Outras informações sobre o curso: Luciana Castro (82) 99911-1456
O concurso para Auditor Fiscal da SEFAZ/AL já é uma realidade. O EDITAL foi publicado no último dia 08/11/2019.
A banca do concurso foi oficializada: CESPE/Cebraspe.
A prova objetiva terá 160 itens para resposta no estilo CERTO/ERRADO, em que uma alternativa errada anula uma certa.
Além disso, teremos prova discursiva dos conteúdos: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL e AUDITORIA FISCAL.
A legislação tributária estadual é a disciplina com maior peso entre todas as que farão parte do edital (TEM PESO 3 NA PROVA OBJETIVA e PESO 2 NA PROVA DISCURSIVA). Por isso, é necessário estar muito bem preparado para lidar com esse desafio.
Este curso AVANÇADO tem por objetivo o estudo dos princiais pontos do ICMS, abordando seus aspectos constitucionais e legais (previstos na Lei Complementar 87/96 e Lei 5.900/96 - Lei do ICMS de Alagoas), através do comentário e discussão de cada dispositivo legal da LC 87/96, bem como a análise das PRINCIPAIS DECISÕES do STF e STJ sobre o ICMS.
Após o curso, o concorrente ao cargo de Auditor Fiscal terá uma visão ampla, segura e prática do mais importante tributo estadual (o ICMS).
Durante o curso serão abordados os seguintes pontos:
1) o ICMS na Constituição Federal (art. 155);
2) Incidência do ICMS (art. 2º da LC 87/96);
3) Não Incidência do ICMS (art. 3º da LC 87/96);
4) Contribuinte do ICMS (art. 4º da LC 87/96);
5) Resposnáveis Tributários (arts. 5º a 7º da LC 87/96);
6) Base de Cálculo da ST (art. 8º da LC 87/96);
7) Regime de ST (arts. 9º e 10 da LC 87/96);
8) Local da Operação (art. 11 da LC 87/96);
9) Fato Gerador do ICMS (art. 12 da LC 87/96);
10) Base de Cálculo do ICMS (arts. 13 a 18 da LC 87/96);
11) Alíquotas do ICMS - incluindo FECOEP (art. 17 da Lei 5.900 e Lei 6.558/04);
12) Não-Cumulatividade e Crédito Fiscal (arts. 19 a 23 e 33 da LC 87/96);
13) Apuração e Pagamento do ICMS (arts. 24 a 26 da LC 87/96);
14) Principais decisões do STF e STJ que impactam o ICMS.
Data e horários das aulas no IMPACTO CURSOS (Praça Centenário):
1º dia: 23/11/2019 (sábado 14h às 18h);
2º dia: 30/11/2019 (sábado 14h às 18h);
3º dia: 07/12/2019 (sábado 14h às 18h);
4º dia: 14/12/2019 (sábado 14h às 18h);
5º dia: 21/12/2019 (sábado 14h às 18h);
6º dia: 28/12/2019 (sábado 14h às 18h).
Serão disponibilizados os seguintes materiais didáticos:
(i) apostila impressa com os dispositivos legais da Constituição Federal (apenas os relacionados ao ICMS), Lei Complementar 87/96 e Lei do FECOEP (atualizados);
(ii) envio, por email, da Constituição Federal (parte tributária), leis complementares pertinentes, Resoluções do Senado Federal sobre a matéria e legislação tributária estadual;
(iii) envio, por email, de material com 1.313 questões de ICMS, IPVA, ITCD e PAT de provas anteriores.
1º Lote de Inscrições (Investimento 1):
a) inscrições até 13/11/2019: R$ 300,00;
b) inscrições para ALUNOS E EX-ALUNOS INTEGRARE e até 13/11/2019: R$ 250,00 (entrar em contato com Luciana Castro (82) 99911-1456 para obter cupom de desconto);
C) inscrições para associados da ASFAL ou grupo de 3 pessoas até 13/11/2019: R$ 270,00 (entrar em contato com Luciana Castro (82) 99911-1456 para obter cupom de desconto).
2º Lote de Inscrições (Investimento 2):
a) inscrições de 14/11/2019 até 19/11/2019: R$ 330,00;
b) inscrições para ALUNOS E EX-ALUNOS INTEGRARE de 14/11/2019 até 19/11/2019: R$ 275,00 (entrar em contato com Luciana Castro (82) 99911-1456 para obter cupom de desconto);
C) inscrições para associados da ASFAL ou grupo de 3 pessoas de 14/11/2019 até 19/11/2019: R$ 295,00 (entrar em contato com Luciana Castro (82) 99911-1456 para obter cupom de desconto).
3º Lote de Inscrições (Investimento 3):
a) inscrições de 20/11/2019 até 22/11/2019: R$ 360,00;
b) inscrições para ALUNOS E EX-ALUNOS INTEGRARE de 20/11/2019 até 22/11/2019: R$ 300,00 (entrar em contato com Luciana Castro (82) 99911-1456 para obter cupom de desconto);
C) inscrições para associados da ASFAL ou grupo de 3 pessoas de 20/11/2019 até 22/11/2019: R$ 320,00 (entrar em contato com Luciana Castro (82) 99911-1456 para obter cupom de desconto).
Facilitador: Jacque Damasceno Júnior é Auditor Fiscal da Sefaz/AL (atualmente Gerente de Tributação), professor de legislação tributária estadual em curso preparatório para o concurso da SEFAZ/AL, professor de legislação tributária estadual do MBA em Gestão Tributária e da Pós-Graduação de Direito Tributário da UNIT, instrutor da Escola Fazendária de Alagoas, instrutor no Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AL) e Sindicato dos Contabilistas (Sindcont/AL), instrutor em cursos sobre ICMS, ex-professor de Direito Tributário do Cesmac, SEUNE, UNEAL e Estácio/FAL, autor dos livros "Desvendando o ICMS" e "Solucionando o ICMS".
POLÍTICA DE DESISTÊNCIA E REEMBOLSO:
1 - O curso é pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao aluno indicado no momento da inscrição;
2 - A Coordenação da INTEGRARE CURSOS poderá, a seu exclusivo critério, aceitar a troca de alunos, desde que o curso esteja integralmente pago e o requerimento seja formulado antes do início do curso;
3 - Se a desistência for comunicada à Coordenação da INTEGRARE CURSOS por meio de mensagem instantânea (whatsapp - 99911-1456), com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para o início do curso, o aluno fará jus ao reembolso integral do valor pago;
4 - Caso o aluno não manifeste, formalmente, sua desistência, sua situação será caracterizada como abandono de curso, não permitindo nenhuma devolução de qualquer valor já pago nem o cancelamento de cobranças posteriores;
5 - No ato de comunicação da desistência e solicitação de reembolso, observado o disposto no item 3, o aluno deverá informar a motivação e os dados bancários para devolução do valor correspondente (do qual serão deduzidos os encargos administrativos de cancelamento, reembolso e convocação de novo aluno, bem como a cobertura de gastos já incorridos e os custos operacionais dispensados àquele aluno, desde já fixados em 40% do valor total do curso, sem prejuízo do desconto das aulas ministradas);
6 - Em casos de cancelamento e/ou atraso ocasionados por caso fortuito ou força maior, estará excluída a responsabilidade da realizadora do curso (INTEGRARE CURSOS), não cabendo requerimentos a título de reembolso, mantendo-se, entretanto, as mesmas condições contratuais para que o aluno frequente o curso adquirido em outra data.