Informações
FESTIVAL DE MÚSICA E ARTES OLODUM
FEMADUM 2018
REGULAMENTO
O Bloco Afro Olodum, fundado em 25 de abril de 1979, com sede à Rua das Laranjeiras, 30, térreo, Pelourinho, doravante denominado Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum, inscrita no CNPJ 04.707.058/0001-20, torna público o Regulamento do concurso FEMADUM, de acordo com as seguintes condições.
Art. 1 – NATUREZA E ABRANGÊNCIA
1.1 - O Festival de Música e Artes Olodum – FEMADUM é um concurso artístico-cultural promovido pelo Bloco Olodum, aberto a compositores de todo o país. É uma manifestação artística da cultura afro-descendente, composto por apresentações musicais, teatrais, dançantes, exposições literárias e manifestos, tudo em favor da paz e igualdade para todos.
Art. 2 - OBJETIVO
2.1 - O 38° Festival de Música e Artes Olodum – FEMADUM tem por objetivo escolher composições musicais que representem o pensamento musical e artístico do Olodum e do compositor, além de proporcionar momentos de entretenimento, cultura e lazer.
2.2 - As composições serão selecionadas em categoria livre: “A MÚSICA DO FEMADUM”, podendo versar sobre QUALQUER ASSUNTO ou SOBRE O TEMA DE ENREDO DO CARNAVAL 2018 – BLOCO OLODUM: DEUSAS DAS ÁGUAS – OCEANOS, RIOS e LAGOS, sendo que os autores devem fazer referência ao nome do Olodum, na letra.
Art. 3 - DO FESTIVAL
3.1 - O Festival de Música e Artes Olodum – FEMADUM é um evento público, que se propõe a valorizar e difundir a cultura popular de matriz africana no Brasil. O Festival será realizado nos dias 27 e 28 de janeiro de 2018, no Largo do Pelourinho, ou em dia e local a serem definidos pela coordenação, e contará com a apresentação das músicas campeãs em 1° e 2° lugares, nos mencionados dias 27 e 28, com entrega dos troféus aos vencedores, após todas as fases do concurso.
Art. 4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - O Festival inicia suas inscrições no dia 12 de setembro de 2017, sendo aberto à participação de qualquer compositor maior de 18 anos, residente no Brasil, com inscrições nos dias de terça, quarta e quinta-feira, das 14h às 17h00, presencialmente, na Casa do Olodum (Pelourinho), com encerramento no dia 21 de setembro de 2017.
4.2 - As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical, como nos versos. Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD, e, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
4.3 – Não haverá cobrança de taxa de inscrição ou qualquer outro valor. A inscrição e participação no concurso é absolutamente gratuita. Não há, portanto, qualquer relação de consumo entre os participantes do evento e o Olodum.
4.4 – A solicitação de inscrição implica a aceitação deste regulamento pelos candidatos, que declaram ter lido, por inteiro, o presente instrumento, concordando com o mesmo, em sua integralidade.
4.4.1 - Cada participante só poderá inscrever até 01 (uma) canção.
4.5 - Para os residentes em Salvador e Região Metropolitana, também poderá ser realizada a inscrição sem a presença do autor, desde que mediante a apresentação de procuração e cópia de documento de identidade (RG, carteira de habilitação ou carteira de órgão de classe) do outorgante (candidato(s) a ser inscrito), bem como de documento de identidade do outorgado (quem irá realizar a inscrição).
4.6 - As inscrições solicitadas pelo correio deverão postadas com AR (Aviso de Recebimento), remetidas à Coordenação do FEMADUM/2018 - Rua Gregório de Matos, n. 22 - Pelourinho, Salvador-BA, CEP 40026-240, fone (71) 3321-5010, anexando os documentos necessários, conforme item “4.7”. As correspondências deverão chegar até as 17h00m da data de encerramento - 27 de julho de 2017, não sendo considerada a data de postagem, mas, sim, a data de recebimento. Ao requisitarem as inscrições pela via postal, os interessados assumem os riscos inerentes ao envio.
4.7 - Material para inscrição:
4.7.1 – Inscrições presenciais ou via postal AR(Aviso de recebimento Correio):
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida;
b) 01 mídia de DVD/CD, contendo arquivo com a melodia, em formato “mp3”, e arquivo contendo a letra da música, em formato “word” ou “pdf” (com letra digitada em fonte “arial” ou “times new roman”, tamanho 12);
c) 08 cópias da letra da música impressa, (com letra digitada em fonte “arial” ou “times new roman”, tamanho 12); com citação do autor(es) e percentual de participação na letra.
d) Cópia de documento de identidade (RG, carteira de habilitação ou carteira de órgão de classe) e comprovante de CPF (cartão físico ou certidão extraída via internet), do(s) compositor(es); comprovante(s) de endereço(s) do(s) autor(es).
4.7.2 – Observações gerais das inscrições:
a) Deverá constar na ficha de inscrição o nome, endereço, e-mail e telefone(s) do(s) compositor(es) responsável pela inscrição, bem como a indicação do intérprete(s);
b) Nas músicas compostas em parceria, deverão constar na letra impressa e na ficha de inscrição a assinatura de todos os coautores; e o percentual de ganho em “%” de cada um dos autores em relação à autoria.
c) A indicação do intérprete da música é de exclusiva responsabilidade do autor;
d) Em todos os casos, as letras deverão ser acompanhadas por qualquer instrumento (não poderá ser apresentada música em capela, ou seja, desacompanhada de qualquer instrumento musical);
e) O material entregue para inscrição não será devolvido;
f) Para as inscrições previstas no item 4.5, além dos documentos previstos no item 4.7.1, deverão ser apresentados os documentos indicados no próprio item 4.5.
4.8 O formulário de inscrição, além de estar disponível na Casa do Olodum (Pelourinho), também poderá ser solicitado pelo e-mail: femadum2018@gmail.com .
4.9 – Não será(ão) permitido(s) parceiro(s) ou intérprete(s) que faça(m) parte, ou seja(m) membro(s) da Diretoria, da ala de canto, da banda show e/ou peso, ou do conselho do Olodum, sob pena de desclassificação sumária.
4.10 – O não comparecimento do intérprete no dia e local para a apresentação da música, implicará em desclassificação sumária.
Art. 5 COMISSÃO JULGADORA
5.1 - A definição da comissão julgadora para as fases eliminatórias internas (sem a presença do intérprete) e externas (com a presença do interprete) é de competência exclusiva da comissão organizadora do FEMADUM. Serão indicadas para essa(s) comissão(ões) pessoas que exercem atividades relacionadas à música, à arte e à cultura afro brasileira.
5.2 - Para seleção das composições serão atendidos os critérios de Letra, Harmonia, Melodia e Interpretação.
Art. 6 DAS ELIMINATÓRIAS
6.1 - Todas as letras inscritas no Festival passarão por uma pré-seleção interna feita por uma comissão julgadora.
6.2 - As músicas inscritas em material defeituoso (físico ou eletrônico) serão automaticamente desclassificadas.
6.3 - As classificadas para 2ª fase (eliminatórias), semifinal, e depois final, passarão por eliminatórias que acontecerão em evento público, em data e local previamente definidos pela coordenação. Em não sendo possível a realização dessas eliminatórias, a comissão organizadora constituirá uma comissão para a avaliação das canções inscritas.
6.4 - O resultado contendo as músicas selecionadas para as fases classificatórias será publicado no mural da Casa do Olodum, nos meios de comunicação que a comissão organizadora entender adequados e via on-line.
6.5 - De todas as composições inscritas no Festival, as 30(trinta) mais bem pontuadas passarão por 03 (três) eliminatórias, com 10 concorrentes cada grupo, em local definidos pela coordenação; das 30 concorrentes serão classificadas as 06(seis) canções de maior pontuação para a semifinal, em data e local a serem definidos pela comissão organizadora do Festival.
6.5.1– A ordem de apresentação das 30(trinta) concorrentes será por ordem do número de inscrição do concorrente divulgada entre 01 a 05 dias antes da realização da 1ª, 2ª, e 3ª eliminatória.
6.5.2 – Os 06(seis) semifinalistas deverão, antes da realização da semi-final, e como condição indispensável para participação nessa etapa do concurso, editar a música na Editora do Olodum e firmar contratos de cessão de direitos autorais, em favor da Associação Bloco Afro Olodum, das respectivas composições, pelo período de dois anos.
6.5.3 – Os concorrentes que não celebrarem a edição e o contrato estabelecido no item “6.5.2” serão automaticamente eliminados do concurso, sequer participando da semifinal, devendo ser substituído pela composição seguinte mais bem classificada, que também deverá obedecer ao item anterior.
6.6 – A ordem de apresentação das 06(seis) semifinalistas será conhecida no dia do evento, minutos antes de se iniciarem as apresentações.
6.6.1 – O interprete deverá se apresentar à coordenação 30 minutos antes do horário marcado para início do evento. Aquele que não se apresentar no momento da convocação no palco estará automaticamente desclassificado, pois não haverá segunda chamada.
6.7 - Concorrerão na final do Festival, as 03(três) composições mais pontuadas na Semifinal em data e local a serem definidos pela comissão organizadora do Festival. Se apresentarão as concorrentes na ordem de inscrição (crescente ou decrescente), informada pela coordenação.
6.7.1 - O interprete deverá se apresentar à coordenação 30 minutos antes do horário marcado para início do evento. Aquele que não se apresentar no momento da convocação no palco estará automaticamente desclassificado, pois não haverá segunda chamada.
6.8 - O Resultado será divulgado antes do final do evento, no mesmo dia, ou no prazo de 05 dias úteis, a depender do entendimento da comissão julgadora.
6.9 – Os classificados para a semifinal e final poderão divulgar suas músicas através das redes sociais e youtube ou com folhetos, contendo a letra da mesma. O Olodum não se responsabilizará pela produção, impressão e divulgação desse material.
6.10 - A comissão organizadora do Festival não se responsabilizará pelo deslocamento e estadia dos candidatos, quer sejam ou não residentes em Salvador e Região Metropolitana, bem como de outras unidades da federação, inscritos no FEMADUM.
6.11 - Cada compositor terá assegurado o tempo necessário para apresentação de sua música: A composição será interpretada, uma vez, sem o acompanhamento, e na segunda vez, com acompanhamento da percussão do Olodum.
Art. 7 DA PREMIAÇÃO
7.1 - As duas composições musicais vencedoras receberão prêmio, no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assim distribuídos:
7.1.1 - 1º Lugar: R$10.000,00 (dez mil reais)
7.1.2 - 2º Lugar: R$5.000,00 (cinco mil reais)
7.1.3 – Em caso de empate, deverá haver o voto minerva de desempate da comissão julgadora e assim garantir o valor integral ao compositor(es) campeão 1º e 2º lugar.
7.2 - A coordenação do Festival poderá gravar um DVD/CD com o registro histórico e promocional do FEMADUM 2018. As faixas do DVD/CD serão escolhidas pela coordenação do Festival, sem a garantia de inclusão de qualquer música inscrita, independentemente da classificação.
7.3 - O prazo máximo para pagamento aos vencedores será de 1 (um) ano e 06 (seis) meses, a partir da data do resultado final do festival.
7.4 – Para recebimento do prêmio, é indispensável que o(s) compositor(es) vencedor(es) assine(m) o documento de recibo apresentado pelo OLODUM.
7.5 – A falta de assinatura do documento indicado no item 7.4, por qualquer dos compositores, autoriza o OLODUM a reter o pagamento do prêmio, até que a irregularidade seja sanada, oportunidade em que a premiação será paga, sem qualquer correção.
7.6 – A critério exclusivo do OLODUM, o prêmio poderá ser pago de forma proporcional, em relação aos compositores que assinarem o documento previsto no item 7.4 (de acordo com o percentual de participação na letra), retendo-se o valor vinculado aos compositores que não o assinarem.
7.7 – Do valor bruto do prêmio, o OLODUM fica autorizado a realizar as retenções previstas na legislação vigente, à época do pagamento, fazendo, em seguida, os respectivos recolhimentos, cabendo aos ganhadores o valor líquido remanescente.
Art. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Para a realização do Festival de Música e Artes Olodum - FEMADUM/ 2017, o Olodum produzirá camisetas específicas do evento e distribuirá entre os compositores vencedores, que obrigatoriamente terão que vesti-las para interpretar a sua música e receber o troféu simbólico.
8.2 - O não uso da camiseta pelo(s) interprete(s) e compositor(es) implicará no desconto de 40% do valor bruto do prêmio.
8.3 – O Olodum não é obrigado a liberar ingressos para eventos do Olodum, e fantasias do Bloco Olodum, para os compositores vencedores ou finalistas, cabendo a Coordenação a avaliação das possibilidades ou não.
8.4 – Qualquer dúvida sobre este edital deverá ser encaminhada para o correio eletrônico femadum2018@gmail.com a fim de que possa ser analisada e respondida.
Salvador, 06 de setembro de 2017.
João Jorge Santos Rodrigues
Presidente da Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum
Data do evento
5 de janeiro de 2019, 08h00 até 7 de janeiro de 2019, 23h00
Local do evento
Rua Maciel de Baixo, 22 -Pelourinho, 40026-240 Salvador/Bahia
Rua Maciel de Baixo
Pelourinho, Salvador - Bahia