IV CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Faça sua inscrição
De 11 a 13 de setembro Todos os dias das 18h00 às 19h00

Sobre o Evento

PROGRAMAÇÃO IV CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dia

Horário

Palestrante

Temas

Dia 11/09/2025

Noite

19h00min

Solenidade de Abertura – Apresentação com o Mução.

Dia 12/09/2025

Manhã

(oficinas)

09h00min

Lígia Drumm

A instrução concentrada como ferramenta de empoderamento da advocacia

09h30min

Marly Marçal

Lei 14.331/22: Como fazer uma petição perfeita?

10h00min

Cariolando Guimarães

e Nelson Félix

Do requerimento administrativo à petição inicial: como usar a tecnologia para superar desafios e descobrir oportunidades

10h30min

Talita Oliveira

Desmistificando as regras de transição: uso prático para aumentar suas concessões.

11h00min

Kaio Saraiva

Como perder o medo e falar bem nas redes sociais. Persuasão e convencimento.

Tarde

Palestras

14h00min

Rosmar Alencar

Elementos fundantes da seguridade social: o que preciso saber?

14h30min

Renato Saraiva

Mentalidade de sucesso no mundo jurídico

15h00min

Daniel Martiniano

Raphael Martiniano

O ARTEndimento é a nova prospecção: Da técnica à sensibilidade, como transformar clientes em fãs.

15h30min

Marco Antônio

Atuação Ética na Advocacia Previdenciária: Captação de Clientes, Marketing Jurídico e Contrato de Honorários.

16h00min

Theodoro Agostinho

Novas Teses no Direito Previdenciário - cuidados necessários

16h30min

Bruna Ortiz

Benefícios para as Pessoas com Deficiência.

17h00min

Encerramento da tarde

INTERVALO

Noite

Palestras

19h00min

Gustavo Escobar

Gerindo a equipe de forma integrada ao marketing digital

20h00min

Sérgio Feitosa

Pje 2.x. Aspectos práticos para o bom funcionamento judicial

20h30min

Talyta Bione

Benefícios por incapacidade e o novo cenário da advocacia previdenciária.

21h00min

Shynaide Mafra

Risco invisível: A relação entre câncer e trabalho

21h30min

Encerramento da noite

Dia 13/09/2025

Manhã

(Atualização Prev.)

09h00min

Suzani Ferraro

A Nova Era de Oportunidades no Direito Previdenciário: Desjudicialização, Tecnologia e Expansão da Advocacia

09h30min

Malcon Robert

O novo entendimento da TNU sobre complementação de alíquota e salário-de-contribuição: impactos e estratégias de atuação.

10h00min

Simone Lima

Qualidade de segurado em pensão por morte

10h30min

Marcelo Lima

Processo administrativo no INSS: como evitar indeferimentos e acelerar concessões.

11h00min

Jane Berwanger

Como comprovar de forma eficiente a atividade rural na via administrativa e judicial

11h30min

Márcio Hartz

Planejamento Previdenciário. Dificuldades Prospectivas.

12h00min

Encerramento da manhã

INTERVALO

Tarde

Palestras

14h00min

Catiana Matias

Benefícios por Incapacidade e Perícia Médica Previdenciária - Abordagem Prática

14h30min

Raphael Rosa

Oportunidades no RPPS para a advocacia previdenciária após EC 103/2019

15h00min

Mariana da Aldeia e Euvaldo

IA na advocacia previdenciária: como utilizar no operacional

15h30min

Elizeu Leite

Planejamento previdenciário estratégico: escolhas que transformam.

16h00min

Thiago Albuquerque

Pensão do maior inválido: presunção e perícia médica.

16h30min

Horário vago (podemos colocar alguém ou terminar mais cedo)

17h00min

Encerramento

PROGRAMAÇÃO LAW IA TREND DAY

12/09/2025 (tarde) – Dentro do IV Congresso Nacional do Direito Previdenciário OAB/AL

LAW IA TREND DAY – Parte 1

12/09/2025 (tarde) – Dentro do IV Congresso Nacional do Direito Previdenciário OAB/AL

14h00 – 14h15 | Abertura
• Boas-vindas institucionais
• Apresentação do projeto LAW TREND

14h15 – 15h15 | Painel 1
Pedro da Silveira (Presidente da CAA/PE)
Tema: Inteligência Artificial na prática: o que já está transformando a advocacia

15h30 – 16h30 | Painel 2
Antônio Maciel (Diretor Acadêmico, Instituto Mário Moutinho)
Tema: IA e advocacia: impactos no ensino jurídico e na formação profissional

16h45 – 17h45 | Painel 3
Isaac Alencar e André Noronha
Tema: Análises de casos com extração de dados utilizando IA: Um universo de possibilidades.

18h00 – 19h00 | Painel 4
Anderson Barros
Oficina - IA aplicada à redação de textos jurídicos

LAW IA TREND DAY – Parte 2

13/09/2025 (manhã) – Continuação

09h00 – 10h00 | Painel 5
Diogo Dória (ASAPREV)
Tema: Controladoria Jurídica 4.0: Como a Tecnologia Está Redefinindo a Performance dos Escritórios.

10h15 – 11h15
Arthur Amorim (Diretor de Inovação do TRT) e Paula Falcão
Tema: IA aplicada no dia a dia do advogado: produtividade e eficiência

11h30 – 12h30
Thiago Ferreira (EQI Investimentos)
Tema: Previdência Privada e Seguro com resgate: como investir estrategicamente.


14h30 - 15h15 | Mesa Redonda
Nathalia Peixoto e Letícia Freire + convidados
Tema: Cybersegurança e uso ético da IA. Análise de casos.
Agradecimentos finais.

15h30 - 16h30
Eliana Sá | Coordenadora de Inovação e Pesquisa do IEL
Tema: Na advocacia, o improviso até resolve, mas é a estratégia que decide quem fica à frente.

1 – DOS BENEFICIÁRIOS DO CASHBACK ESA

CLÁUSULA PRIMEIRA - Terão direito ao Cashback ESA/AL, respeitadas as condições próprias de uso, apenas e exclusivamente:

  1. Os estudantes de direito;
  2. A Jovem Advocacia;
  3. Os(As) advogado(as) com inscrição profissional em Subseção do Interior do Estado de Alagoas; e,
  4. Advocacia adimplente.

§1º Em relação a alínea “a” do caput, serão considerados estudantes, independentemente do período/ano do curso, desde que se encontre regularmente matriculado(a) em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, e cursando Direito;

§2º A condição de regularidade do estudante para uso do Cashback ESA/AL será feita obrigatoriamente em dois momentos: 1) No ato de inscrição do IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL; e, 2) No momento de uso do Cashback ESA/AL para inscrição em outros cursos.

§3º Ficará dispensado da comprovação descrita no item 2, do §2º do caput apenas aqueles que estudantes que demonstrarem ter ocorrido a conclusão do curso de direito no interstício de tempo de validade no Cashback ESA/AL.

§4º Enquadra-se na jovem advocacia apenas os(as) advogados(as) com até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB, nos exatos termos do Art.1º, §2º do Provimento 162/2015 do CFOAB.

§5º A Advocacia do interior do Estado de Alagoas, compreendida por aquele(a) advogado(a) com inscrição em qualquer Subseção da OAB/AL, terá direito ao Cashback ESA/AL independentemente da quantidade de anos de inscrição nos quadros da OAB/AL.

§6º Considerar-se-á adimplente, para fins de obtenção do Cashback nos termos das alíneas “b”, “c” e “d” do caput, aquele(a) advogado(a) quite com as anuidades da OAB/AL até o ano de 2025 ou que esteja em processo de parcelamento no dia de inscrição do congresso.

2 – DOS VALORES DO CASHBACK ESA

CLÁUSULA SEGUNDA – O Cashback ESA/AL corresponderá aos seguintes valores fixos e não reajustáveis do seguinte modo:

a) Para os estudantes de direito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

b) Para a Jovem Advocacia valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

c) Para os(as) advogado(as) com inscrição profissional em Subseção do Interior do Estado de Alagoas, valor de R$ 100,00 (cem reais); e,

d) Para Advocacia adimplente no valor de R$ 100,00 (cem reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do voucher constitui crédito pessoal, intransferível e inacumulável, vinculado ao registro da OAB/AL ou ao CPF, sendo válido exclusivamente para utilização em eventos e cursos presenciais ou on-line promovidos diretamente pela Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL, desde que devidamente identificados e divulgados com o selo “Aceita Cashback ESA”.

CLÁUSULA QUARTA – O Cashback ESA não poderá ser utilizado para pagamento parcial ou integral de cursos, eventos ou atividades que:

a) Sejam realizados por outras instituições ou entidades, ainda que com apoio institucional da ESA/AL;

b) Consistam em pós-graduações, congressos, seminários ou outros eventos externos, que não sejam de realização direta da ESA/AL;

c) Não estejam expressamente sinalizados com o selo “Aceita Cashback ESA”.

3 – DO PRAZO DE VALIDADE DO VOUCHER

CLÁUSULA QUINTA – O Voucher ESA/AL será válido pelo período de 12 (doze) meses a contar do dia posterior ao encerramento do IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL, sendo automaticamente expirado após esse prazo, sem necessidade qualquer aviso prévio e sem possibilidade de prorrogação de prazo.

§1º Não será devida, em nenhuma hipótese, reembolso parcial ou integral do Cashback ESA/AL, ainda que não utilizado pelo(a) advogado(a) ou estudante.

4 – DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA SEXTA – A utilização do crédito deverá respeitar os prazos e critérios definidos no calendário da ESA/AL, ficando a critério exclusivo da Escola a disponibilização dos cursos elegíveis e das condições de inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O voucher não é cumulativo com outras promoções, descontos ou condições especiais eventualmente oferecidas pela ESA/AL, salvo se expressamente autorizado.

CLÁUSULA OITAVA – A ESA/AL reserva-se o direito de atualizar, suspender ou modificar a lista de cursos válidos para utilização do voucher, mediante divulgação prévia em seu site e canais oficiais de comunicação, respeitado o período de validade estabelecido na cláusula quinta.

CLÁUSULA NONA – Não podem ser acumulados os critérios para obtenção de mais de um Voucher ESA/AL. Assim, caso o(a) advogado(a) se enquadre em mais de uma opção, deverá necessariamente escolher apenas uma modalidade para obtenção do benefício.

CLÁUSULA DÉCIMA – Excluindo-se aqueles constantes na alínea “a” do caput, será obrigatória a comprovação de adimplência com a OAB/AL quando da utilização do Voucher ESA/AL.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Todos os benefícios tratados neste regulamento serão exclusivos para aqueles que adquirirem onerosamente o ingresso do congresso. Assim, eventuais cortesias, convites ou qualquer outra modalidade de cessão gratuita da entrada no congresso não dará, em nenhuma hipótese, direito ao Cashback.

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os organizadores deste evento não se responsabilizam pelo fornecimento de material (apostilas, slides, fotos, e-mails, entre outros) dos palestrantes, sendo mera liberalidade destes a oferta ou não de materiais aos congressistas.

CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – A Organização se reserva ao direito de alterar o tema das atividades ou nome dos palestrantes sem a prévia comunicação aos inscritos, bem como de cancelar palestras e reacomodar os participantes em outras atividades disponíveis.

CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – Ao efetivar a inscrição, o congressista estará automaticamente concordando com os termos que regem este evento e autorizando o uso de sua imagem através de fotos e vídeos para fins únicos e exclusivos de promoção e divulgação deste e dos demais cursos e eventos realizados pela ESA/AL.

CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – A inscrição é pessoal e intransferível, não pode ser repassada para terceiros.

§1º Em caso de arrependimento, o pedido poderá ser cancelado em até 07 (sete) dias, contados da data da compra.

§2º Caso ultrapassado os 07 (sete) dias da inscrição, ocorra algum caso fortuito ou de força maior, a Organização do evento poderá reembolsar 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, mediante comprovação, deliberação e aprovação pela organização.

CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – Caso ocorra hipótese não prevista ou dúbia neste regulamento, será submetida para análise da Diretoria da Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL que, em reunião, deliberará sanando eventual omissão ou dubiedade.

Maceió/AL, 04 de agosto de 2025.

Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL Comissão Organizadora do evento

Carregando área de inscrição

Local

Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, 57022-210, Rua Celso Piatti, s/n, Jaraguá, Maceió, Alagoas
Ver no mapa

Organizador

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas

Todos os eventos e cursos da Escola Superior de Advocacia da OAB-AL