O município do Rio Grande, através do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria de Município da Saúde realiza a III Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
A conferência municipal é etapa preparatória da 4ª Conferência Estadual de Saúde e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT).
As conferências de saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras permitem que a população brasileira contribua para a formulação de políticas públicas e direcione as ações de governo, em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde.
A Conferência Municipal terá três eixos:
- Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora;
- e Participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social.
Entre os objetivos da conferência está a possibilidade de debater, propor e deliberar propostas e linhas de ação para fortalecer uma política pública que repercuta na efetivação do acesso à saúde no SUS. Os conferencistas também deverão avaliar os impactos de longo prazo da pandemia de Covid-19, inclusive sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora nos próximos anos, com possíveis mudanças na frequência dos agravos à saúde, nas formas de sua apresentação, e buscar respostas a essas mudanças.
Os segmentos da Conferência são divididos conforme abaixo:
I – Segmento gestor e prestador de serviço do SUS:
a) exercer cargo/função de gestão nas 3 (três) esferas de governo, na administração direta e indireta, ou ser detentor de cargo em comissão;
b) exercer cargo de gestão em instituição prestadora de serviço ao SUS.
II – Segmento trabalhador/trabalhadora em saúde:
a) ser trabalhador de saúde de profissão regulamentada, com ou sem registro em conselho profissional, em atividade no setor público ou privado.
III – Segmento usuário/usuária:
a) não ser integrante do segmento trabalhador em saúde e do segmento governo e prestador de serviço do SUS.
O membro de Conselho de Saúde será classificado no segmento que representa em sua instância de controle social.
Aos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, são vedadas suas representações no segmento usuário e trabalhador em saúde.
Traga sua proposta!!!
Viva o SUS!
Viva a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil!