Início da Sessão: Quórum e Chamada
As sessões iniciar-se-ão nos horários pré-estabelecidos, assim que houver o quórum mínimo de 1/3 (um terço) do total do número de membros presentes com poderes para votar em questões substanciais. Se o quórum mínimo não houver sido alcançado depois de passados 30 minutos do horário previsto para o início da sessão, a Mesa Diretora tem liberdade para iniciar os debates, independentemente do número de representações presentes. Para a verificação do quórum presente, a Mesa Diretora fará a chamada, em ordem alfabética, pelo nome das representações. Os Delegados poderão responder “presente” ou “presente e votante”. Caso a representação se declare “presente e votante”, não será permitido que tal delegação se abstenha em qualquer votação de caráter substancial durante aquela sessão.