III Workshop Novos Paradigmas de Pesagem de Veículos em Movimento

III Workshop Novos Paradigmas de Pesagem de Veículos em Movimento

Sessão Especial da ISWIM International Society of Weight-In-Motion

Faça sua inscrição
De 4 a 5 de dezembro Todos os dias das 08h00 às 18h00

Sobre o Evento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tem a honra de convidá-lo (a) a participar do III Workshop Novos Paradigmas de Pesagem de Veículos em Movimento.

No workshop será apresentada a nova modelagem de pesagem dinâmica em implementação no Brasil, que está sendo conjugada com a definição da Política Pública para esta área pelo Ministério da Infraestrutura. Dada a relevância que o evento ganha a cada edição, neste ano haverá uma sessão especialmente reservada para a ISWIM – International Society of Weight-In-Motion, em que quatro especialistas de renome internacional tecerão um panorama das iniciativas mais atuais no universo da pesagem veicular em movimento e no compliance do setor de transportes.

O workshop contará ainda com as mais elevadas autoridades públicas brasileiras dos setores de transporte e de trânsito, além de especialistas, expositores, painelistas e palestrantes internacionalmente reconhecidos.

Local

Auditório Eliseu Resende do ed. Sede da ANTT - 70200003, SCES, trecho 03 lote 10, Projeto Orla Polo 8, Brasília, Distrito Federal,
Ver no mapa

Organizador

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização.

Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica