XXXVIII Feira de Ciências e Amostras do CEDUP - FECAM

A Contribuição da Ciência, Tecnologia e Inovação para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030)

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De 31 agosto a 1 de setembro Todos os dias das 08h00 às 21h00

Sobre o Evento

REGULAMENTO GERAL

XXXVIII FECAM - FEIRA DE CIÊNCIAS E AMOSTRAS DO CEDUP

Tema: A Contribuição da Ciência, Tecnologia e Inovação para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030).

1 DOS OBJETIVOS E PROPÓSITOS

1.1 A Feira de Ciências e Amostras do CEDUP (FECAM) é uma iniciativa educacional voltada à conexão de professores e alunos na execução de projetos, promovendo a pesquisa científica e a disseminação de conhecimento na instituição. Além disso, visa estimular o espírito científico e tecnológico dos alunos, contribuindo para suas futuras trajetórias profissionais.

1.2 A finalidade da FECAM é estimular o desenvolvimento de habilidades técnicas, culturais, científicas, criativas e críticas nos alunos, bem como evidenciar à comunidade a importância das atividades práticas por meio de projetos elaborados pelos estudantes. Os projetos apresentados poderão se enquadrar nas seguintes categorias:

a) Experimentações: Projetos que demonstram fenômenos por meio de experimentos, comprovando leis e teorias científicas em diferentes áreas do conhecimento, conforme estabelecido pelos documentos norteadores da educação brasileira.

b) Estudos de Caso: Projetos que consistem na coleta e análise de dados relativos a assuntos específicos, podendo ser de natureza comparativa, investigativa ou teórica, e envolvendo uma abordagem interdisciplinar na Educação Básica e no Ensino Técnico e Profissionalizante.

c) Inovações/Invenções: Projetos focados na criação e inovação de tecnologias para benefício da sociedade, partindo de tecnologias existentes ou inovadoras e relacionadas aos Eixos Tecnológicos do Novo Ensino Médio e do Ensino Técnico e Profissionalizante.

2 DOS PROJETOS

2.1 Os projetos serão classificados em cinco segmentos, conforme critérios a seguir:

a) Gestão de Negócios: Participação aberta a projetos que se relacionam com diversas áreas administrativas em organizações públicas, privadas ou do terceiro setor, e no comércio físico e eletrônico (Administração, Comércio e Marketing).

b) Tecnologia da Informação e Comunicação: Destinado a projetos relacionados à criação, aperfeiçoamento, gestão e distribuição de soluções tecnológicas da informação e comunicação (Ciências de Dados e informática).

c) Infraestrutura: Engloba projetos do curso Técnico em Edificações, que abrangem soluções tecnológicas para construções civis e outras áreas afins (Edificações).

d) Químico: Projetos ligados à área técnica dos cursos de Química, Alimentos ou Análises Clínicas estão neste segmento (Alimentos, Análises Clínicas, Química).

e) Núcleo Comum: Recebe projetos com conteúdo relacionado às disciplinas do núcleo comum e a eixos educacionais não representados nos outros segmentos (Formação Geral Básica, Eletivas, Projeto de Vida).

2.2 Os projetos, de caráter científico, técnico ou cultural, devem ser compatíveis com o curso e os segmentos descritos no item.

2.3 A área designada para os projetos será de 2x2 metros, e cada equipe deve providenciar todo o material necessário, à exceção de energia elétrica, mesas, cadeiras e equipamentos de curso, quando autorizados. O empréstimo de tais equipamentos requer a assinatura de um Termo de Responsabilidade.

2.4 A seleção de projetos será feita da seguinte forma: os segmentos de Gestão e Negócios e Tecnologia da Informação e Comunicação selecionarão 07 (sete) projetos cada; Infraestrutura e Químico escolherão 05 (cinco) projetos cada, e o Núcleo Comum selecionará 11 (onze) projetos. A comissão avaliará os projetos baseando-se em sua qualidade.

2.5 Cada equipe deverá exibir um pôster (1,20m x 0,90m) do seu projeto e enviar uma cópia do mesmo para a Comissão Organizadora para a confecção de um e-book. O projeto também deve ser enviado em formato DOCX/ODT, de acordo com as normas da ABNT, para inclusão no EBOOK da FECAM.

2.6. Todos os custos de elaboração e montagem são de responsabilidade das equipes.

3 PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

3.1 A participação na FECAM é restrita a estudantes com matrícula regular e frequência regular no CEDUP Abílio Paulo no ano letivo de 2023. Os participantes podem ser alunos do Novo Ensino Médio (NEM), Ensino Médio Integrado ao Ensino Profissionalizante (EMIEP), e Ensino Técnico Subsequente/Concomitante.

3.2 As equipes podem incluir alunos de diferentes cursos e devem ser formadas por 3 a 10 membros para os projetos no NEM e EMIEP. Não há limitação numérica para alunos dos cursos noturnos do Ensino Técnico Subsequente/Concomitante.

3.3 Turmas e estudantes que não participam da FECAM seguirão o cronograma regular de aulas, com um horário de visitação obrigatório estabelecido pela comissão.

3.4 Durante a FECAM, todas as atividades serão consideradas como aulas normais, contabilizando a frequência de todos os alunos, sejam expositores ou não.

3.5 Cada integrante da equipe é responsável por realizar sua inscrição individualmente através do site do evento (https://doity.com.br/fecam2023) até a data especificada no ANEXO A.

3.6 As inscrições dos projetos são realizadas por equipe, sendo que cada uma deve designar um aluno como líder, um professor como orientador do projeto e indicar o professor coorientador do projeto.

3.7 O líder da equipe é responsável pela entrega da ficha de inscrição da equipe (ANEXO C), devidamente preenchida e assinada, para a coordenação geral da FECAM.

3.8 Todos os professores das disciplinas técnicas, trilhas de aprofundamento, orientadores de laboratório terão que participar de ao menos um projeto (Professores que irão submeter projeto, não poderão fazer parte da comissão organizadora).

4 SUBMISSÃO

4.1 O líder de cada equipe será responsável pela submissão do projeto.

4.2 Um pré-projeto deve ser submetido para a primeira avaliação conforme o cronograma estabelecido e de acordo com o modelo disponível no ANEXO D.

4.3 Para a segunda avaliação, um projeto final com as alterações sugeridas na primeira avaliação deve ser submetido conforme o cronograma estabelecido e o modelo disponível no ANEXO D.

4.4 A submissão do pré-projeto e do projeto final pode ser realizada pessoalmente, entregando os documentos impressos à coordenação geral da FECAM, ou eletronicamente por meio do formulário disponível no site do evento (https://doity.com.br/fecam2023).

4.5 A Comissão Organizadora avaliará todos os pré-projetos, sem garantir a classificação automática dos projetos. Os resultados das avaliações serão comunicados às equipes conforme a data especificada no ANEXO A.

4.6 Os projetos que forem selecionados e aprovados deverão efetuar o pagamento de uma taxa de R$50,00 (cinquenta reais) por projeto.

5 EXPOSIÇÃO, APRESENTAÇÃO E VISITAÇÃO

5.1 O público poderá visitar nos horários especificados no ANEXO B - Programação.

5.2 As equipes devem ocupar os Stands 15 minutos antes da abertura e até 15 minutos após o fechamento, de acordo com os períodos designados no ANEXO B - Programação.

5.3 Equipes que não respeitarem os requisitos do edital receberão uma advertência. Caso as infrações persistam, serão desclassificadas.

5.4 Alunos não expositores aderirão ao cronograma de visitação definido pela comissão organizadora, mantendo seu horário de aulas regular.

5.5 Cada equipe é responsável pelo preenchimento da Ficha de Controle de Frequência (ANEXO E), indicando a permanência no Stand com um máximo de 5 (cinco) integrantes simultâneos. A Ficha deve ser entregue à comissão gestora, assinada pelo Líder da Equipe e pelo Orientador(a) da equipe.

6 AVALIAÇÃO DOS PROJETOS e PREMIAÇÃO

6.1 A avaliação dos projetos na FECAM se dará por meio da média aritmética das pontuações atribuídas por três segmentos avaliativos, sendo eles:

a) Orientador(a) do projeto;

b) Autoavaliação da equipe executora;

c) Avaliadores externos para a inspeção dos projetos durante a exposição.

6.2 Os critérios de avaliação consistem em:

a) Mérito do Projeto (0 a 0,5 ponto): Relevância do tema, consistência teórica, metodologia da proposta, criatividade, conteúdo, forma, organização e limpeza.

b) Mérito dos Expositores (0 a 0,5 ponto): Apresentação, segurança e domínio do conteúdo, comunicação clara e objetiva, e linguagem científica utilizada.

6.3 Projetos aceitos e apresentados na FECAM receberão a pontuação conforme o nível educacional:

a) NEM e EMIEP: Até 1,0 ponto na média de quatro disciplinas do terceiro trimestre.

b) Ensino Técnico Subsequente/Concomitante: Até 1,0 ponto na média de todas as disciplinas do semestre.

6.4 Monitores serão premiados com pontos em todas as disciplinas do terceiro trimestre.

6.5 A não entrega da Escala de ocupação do Stand poderá resultar na anulação dos pontos atribuídos conforme os itens 6.2 e 6.3.

6.6 Haverá premiação surpresa para o melhor trabalho dentro do Eixo Profissionalizante e para o melhor trabalho do Eixo Núcleo Comum. Em situações de empate na pontuação final, a definição dos vencedores seguirá os critérios de desempate que levam em conta a maior pontuação concedida nos seguintes aspectos, em sequência decrescente de relevância: Mérito dos Avaliadores Externos, Mérito dos Expositores e Mérito do Projeto. Caso a igualdade persista após a aplicação desses critérios, a decisão final será determinada através de um voto de desempate do Coordenação Geral da FECAM.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 As equipes têm total responsabilidade pelo transporte, montagem e desmontagem dos materiais expositivos, atendimento ao público e manutenção e organização de seus respectivos stands e entorno.

7.2 São proibidos no local de exposição e nos projetos apresentados, mas não apenas: balões de qualquer tipo (a menos que sejam essenciais ao projeto e aprovados pela Comissão), substâncias venenosas, drogas, materiais perigosos, gelo seco ou quaisquer outros sólidos sublimados, materiais perfurantes ou cortantes, fogo ou materiais altamente inflamáveis, baterias com células expostas, e qualquer equipamento julgado como inseguro pela Comissão Organizadora.

7.3 São permitidos no stand ou local de exibição, com restrições, os seguintes itens: amostras de solo e água desde que devidamente acondicionadas, fotografias e/ou apresentações visuais (contanto que devidamente atribuídas e sem conteúdo ofensivo ou inadequado). Empresas que apoiam projetos podem divulgar seus endereços físicos, de internet (site) ou e-mail, números de telefone e redes sociais.

7.4 A Comissão Organizadora da FECAM detém o direito de excluir equipes ou membros que perturbem a ordem ou violem as regras deste regulamento a qualquer tempo.

7.5 As situações não cobertas por este regulamento e as questões decorrentes de sua interpretação serão resolvidas pela Comissão Organizadora, cujas decisões são definitivas e inapeláveis.

7.6 A organização do evento reserva-se ao direito de desqualificar e encerrar o stand de qualquer equipe que não esteja de acordo com às regras de conduta estabelecidas no Regimento Interno do CEDUP. Isso inclui, mas não se limita a, atos que desrespeitem religião ou política, o uso de cigarro, álcool ou drogas ilícitas, bem como comportamento inapropriado no ambiente de trabalho, como uso de aparelhos de som ou manifestações de inadequadas no stand.

7.7 Equipes que não estejam em conformidade com os itens deste regulamento estão sujeitas ao cancelamento de suas inscrições a qualquer momento.

Atenção: Este documento e anexos correlatos são de uso restrito da FECAM do CEDUP e devem ser tratados como confidenciais. O uso indevido de informações ou dados pessoais contidos nestes materiais é uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei no 13.709/2018, e é considerado uma ameaça aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Os infratores estarão sujeitos a sanções legais sob várias leis, incluindo a Lei de Acesso à Informação - 12.527/2011, Lei do Governo Digital - 14129/2021, Lei do Marco Civil da Internet - 12.965/2014, Lei de Proteção do Consumidor - 8.078/1990, e Lei da tipificação criminal de delitos informáticos - 12.737/2012. Além disso, todos os projetos devem cumprir a Lei de Proteção dos Direitos Autorais - Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que protege criações expressas em obras literárias, musicais, científicas e artísticas. As leis e normas relacionadas que devem ser observadas incluem a Lei de Acesso à Informação - 12.527/2011, o Decreto nº 9.574/18, a Convenção de Berna, o Projeto de Lei 2370/19 (regras para publicações na internet) e outros atos normativos pertinentes.

Criciúma, 19 de junho de 2023.

ANEXO A - CRONOGRAMA

O cronograma do XXXVIII FECAM é descrito abaixo, com datas importantes para entrega de documentação, resultados de seleção, montagem e desmontagem de estruturas.

26/06/2023 Entrega e divulgação do Regulamento Geral da XXXVIII FECAM.

Início do período de inscrição individual.

Início do período de inscrição de equipes.

11/07/2023 Data limite para entrega da inscrição da equipe.

04/08/2023 Submissão do pré-projeto.

08/08/2023 Resultado: Lista de pré-projetos.

11/08/2023 Submissão do Projeto Final (com as alterações recomendadas).

14/08/2023 Resultado: Lista de projetos aprovados para exposição na FECAM.

15/08/2023 Data limite para pagamento da taxa de inscrição por projeto.

28/08/2023 Entrega da escala de ocupação do Stand (ANEXO).

Término do período de inscrição individual.

29/08/2023 Montagem da estrutura física dos Stands pela empresa contratada.

30/08/2023 Montagem dos projetos nos Stands pelas equipes.

31/08/2023 FECAM – Abertura e Exposição dos projetos nos Stands.

01/09/2023 FECAM – Exposição e Encerramento com a desmontagem.

ANEXO B - PROGRAMAÇÃO

30/08/2023 – PRÉ-EVENTO

13h15 – 17h15 Montagem dos Stands pelas Equipes.

31/08/2023 – PRIMEIRO DIA

08h00 Abertura Oficial;

08h30 - 11h45 Período matutino de visitação aos Stands;

13h15 - 18h00 Período vespertino de visitação aos Stands;

18h30 - 21h00 Período noturno de visitação aos Stands;

21h00 Fim do período de visitação aos Stands.

01/09/2023 - SEGUNDO DIA

08h00 - 11h45 Período matutino de visitação aos Stands;

13h15 - 15h55 Período vespertino de visitação aos Stands;

16h00 - 17h00 Desmontagem dos Stands;

17h00 - Resultado classificatório.


ANEXO C - FICHA DE INSCRIÇÃO.docx

A ficha de inscrição pode ser entregue pessoalmente ou via formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/EyFfe4HTPZuuQifn7

ANEXO D - PROJETO E PRÉ-PROJETO.docx

ANEXO E - ESCALA DE OCUPAÇÃO DO STAND.docx



PÚBLICAÇÕES

Data Link

26/06/2023 Regulamento Geral (Atualizado dia 01/08/2023)

31-07-2023 Relação de Equipes Inscritas

31/08/2023 Relação das Equipes Inscritas

31-07-2023 Relação de Equipes Inscritas

03/08/2023 Forms Para Envio do Pré-Projeto

08/08/2023 Modelo de Banner

08/08/2023 Lista de Pré-projetos

31-07-2023 Relação de Equipes Inscritas
10/08/2023 Forms Para Envio do Projeto
14/08/2023 Lista de Projetos Aprovados 31-07-2023 Relação de Equipes Inscritas
29/08/2023 Escala de Visitação de Turmas


Programação

08h00 Abertura Oficial Abertura
Local: Ginásio de Esportes

.

08h30 Visitação aos Stands Exposição
Local: Ginásio de Esportes

.

11h45 Visitação aos Stands Exposição
Local: Ginásio de Esportes

.

18h30 Visitação aos Stands Exposição
Local: Ginásio de Esportes

.

08h00 Visitação aos Stands Exposição
Local: Ginásio de Esportes

.

13h15 Visitação aos Stands Exposição
Local: Ginásio de Esportes

.

16h00 Desmontagem Encerramento
Local: Ginásio de Esportes

Desmontagem dos projetos/trabalhos dos “Stands”

17h00 Resultado classificatório Abertura
Local: Ginásio de Esportes

.

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Local

CEDUP Abílio Paulo, 88806-000, Avenida Universitária, 345, Universitário, Criciúma, Santa Catarina
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Organizador

CEDUP Abílio Paulo