PROGRAMAÇÃO IV CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Dia | Horário | Palestrante | Temas |
Dia 11/09/2025 | |||
Noite | 19h00min | Solenidade de Abertura – Apresentação com o Mução. |
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Dia 12/09/2025 | |||
Manhã (oficinas) | 09h00min | Lígia Drumm
| A instrução concentrada como ferramenta de empoderamento da advocacia |
09h30min | Marly Marçal
| Lei 14.331/22: Como fazer uma petição perfeita? | |
10h00min |
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10h30min |
| Desmistificando as regras de transição: uso prático para aumentar suas concessões. | |
11h00min |
| Como perder o medo e falar bem nas redes sociais. Persuasão e convencimento. | |
Tarde Palestras | 14h00min |
| Elementos fundantes da seguridade social: o que preciso saber? |
14h30min |
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15h00min |
Raphael Martiniano
| O ARTEndimento é a nova prospecção: Da técnica à sensibilidade, como transformar clientes em fãs. | |
15h30min |
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16h00min | Novas Teses no Direito Previdenciário - cuidados necessários | ||
16h30min |
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17h00min | Encerramento da tarde |
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INTERVALO | |||
Noite Palestras | 19h00min |
| Gerindo a equipe de forma integrada ao marketing digital |
20h00min | Sérgio Feitosa
| Pje 2.x. Aspectos práticos para o bom funcionamento judicial | |
20h30min | Talyta Bione
| Benefícios por incapacidade e o novo cenário da advocacia previdenciária. | |
21h00min | Shynaide Mafra
| Risco invisível: A relação entre câncer e trabalho | |
21h30min | Encerramento da noite |
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Dia 13/09/2025 | |||
Manhã (Atualização Prev.) | 09h00min | Suzani Ferraro
| A Nova Era de Oportunidades no Direito Previdenciário: Desjudicialização, Tecnologia e Expansão da Advocacia |
09h30min | Malcon Robert
| O novo entendimento da TNU sobre complementação de alíquota e salário-de-contribuição: impactos e estratégias de atuação. | |
10h00min | Simone Lima
| Qualidade de segurado em pensão por morte | |
10h30min | Marcelo Lima
| Processo administrativo no INSS: como evitar indeferimentos e acelerar concessões. | |
11h00min | Jane Berwanger
| Como comprovar de forma eficiente a atividade rural na via administrativa e judicial | |
11h30min | Márcio Hartz
| Planejamento Previdenciário. Dificuldades Prospectivas. | |
12h00min | Encerramento da manhã |
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INTERVALO | |||
Tarde Palestras | 14h00min | Catiana Matias
| Benefícios por Incapacidade e Perícia Médica Previdenciária - Abordagem Prática |
14h30min | Raphael Rosa
| Oportunidades no RPPS para a advocacia previdenciária após EC 103/2019 | |
15h00min | Mariana da Aldeia e Euvaldo
| IA na advocacia previdenciária: como utilizar no operacional | |
15h30min | Elizeu Leite
| Planejamento previdenciário estratégico: escolhas que transformam. | |
16h00min | Thiago Albuquerque
| Pensão do maior inválido: presunção e perícia médica. | |
| 16h30min | Horário vago (podemos colocar alguém ou terminar mais cedo) |
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| 17h00min | Encerramento |
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PROGRAMAÇÃO LAW IA TREND DAY
12/09/2025 (tarde) – Dentro do IV Congresso Nacional do Direito Previdenciário OAB/AL
LAW IA TREND DAY – Parte 1
12/09/2025 (tarde) – Dentro do IV Congresso Nacional do Direito Previdenciário OAB/AL
14h00 – 14h15 | Abertura
• Boas-vindas institucionais
• Apresentação do projeto LAW TREND
14h15 – 15h15 | Painel 1
Pedro da Silveira (Presidente da CAA/PE)
Tema: Inteligência Artificial na prática: o que já está transformando a advocacia
15h30 – 16h30 | Painel 2
Antônio Maciel (Diretor Acadêmico, Instituto Mário Moutinho)
Tema: IA e advocacia: impactos no ensino jurídico e na formação profissional
16h45 – 17h45 | Painel 3
Isaac Alencar e André Noronha
Tema: Análises de casos com extração de dados utilizando IA: Um universo de possibilidades.
18h00 – 19h00 | Painel 4
Anderson Barros
Oficina - IA aplicada à redação de textos jurídicos
LAW IA TREND DAY – Parte 2
13/09/2025 (manhã) – Continuação
09h00 – 10h00 | Painel 5
Diogo Dória (ASAPREV)
Tema: Controladoria Jurídica 4.0: Como a Tecnologia Está Redefinindo a Performance dos Escritórios.
10h15 – 11h15
Arthur Amorim (Diretor de Inovação do TRT) e Paula Falcão
Tema: IA aplicada no dia a dia do advogado: produtividade e eficiência
11h30 – 12h30
Thiago Ferreira (EQI Investimentos)
Tema: Previdência Privada e Seguro com resgate: como investir estrategicamente.
14h30 - 15h15 | Mesa Redonda
Nathalia Peixoto e Letícia Freire + convidados
Tema: Cybersegurança e uso ético da IA. Análise de casos.
Agradecimentos finais.
15h30 - 16h30
Eliana Sá | Coordenadora de Inovação e Pesquisa do IEL
Tema: Na advocacia, o improviso até resolve, mas é a estratégia que decide quem fica à frente.
1 – DOS BENEFICIÁRIOS DO CASHBACK ESA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Terão direito ao Cashback ESA/AL, respeitadas as condições próprias de uso, apenas e exclusivamente:
- Os estudantes de direito;
- A Jovem Advocacia;
- Os(As) advogado(as) com inscrição profissional em Subseção do Interior do Estado de Alagoas; e,
- Advocacia adimplente.
§1º Em relação a alínea “a” do caput, serão considerados estudantes, independentemente do período/ano do curso, desde que se encontre regularmente matriculado(a) em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, e cursando Direito;
§2º A condição de regularidade do estudante para uso do Cashback ESA/AL será feita obrigatoriamente em dois momentos: 1) No ato de inscrição do IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL; e, 2) No momento de uso do Cashback ESA/AL para inscrição em outros cursos.
§3º Ficará dispensado da comprovação descrita no item 2, do §2º do caput apenas aqueles que estudantes que demonstrarem ter ocorrido a conclusão do curso de direito no interstício de tempo de validade no Cashback ESA/AL.
§4º Enquadra-se na jovem advocacia apenas os(as) advogados(as) com até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB, nos exatos termos do Art.1º, §2º do Provimento 162/2015 do CFOAB.
§5º A Advocacia do interior do Estado de Alagoas, compreendida por aquele(a) advogado(a) com inscrição em qualquer Subseção da OAB/AL, terá direito ao Cashback ESA/AL independentemente da quantidade de anos de inscrição nos quadros da OAB/AL.
§6º Considerar-se-á adimplente, para fins de obtenção do Cashback nos termos das alíneas “b”, “c” e “d” do caput, aquele(a) advogado(a) quite com as anuidades da OAB/AL até o ano de 2025 ou que esteja em processo de parcelamento no dia de inscrição do congresso.
2 – DOS VALORES DO CASHBACK ESA
CLÁUSULA SEGUNDA – O Cashback ESA/AL corresponderá aos seguintes valores fixos e não reajustáveis do seguinte modo:
a) Para os estudantes de direito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Para a Jovem Advocacia valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
c) Para os(as) advogado(as) com inscrição profissional em Subseção do Interior do Estado de Alagoas, valor de R$ 100,00 (cem reais); e,
d) Para Advocacia adimplente no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do voucher constitui crédito pessoal, intransferível e inacumulável, vinculado ao registro da OAB/AL ou ao CPF, sendo válido exclusivamente para utilização em eventos e cursos presenciais ou on-line promovidos diretamente pela Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL, desde que devidamente identificados e divulgados com o selo “Aceita Cashback ESA”.
CLÁUSULA QUARTA – O Cashback ESA não poderá ser utilizado para pagamento parcial ou integral de cursos, eventos ou atividades que:
a) Sejam realizados por outras instituições ou entidades, ainda que com apoio institucional da ESA/AL;
b) Consistam em pós-graduações, congressos, seminários ou outros eventos externos, que não sejam de realização direta da ESA/AL;
c) Não estejam expressamente sinalizados com o selo “Aceita Cashback ESA”.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE DO VOUCHER
CLÁUSULA QUINTA – O Voucher ESA/AL será válido pelo período de 12 (doze) meses a contar do dia posterior ao encerramento do IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL, sendo automaticamente expirado após esse prazo, sem necessidade qualquer aviso prévio e sem possibilidade de prorrogação de prazo.
§1º Não será devida, em nenhuma hipótese, reembolso parcial ou integral do Cashback ESA/AL, ainda que não utilizado pelo(a) advogado(a) ou estudante.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXTA – A utilização do crédito deverá respeitar os prazos e critérios definidos no calendário da ESA/AL, ficando a critério exclusivo da Escola a disponibilização dos cursos elegíveis e das condições de inscrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – O voucher não é cumulativo com outras promoções, descontos ou condições especiais eventualmente oferecidas pela ESA/AL, salvo se expressamente autorizado.
CLÁUSULA OITAVA – A ESA/AL reserva-se o direito de atualizar, suspender ou modificar a lista de cursos válidos para utilização do voucher, mediante divulgação prévia em seu site e canais oficiais de comunicação, respeitado o período de validade estabelecido na cláusula quinta.
CLÁUSULA NONA – Não podem ser acumulados os critérios para obtenção de mais de um Voucher ESA/AL. Assim, caso o(a) advogado(a) se enquadre em mais de uma opção, deverá necessariamente escolher apenas uma modalidade para obtenção do benefício.
CLÁUSULA DÉCIMA – Excluindo-se aqueles constantes na alínea “a” do caput, será obrigatória a comprovação de adimplência com a OAB/AL quando da utilização do Voucher ESA/AL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Todos os benefícios tratados neste regulamento serão exclusivos para aqueles que adquirirem onerosamente o ingresso do congresso. Assim, eventuais cortesias, convites ou qualquer outra modalidade de cessão gratuita da entrada no congresso não dará, em nenhuma hipótese, direito ao Cashback.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os organizadores deste evento não se responsabilizam pelo fornecimento de material (apostilas, slides, fotos, e-mails, entre outros) dos palestrantes, sendo mera liberalidade destes a oferta ou não de materiais aos congressistas.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – A Organização se reserva ao direito de alterar o tema das atividades ou nome dos palestrantes sem a prévia comunicação aos inscritos, bem como de cancelar palestras e reacomodar os participantes em outras atividades disponíveis.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – Ao efetivar a inscrição, o congressista estará automaticamente concordando com os termos que regem este evento e autorizando o uso de sua imagem através de fotos e vídeos para fins únicos e exclusivos de promoção e divulgação deste e dos demais cursos e eventos realizados pela ESA/AL.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – A inscrição é pessoal e intransferível, não pode ser repassada para terceiros.
§1º Em caso de arrependimento, o pedido poderá ser cancelado em até 07 (sete) dias, contados da data da compra.
§2º Caso ultrapassado os 07 (sete) dias da inscrição, ocorra algum caso fortuito ou de força maior, a Organização do evento poderá reembolsar 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, mediante comprovação, deliberação e aprovação pela organização.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – Caso ocorra hipótese não prevista ou dúbia neste regulamento, será submetida para análise da Diretoria da Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL que, em reunião, deliberará sanando eventual omissão ou dubiedade.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2025.
Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL Comissão Organizadora do evento