GINCANA PRO PLAY 2024.1

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De 24 a 27 de abril Todos os dias das 18h00 às 22h00

Sobre o Evento

REGULAMENTO DA GINCANA ESPORTIVA PRO PLAY DA FACULDADE UNIPLAN/UNIGRANDE

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DO REGULAMENTO E DA GINCANA

Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre à organização da Gincana Esportiva Pro Play do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal- UNIPLAN POLO CODÓ (UNIPLAN)/Centro Universitário da Grande Fortaleza- UNIGRANDE POLO CODÓ, que será realizada no período de 24 a 27 de abril de 2024.

Art. 2º. A Gincana Pro Play do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal–UNIPLAN POLO CODÓ/ Centro Universitário da Grande Fortaleza- UNIGRANDE POLO CODÓ (UNIPLAN/UNIGRANDE é realizada por ocasião da semana acadêmica e visa à integração dos universitários, à aplicação dos saberes, às habilidades e competências dos diversos campos de conhecimento, de forma prática, e à divulgação dos cursos nas comunidades locais e regionais.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES E DAS EQUIPES

Art. 3º. Poderão se inscrever como integrantes de uma equipe, na Gincana, acadêmicos devidamente matriculados nos cursos de graduação e independentemente da quantidade de créditos cursados.

Art. 4º. Cada estudante poderá compor apenas uma equipe.

Art. 5º. As equipes, obrigatoriamente, deverão ser compostas por 30 (trinta) alunos, por um(a) professor(a) e, no máximo, por quatro professores, observando:

I. As equipes serão formadas por alunos de uma Área do Conhecimento podendo dispor de até 20% de integrantes/alunos de outras Áreas do Conhecimento.

a) CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM;

b) CURSO DE BACHARELADO EM FARMÁCIA;

c) CURSO DE BACHARELADO EM FISIOTERAPIA;

d) CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA;

e) DEMAIS CURSOS EADS UNIPLAN E UNIGRANDE.

II. Cada Área do Conhecimento do Curso poderá ter mais de uma equipe inscrita.

III. O(s) professor (es) poderá(ao) integrar apenas uma equipe, bem como, preferencialmente, deverá(ao) atuar na Área do curso da equipe e terá(ao) como atribuição auxiliar, diretamente, nas tarefas:

a) havendo um (a) professor (a) na equipe, este (a) será automaticamente o patrono e

b) havendo mais professores, a equipe deverá indicar o seu patrono.

IV. A equipe deverá, obrigatoriamente, ter um nome.

a) O nome da equipe deve estar desvinculado de qualquer conotação político-partidária, bem como não poderá conter termos que ofendam ou que desrespeitem a imagem ou a moral do ser humano.

V. Cada equipe deverá eleger seu líder e vice-líder, que terão as seguintes atribuições:

a) participar de todas as reuniões convocadas pela Comissão Organizadora da Gincana (COG);

b) manter contato com a Comissão Organizadora da Gincana;

c) estar presente no dia da realização da reunião geral das equipes, que ocorrerá no dia 17 de abril de 2024;

d) coordenar a equipe na realização das tarefas; e

e) divulgar e assegurar junto aos integrantes de sua equipe as condições estabelecidas neste regulamento.

Art. 6º. Não será permitida a transferência de componentes de uma equipe para outra.

Art. 7º. Havendo a desistência ou afastamento de integrante da equipe, poderá ser

recomposto o quórum estabelecido, conforme previsto no Art. 5.º deste Regulamento, até o dia 24 de abril de 2024, informando, por escrito e com justificativa, à Comissão Organizadora. Após esse prazo, não será permitida a inclusão de integrantes.

Art. 8°. As equipes poderão ser organizadas a partir da data de publicação deste Regulamento, seguindo os prazos definidos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES DAS EQUIPES

Art. 9º. As inscrições das equipes serão realizadas no período de 08 a 21 de abril de 2024, mediante preenchimento de ficha de inscrição com assinatura de todos os participantes, alunos e professores, caracterizando a concordância com as normas estabelecidas neste regulamento.

§ 1º. O formulário de inscrição da Gincana Pro Play encontra-se disponível no site DOITY da UNIPLAN/UNIGRANDE polo de Codó/MA.

§ 2º. O formulário de inscrição deve ser entregue, mediante protocolo, em um dos seguintes locais:

a) NA SECRETARIA UNIPLAN/UNIGRANDE POLO CODÓ;

b) COM A COMISSÃO ORGANIZADORA.

§ 3º. Modalidades que estarão com inscrições abertas:

  1. Queimada
  2. Beach Tennis
  3. Vôlei de Praia
  4. Futsal
  5. Futebol Society
  6. Natação

Art. 10°. A inscrição tem por taxa o valor simbólico de R$10,00 reais por aluno. Tal taxa dará o benefício ao discente de 20h de atividades complementares, entregue no encerramento da competição através da plataforma DOITY.

Art. 11°. É vedada a participação dos integrantes da Comissão Organizadora nas equipes inscritas.

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES

Art. 12°. As equipes deverão preparar-se para a execução das provas de maneira a destacar o apreço pela UNIPLAN/UNIGRANDE Polo Codó.

Art. 13°. Somente será permitida a entrada no local de execução das provas aos componentes das equipes, líderes, vice-líderes, patronos e pessoas autorizadas pela Comissão Organizadora da Gincana.

Parágrafo Único. Em caso de dúvida, somente os líderes ou vice-líderes das equipes terão acesso à Comissão Organizadora para dirimi-las.

Art. 14°. Características como honestidade, lealdade, respeito e firmeza na realização das tarefas, por parte dos membros das equipes, serão determinantes para a participação destes na gincana. Quaisquer atitudes que perturbem a ordem e a segurança, tanto dos membros das equipes, funcionários e jurados, bem como da Instituição, resultarão na eliminação da equipe.

Parágrafo Único. A equipe que não cumprir o regulamento e as normas será penalizada com a desclassificação. Aplica-se ao presente regulamento, na medida do que for apropriado, todas as regras de conduta disciplinas no estatuto e regimento Geral da UNIPLAN/UNIGRANDE POLO CODÓ e no contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

CAPÍTULO V

DAS PROVAS

Art. 15°. As provas da Gincana Universitária Pro Play ocorrerão no período de 24 a 27 abril de 2024.

Art. 16°. As provas serão executadas em quatro etapas:

§1º. A 1ª etapa, ocorrerá na data de 24 abril de 2024 no Ginásio Carlos Fernando com início as 18h30 do mesmo dia. Neste, será dada início com a modalidade de QUEIMADA.

§2º. A 2ª etapa, ocorrerá no dia 25 de abril de 2024 na Codó Arena Beach com início às 18h30, sendo imprescindível a presença de todos os componentes das equipes no referido local. Neste, serão realizadas as modalidades BEACH TENNIS E VÔLEI DE PRAIA.

§3º. A 3ª etapa, ocorrerá no dia 26 de abril de 2024 no Ginásio Carlos Fernando com início às 18h30 do mesmo dia. Neste, será a modalidade de FUTSAL.

§4º. A 4ª etapa e última, ocorrerá no dia 27 de abril de 2024 na AABB com início às 15h00, nas modalidades de NATAÇÃO E FUTEBOL SOCIETY.

Art. 17°. A abertura oficial no Ginásio Carlos Fernando das tarefas da Gincana Universitária Pro Play, bem como a divulgação da primeira competição da modalidade de queimado serão às 18h30min do dia 24 de abril de 2024.

CAPÍTULO VI

DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO

Art. 18°. As equipes vencedoras serão aquelas que somarem o maior número de pontos, com classificação, respectivamente, em 1º e 2º lugares.

Art. 19°. A divulgação da classificação geral e a premiação da Gincana Universitária Pro Play da UNIPLAN/UNIGRANDE POLO CODÓ, serão feitas no dia 27 de abril de 2024, após o término das provas.

Art. 20°. As equipes vencedoras, da 1ª e 2ª colocação, que vencerem todas as modalidades masculina e feminina ou quem tiver maior conquistas das provas, serão premiadas com os seguintes

valores:

1º Lugar: R$ 500,00

2º Lugar: R$ 250,00

Parágrafo Único. O prazo para a retirada dos valores referentes à premiação será de até 26 de abril 2024 após a divulgação do resultado final.

Art. 21°. Em caso de empate no somatório de pontos, será somada a idade de todos os integrantes da equipe e, a equipe que no somatório obtiver o maior valor numérico será a campeã.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 22°. No caso de interposição de recurso este deverá ser dirigido à Comissão Organizadora, devidamente fundamentado e assinado pelo líder da equipe.

Art. 23°. Recursos relativos à execução de uma tarefa, pontuação e/ou bonificação de tarefas serão recebidos até, no máximo, uma hora após a execução desta.

Art. 24°. Recursos que visam tumultuar ou prejudicar o bom andamento da gincana poderão acarretar punições para a equipe recorrente.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA GINCANA (COG)

Art. 25 A Comissão Organizadora é:

§1º. Coordenação Geral da UNIPLAN/UNIGRANDE;

§2º. Discentes do curso de Educação Física;

§3º. Docentes DIONISIO JOSE DOS SANTOS NETO e JAMES DEAN OLIVEIRA SILVA ;

Art. 26º. Os membros da Comissão Organizadora não poderão participar como integrantes e, tampouco, auxiliar as equipes nas tarefas propostas.

Art. 27°. Compete à Comissão Organizadora:

I. Providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da gincana;

II. Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes, bem como aplicar as penalidades previstas neste Regulamento;

III. Nomear fiscais escolhidos dentre os próprios membros da Comissão Organizadora para supervisionar as tarefas, quando for o caso, e elaborar relatório;

IV. contabilizar os resultados de todas as tarefas e elaborar o ranking das pontuações;

V. Controlar e divulgar os resultados das atividades;

VI. Zelar pelo cumprimento deste Regulamento;

VII. Receber e analisar os recursos interpostos pelas equipes;

VIII. Homologar e divulgar os resultados da Gincana; e

IX. Premiar as equipes vencedoras.

Art. 28°. Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão poderá requerer a participação de outros integrantes da Universidade, desde que estes não integrem alguma equipe.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29°. Todos os membros das equipes receberão uma camiseta alusiva à Gincana

Universitária Pro Play. Será comunicado por ocasião da divulgação das provas quando o uso da camiseta será obrigatório.

Art. 30°. Todas as pessoas que participarem do evento estarão sujeitas às condições deste Regulamento.

Art. 31°. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora da Gincana Universitária Pro Play.

Art. 32°. O presente regulamento entra em vigor a partir desta data de 08 de abril de 2024.


Codó/MA, 08 de abril de 2024.

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Lucas Barbalho da Cruz Morais

Coordenador Geral

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Local

FACULDADE UNIPLAN, 65400-000, RUA CESAR BRANDÃO, 799, SÃO PEDRO, Codó, Maranhão
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Organizador

CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL

O Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN é uma Instituição de Ensino com sede no Distrito Federal e atuação em todo o Brasil. É uma das maiores universidades do Brasil e parte de um dos maiores grupos educacionais brasileiros: o GRUPO OBJETIVO. Integra ainda o GRUPO “AQUI VOCÊ PODE”, com destacada atuação nacional. Reconhecida pela excelência dos serviços que presta, o UNIPLAN é uma das mais conceituadas instituições de ensino da atualidade.

Com o SEPI – Sistema de Ensino Presencial Interativo, o UNIPLAN reafirma o seu compromisso com a inovação e o pioneirismo desenvolvendo uma nova metodologia de ensino revolucionária que une os dois mais importantes elementos de desenvolvimento da atualidade: o conhecimento humano e a tecnologia.