CURSO DE APERFEIÇOAMENTO JURÍDICO - O SISTEMA DE PRECEDENTES E SUA EFICÁCIA NO BRASIL
VENHA APRENDER TODA A LÓGICA DO SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS E SUA EFICÁCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Neste Curso de Atualização Jurídica organizado e ministrado pelo Prof. Dr. Hélio Moreira você terá a oportunidade única de entender como funciona o Sistema de Precedentes Judiciais, sua eficácia no Brasil, bem como suas técnicas de aplicação e superação.
APRENDA DE FORMA DIDÁTICA E EFICAZ POR MEIO DA ANÁLISE DE PRECEDENTES EMANADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIAS INFERIORES (TJ) RELATIVAS AOS CRIMES CONTRA A VIDA, O PATRIMÔNIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
POR QUE É IMPORTANTE ENTENDER O SISTEMA DE PRECEDENTES?
O sistema de precedentes e a jurisprudência tornam-se cada vez mais relevantes na prática cotidiana do judiciário brasileiro, razão pela qual faz-se necessário aos profissionais do Direito conhecerem sua lógica interna, os conceitos que o compõem, bem como sua eficácia, aplicação e superação.
Os precedentes e a jurisprudência do STF e STJ configuram-se como enunciados prescritivos, expressos por meio de uma linguagem diretiva, consubstanciada em uma ratio decidendi que influencia o trabalho desenvolvido por juízes, promotores e desembargadores situados nas instâncias inferiores da organização judiciária brasileira.
Consoante Didier Jr. (2016), a ratio decidendi constitui o fundamento normativo determinante do qual se deduz a validade da decisão prolatada no julgamento de um caso particular. Ocorre, porém, que sua reiteração a desvincula do caso particular julgado.
Assim, ela se estabiliza no ordenamento jurídico como uma norma geral e abstrata, apta a desenvolver atividade normativa nos casos análogos. Para esse autor, jurisprudência configura-se, então, quando diversos casos passam a ser julgados com base na mesma ratio decidendi, construída em um caso particular, mas capaz de produzir efeitos jurídicos transcendentes.
Os conflitos entre as decisões jurisdicionais são compreendidos como conflitos de interpretações dos textos legais, resolvidos com base no critério da hierarquia institucional que confere validade aos enunciados prolatados pelos órgãos situados na instância superior.
Esses enunciados declaram um entendimento válido sobre determinados temas controvertidos, tais como ocorre na compreensão do crime de aborto, alterada por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 124.306/Rio de Janeiro ocorrido no dia 29/11/2016
Nesse julgamento, a primeira turma decidiu que só há crime de aborto quando a interrupção da gravidez ocorre após o terceiro mês de gestação. Ocorre, porém, que essa decisão não é vinculante. Dessa forma, os juízes poderão proferir decisões contrárias sobre casos semelhantes, sendo ambas legítimas e capazes de produzir consequências jurídicas. Portanto, hoje é admissível que uma pessoa seja absolvida, enquanto que, nas mesmas circunstâncias, outra seja condenada.
No desenvolvimento deste Curso de Aperfeiçoamento Jurídico será abordado o sistema de precedentes, sua eficácia e as Técnicas de Aplicação e Superação. Além disso, dimensionaremos os conceitos de Civil Law, Commom law, ratio decidendi e Obiter Dictum. Serão analisados, ainda, precedentes emanados Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais de instâncias inferiores (TJ) relativas aos crimes contra a vida, o patrimônio e à Administração Pública.
EMENTA DO CURSO
- APRENDA TODA A LÓGICA DO SISTEMA DE PRECEDENTES, SUA EFICÁCIA E AS SUAS TÉCNICAS DE APLICAÇÃO E SUPERAÇÃO.
- CONHEÇA A FUNDO OS CONCEITOS DE CIVIL LAW, COMMON LAW, RATIO DECIDENDI E OBITER DICTUM.
- ENTENDA A FORÇA DOS PRECEDENTES E A HIERARQUIA INSTITUCIONAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
- COMPREENDA TUDO ISTO POR MEIO DE ANÁLISES APURADAS DOS PRECEDENTES EMANADOS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DAS JURISPRUDÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E TRIBUNAIS DE INSTÂNCIAS INFERIORES (TJ) PRINCIPALMENTE AS RELATIVAS AOS CRIMES CONTRA A VIDA, O PATRIMÔNIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.