Vem aí mais uma edição do evento MAIS AGUARDADO E ESPERADO DO BRASIL!
O IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL se apresenta como um indispensável momento de discussão científica que, contando com a presença dos mais ilustres nomes na área especializada, irá proporcionar a formação de novos profissionais e concretizar a capacitação dos que já atuam no campo do direito previdenciário do nosso Estado e País.
O evento terá como tema central: “O Direito Previdenciário, seus Desafios e suas Oportunidades. Reflexões Necessárias”.
Demais temas: Novos Mercados; Cálculos, Teses Revisionais e Planejamento Previdenciário; Custeio no Regime Geral e no Regime Próprio de Previdência; Benefícios no Regime Geral e no Regime Próprio de Previdência; Gestão de escritório jurídico; Processo Administrativo e Judicial Previdenciário.
O que esperar para 2025?
Para este ano, o IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL foi planejado e organizado com ainda mais carinho, atenção e respeito pela advocacia previdenciária nacional e por toda a comunidade jurídica. Em 2025, terá sua capacidade aumentada para incríveis 1200 advogados e advogadas, contará com mais de 20 palestrantes de todas as regiões do País e aproximadamente 20h de debates sobre os temas mais relevantes. Além disso, em atenção ao conforto e a estrutura necessária, o evento foi direcionado para um local maior, que é o Centro de Convenções de Maceió/AL. Com todos estes ingredientes, somados à união e à força da advocacia previdenciária, com destaque para a alagoana, tem-se a receita perfeita para um evento de grande sucesso, que marcará a história como o maior da Seccional Alagoana.
REGULAMENTO - CASHBACK ESA
Visando promover o conhecimento jurídico, bem com a promoção de iniciativas que estimulem a participação da Advocacia no desenvolvimento e na capacitação acadêmica, resolve a Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL, conceder CASHBACK para algumas categorias de inscritos no IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB Alagoas, a ser realizado nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2025, no Centro de Convenções de Maceió/AL, conforme cláusulas e condições abaixo descritas:
1 – DOS BENEFICIÁRIOS DO CASHBACK ESA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Terão direito ao Cashback ESA/AL, respeitadas as condições próprias de uso, apenas e exclusivamente:
- Os estudantes de direito;
- A Jovem Advocacia;
- Os(As) advogado(as) com inscrição profissional em Subseção do Interior do Estado de Alagoas; e,
- Advocacia adimplente.
§1º Em relação a alínea “a” do caput, serão considerados estudantes, independentemente do período/ano do curso, desde que se encontre regularmente matriculado(a) em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, e cursando Direito;
§2º A condição de regularidade do estudante para uso do Cashback ESA/AL será feita obrigatoriamente em dois momentos: 1) No ato de inscrição do IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL; e, 2) No momento de uso do Cashback ESA/AL para inscrição em outros cursos.
§3º Ficará dispensado da comprovação descrita no item 2, do §2º do caput apenas aqueles que estudantes que demonstrarem ter ocorrido a conclusão do curso de direito no interstício de tempo de validade no Cashback ESA/AL.
§4º Enquadra-se na jovem advocacia apenas os(as) advogados(as) com até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB, nos exatos termos do Art.1º, §2º do Provimento 162/2015 do CFOAB.
§5º A Advocacia do interior do Estado de Alagoas, compreendida por aquele(a) advogado(a) com inscrição em qualquer Subseção da OAB/AL, terá direito ao Cashback ESA/AL independentemente da quantidade de anos de inscrição nos quadros da OAB/AL.
§6º Considerar-se-á adimplente, para fins de obtenção do Cashback nos termos das alíneas “b”, “c” e “d” do caput, aquele(a) advogado(a) quite com as anuidades da OAB/AL até o ano de 2025 ou que esteja em processo de parcelamento no dia de inscrição do congresso.
2 – DOS VALORES DO CASHBACK ESA
CLÁUSULA SEGUNDA – O Cashback ESA/AL corresponderá aos seguintes valores fixos e não reajustáveis do seguinte modo:
a) Para os estudantes de direito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Para a Jovem Advocacia valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
c) Para os(as) advogado(as) com inscrição profissional em Subseção do Interior do Estado de Alagoas, valor de R$ 100,00 (cem reais); e,
d) Para Advocacia adimplente no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do voucher constitui crédito pessoal, intransferível e inacumulável, vinculado ao registro da OAB/AL ou ao CPF, sendo válido exclusivamente para utilização em eventos e cursos presenciais ou on-line promovidos diretamente pela Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL, desde que devidamente identificados e divulgados com o selo “Aceita Cashback ESA”.
CLÁUSULA QUARTA – O Cashback ESA não poderá ser utilizado para pagamento parcial ou integral de cursos, eventos ou atividades que:
a) Sejam realizados por outras instituições ou entidades, ainda que com apoio institucional da ESA/AL;
b) Consistam em pós-graduações, congressos, seminários ou outros eventos externos, que não sejam de realização direta da ESA/AL;
c) Não estejam expressamente sinalizados com o selo “Aceita Cashback ESA”.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE DO VOUCHER
CLÁUSULA QUINTA – O Voucher ESA/AL será válido pelo período de 12 (doze) meses a contar do dia posterior ao encerramento do IV Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL, sendo automaticamente expirado após esse prazo, sem necessidade qualquer aviso prévio e sem possibilidade de prorrogação de prazo.
§1º Não será devida, em nenhuma hipótese, reembolso parcial ou integral do Cashback ESA/AL, ainda que não utilizado pelo(a) advogado(a) ou estudante.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXTA – A utilização do crédito deverá respeitar os prazos e critérios definidos no calendário da ESA/AL, ficando a critério exclusivo da Escola a disponibilização dos cursos elegíveis e das condições de inscrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – O voucher não é cumulativo com outras promoções, descontos ou condições especiais eventualmente oferecidas pela ESA/AL, salvo se expressamente autorizado.
CLÁUSULA OITAVA – A ESA/AL reserva-se o direito de atualizar, suspender ou modificar a lista de cursos válidos para utilização do voucher, mediante divulgação prévia em seu site e canais oficiais de comunicação, respeitado o período de validade estabelecido na cláusula quinta.
CLÁUSULA NONA – Não podem ser acumulados os critérios para obtenção de mais de um Voucher ESA/AL. Assim, caso o(a) advogado(a) se enquadre em mais de uma opção, deverá necessariamente escolher apenas uma modalidade para obtenção do benefício.
CLÁUSULA DÉCIMA – Excluindo-se aqueles constantes na alínea “a” do caput, será obrigatória a comprovação de adimplência com a OAB/AL quando da utilização do Voucher ESA/AL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Todos os benefícios tratados neste regulamento serão exclusivos para aqueles que adquirirem onerosamente o ingresso do congresso. Assim, eventuais cortesias, convites ou qualquer outra modalidade de cessão gratuita da entrada no congresso não dará, em nenhuma hipótese, direito ao Cashback.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os organizadores deste evento não se responsabilizam pelo fornecimento de material (apostilas, slides, fotos, e-mails, entre outros) dos palestrantes, sendo mera liberalidade destes a oferta ou não de materiais aos congressistas.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – A Organização se reserva ao direito de alterar o tema das atividades ou nome dos palestrantes sem a prévia comunicação aos inscritos, bem como de cancelar palestras e reacomodar os participantes em outras atividades disponíveis.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – Ao efetivar a inscrição, o congressista estará automaticamente concordando com os termos que regem este evento e autorizando o uso de sua imagem através de fotos e vídeos para fins únicos e exclusivos de promoção e divulgação deste e dos demais cursos e eventos realizados pela ESA/AL.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – A inscrição é pessoal e intransferível, não pode ser repassada para terceiros.
§1º Em caso de arrependimento, o pedido poderá ser cancelado em até 07 (sete) dias, contados da data da compra.
§2º Caso ultrapassado os 07 (sete) dias da inscrição, ocorra algum caso fortuito ou de força maior, a Organização do evento poderá reembolsar 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, mediante comprovação, deliberação e aprovação pela organização.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – Caso ocorra hipótese não prevista ou dúbia neste regulamento, será submetida para análise da Diretoria da Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL que, em reunião, deliberará sanando eventual omissão ou dubiedade.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2025.
Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/AL Comissão Organizadora do evento