Fórum Municipal dos Conselhos Escolares 2021

Fórum Municipal dos Conselhos Escolares 2021

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Quinta, 10 de junho de 2021 Das 09:00 às 12:00

Sobre o Evento

Realizado anualmente pelo Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró, o Fórum Municipal dos Conselhos Escolares é um espaço para acompanhamento, socialização e avaliação das políticas públicas educacionais que envolvem a gestão democrática. O Fórum tem um importante significado social e político, uma vez que consiste num ambiente de diálogo, debates e reflexões, as quais garantem a qualidade e o direito à educação. Nesse sentido, é instância fundamental para materializar o princípio constitucional da gestão democrática, prevista no art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de dezembro de 1996.

Atualmente, respaldada na Lei municipal nº 2.769, de 26 de setembro de 2011, a Rede Municipal de Ensino de Mossoró dispõe de 85 Conselhos Escolares, entre Escolas e Unidades de Educação Infantil, totalizando mil trezentos e catorze conselheiros titulares e suplentes, com representação de diretores, supervisores, professores, alunos, pais e comunidade local.

Em 2021, realizado de forma on-line no Canal do YouTube da Prefeitura de Mossoró, o Fórum dos Conselhos Escolares tem como tema: Conselhos Escolares em tempos de pandemia: desafios e possibilidades, contando com a participação de autoridades locais, conselheiros(as) escolares, professores(as) e demais membros da Comunidade Escolar.

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Organizador

Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

Altera a Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, dispondo sobre alterações na organização administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró e dá outras providências.


Seção I
Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMECE
Art. 25 -À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I – elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;
II – superintender as atividades de elaboração e execução das políticas municipais de cultura, esporte e lazer no âmbito municipal, fomentando seu desenvolvimento;
III – gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
IV – definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
V – estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais, esportivas, de lazer e culturais, objetivando a credibilidade de tais serviços públicos, sua democratização, integração e universalização e garantindo a unidade e a qualidade dos sistemas que lhes são correlatos;
VI – estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema municipal de ensino;
VII – garantir o acesso e a permanência dos alunos no sistema municipal de ensino, adequando-o à demanda e reduzindo a evasão escolar, bem como estabelecer metas de qualidade que garantam o êxito desse sistema;
VIII – desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;
IX – propor, cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;
X – promover o acesso da população em geral e das crianças e adolescentes, em especial, ao ambiente escolar, inclusive fora do horário destinado às atividades pedagógicas;
XI – articular, apoiar tecnicamente e definir-se como usuário preferencial do sistema de bibliotecas públicas do Município;
XII – informar a população sobre serviços educacionais;
XIII – incentivar, sob todas as formas, a participação comunitária na gestão do sistema municipal de ensino, criando e facilitando o fluxo de comunicação entre a escola e a comunidade;
XIV – administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.
XV – realizar articulações com outras instituições públicas e privadas com o objetivo de ampliar os espaços e oportunidades de oferta e produção do conhecimento;
XVI – apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos de Educação, de Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dentre outros, cuja responsabilidade implique direta ou indiretamente nas temáticas de educação;
XVII – superintender o exercício das atribuições das Secretarias Executivas a ela vinculadas”.

“Subseção I
Da Secretaria Executiva de Gestão da Rede Municipal de Ensino
Art. 25-A – À Secretaria Executiva de Gestão da Rede Municipal de Ensino, que é vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compete:
I – elaborar e executar programas, projetos, ações e políticas públicas de administração da rede física do sistema municipal de educação definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
II – manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente as Escolas Municipais, as Unidades de Educação Infantil e os Portais do Saber;
III – estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda escolar) destinados ao sistema municipal de ensino;
IV – executar outras atividades correlatadas”.