguintes disposições:
• I. Não deverá(ão) constar seu(s) nome(s) no corpo do trabalho;
• II. Deverão retirar a identificação do arquivo do trabalho abrindo no Word na barra de títulos Arquivo/Propriedades/Resumo;
• III. No tópico assunto, deverá constar “Artigo para apreciação da Comissão Acadêmica”.
• IV. Cumprir as normas de apresentação estabelecidas neste regulamento e, em casos omissos deste regulamento, as normas da ABNT NBR.
• V. Os artigos deverão ser enviados em formato .doc até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de Agosto de 2014 para o e-mail trabalhoscientificos@ereadjoaopessoa.com.br. No arquivo, não deverá constar nenhuma sinalização que possa indicar a identidade do autor do artigo. Após o envio dos trabalhos à Comissão Acadêmica, não serão aceitas modificações por parte de seus autores.
§ 5º - Os trabalhos que não atenderem as disposições acima descritas serão eliminados.
Sessão IV – Dos Critérios de Julgamento
Art. 15 - Os trabalhos serão examinados por pelo menos dois avaliadores da comissão avaliadora, assegurando-se o anonimato do autor nesta fase (Blind Review).
Art. 16 – Cada avaliador julgará os trabalhos quanto aos critérios de relevância, clareza e precisão, metodologia, coesão, correção gramatical e ortográfica, criatividade e contribuição, bibliografia, segundo critérios estabelecidos no anexo I deste regulamento.
§ 1° – O avaliador deverá fazer comentários construtivos sobre os quesitos cuja nota atribuída tenha sido inferior a 3 (três).
§ 2° - A nota final da apresentação escrita corresponderá ao somatório das notas atribuídas em cada quesito pelos avaliadores.
Art. 17 – Serão selecionados 24 (vinte e quatro) trabalhos, por ordem de classificação na apresentação escrita, para apresentação oral, concorrendo à premiação do XVIII EREAD / NE.
Art. 18 - Os trabalhos científicos inscritos terão a seguinte distribuição de pesos: peso 08 (oito) para a apresentação escrita e peso 02 (dois) para a apresentação oral, sendo o somatório destes pesos o resultado da nota final do Prêmio do XVIII EREAD / NE.
Parágrafo único – A premiação será definida pela Comissão Consultiva, responsável pela realização do evento.
Art. 19 - Os trabalhos não selecionados para concorrer à premiação do XVIII EREAD / NE poderão ser convidados para apresentação em pôster, sendo entregue certificado aos expositores e participando de concurso à parte.
Parágrafo único - Nos casos de PÔSTER, este deve ser confeccionado pelo autor, apenas depois que o trabalho for convidado pela Coordenação Científica do XVIII EREAD / NE. O tamanho do pôster deve ser: Largura: de 90cm até 1 m (no máximo); Altura: de 1 m até 1,20m (no máximo).
Art. 20 – Serão desclassificados os trabalhos que:
I. Obtiver nota inferior a 8 pontos na apresentação escrita.
II. Comprovadamente descumprir a alínea II do Art. 13.
§ 1° - A desclassificação se dará a partir do momento da caracterização do descumprimento, seja antes ou durante a realização do evento.
§ 2° - A desclassificação do trabalho não impede as penas previstas na legislação vigente.
Seção V – Da Mesa dos Trabalhos
Art. 21 – Farão parte da mesa para apresentação dos trabalhos:
• I. A Comissão de Avaliação dos trabalhos;
• II. O Coordenador Geral do Evento e/ou Coordenador Científico;
• III. O(s) autor(es);
• IV. O orientador, quando for o caso, não sendo permitidos substitutos.
Sessão VI – Da Apresentação dos Trabalhos
Art. 22 – A apresentação de cada trabalho terá duração de 20 (vinte) minutos, obedecendo aos seguintes critérios:
• I. Somente um dos autores fará a apresentação oral;
• II. A exposição pelo autor apresentador terá 15 (quinze) minutos;
• Os debates e a conclusão terão a duração de 5 (cinco) minutos, sendo permitido a participação dos demais autores do trabalho;
§ 1° - A apresentação do trabalho será feita oralmente no local de realização do evento.
§ 2° - A Coordenação Científica disponibilizará retroprojetor ou datashow com microcomputador para utilização pelos expositores, sendo o material a ser utilizado para apresentação de inteira responsabilidade do expositor.
Capítulo V – Das Disposições Finais
Art. 23 – Este regulamento poderá ser alterado somente pela Comissão Consultiva.
Art. 24 – A Coordenação Científica terá até o dia 22 de Agosto de 2014, para informar os trabalhos aprovados, especificando dia e hora de apresentação.
Art. 25 – Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
João Pessoa/PB, 22 de Julho de 2014.
Coordenação Científica do XVIII EREAD / NE
FENEAD Nacional
CNPJ: 01.092.699/0001.20