O acolhimento familiar diferencia-se do institucional na medida em que famílias são previamente cadastradas e preparadas para cumprir a função de assistir e proteger crianças e adolescentes, temporariamente afastados de suas famílias de origem/extensas até que possam retornar ao convívio familiar ou que sejam inseridas/os em família substituta, por meio de adoção, enquanto o acolhimento institucional se realiza em instituições.
Diversas pesquisas concluíram que o afastamento do convívio familiar pode ter repercussões negativas sobre o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente. Quando uma criança ou adolescente sai de uma situação de abandono ou violência e chega à família acolhedora, tem a oportunidade de ser recepcionada com carinho, amor e muita dedicação, alimentam o desejo de se sentirem amadas/os, pertencentes a uma família que os respeite, escute e proporcione suporte para superar as dificuldades que a vida lhes impôs. O acolhimento familiar é uma alternativa de cuidado humanizada, onde a/o acolhida/o será cercada/o de cuidados e de afeto.
O acolhimento familiar trata–se de uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, no art. 101, inciso VIII, que dispõe sobre o afastamento provisório e excepcional do convívio com a sua família de origem, de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos fundamentais ameaçados e/ou violados, e, que justifiquem tal afastamento.
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias prevê que o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas/os temporária e excepcionalmente da família de origem seja realizado por serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na esfera da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Entre estes serviços, o Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora.
Em Caruaru-PE, a Lei municipal n° 7.081, de 23 de outubro de 2023 é a que institui e orienta o Serviço no município. Através dela foi implantado o Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora e formada a sua equipe técnica, a qual atua e compõe a rede e Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - SGDCA municipal. A implantação do Serviço aconteceu no dia 20 de dezembro de 2023.
Considerando a implantação do Serviço, a sua importância e o lançamento do Edital de Chamamento para Família Acolhedoras, a Prefeitura Municipal de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da Gerência de Proteção Social Especial e da Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, realiazão no próximo dia 05 de março de 2024, O ENCONTRO DE REDE PARA DIALOGAR SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, o evento que tem como objetivo o diálogo sobre as experiências e implantação do Serviço, além da divulgação do Edital de Chamamento para Famílias Acolhedora, acontecerá no dia 05/03/2024, das 09h às 12h, no Auditório da Asces-Unita (Campus I), localizado na Avenida Portugal, nº 584, Bairro Universitário.
Participe!
Avenida Portugal, nº 584
Universitário, Caruaru - PE
55016-400
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