A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no âmbito da Administração Pública Municipal ultrapassa o mero cumprimento burocrático, consolidando-se como um pilar de governança e mitigação de passivo administrativo . A Ouvidoria Geral ocupa uma posição singular neste ecossistema: atua como a guardiã da cidadania e, simultaneamente, como custodiante da privacidade dos indivíduos. Ao gerir o fluxo de manifestações, o órgão deve assegurar que o direito à participação social não resulte em exposição indevida, harmonizando o dever de transparência com a proteção da intimidade.Este relatório estabelece diretrizes operacionais para o corpo técnico, visando o equilíbrio mandatório entre a transparência ativa e a proteção de dados pessoais em todo o ciclo de vida do dado . O objetivo é dotar o servidor de segurança jurídica, transformando normas abstratas em procedimentos diários que salvaguardem a municipalidade e o cidadão.
Às14h00 - Sala da Ouvidoria GeralPor favor, descreva abaixo a razão da sua denúncia.