Inscrições da Olimpíada Sobralense de Ciências Humanas – OSCH 2020

16 de setembro de 2020, 08h00 até 30 de setembro de 2020, 23h59

Informações

Antes de preencher o formulário de inscrição, leia o regulamento da Olimpíada Sobralense de Ciências da Humanas - OSCH 2020 com atenção.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 REALIZAÇÃO

A 1ª Olimpíada Sobralense de Ciências Humanas da Rede de Ensino Público Municipal de Sobral - OSCH 2020 é uma realização da Universidade Federal do Ceará - UFC,por meio da PRO-REITORIA de extensão.

1.2 ABRANGÊNCIA
A OSCH 2020 é dirigida aos(às) alunos(as) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular e na Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede de Ensino Público Municipal de Sobral, bem como aos(às) seus(suas) respectivos(as) professores(as) de ciências humanas.

1.3.1. Objetivos Gerais
1.3.1.1. Favorecer a aquisição de conhecimentos sobre diferentes momentos históricos.
1.3.1.2. Contribuir para a compreensão dos processos da história.
1.3.1.3. Propiciar o desenvolvimento do senso crítico do educando para que seja capaz de formar uma opinião sobre os eventos históricos.
1.3.1.4. Promover o acolhimento e a valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.

1.3.2. Objetivos Específicos
1.3.2.1. Contribuir para a análise do mundo social, cultural e digital, com base nos conhecimentos das Ciências Humanas, considerando suas variações de significado no tempo e no espaço.
1.3.2.2. Estimular a curiosidade de modo a participar das dinâmicas da vida social.
1.3.2.3. Exercitar o respeito à diferença em uma sociedade plural para promover os direitos humanos.
1.3.2.4. Fomentar o interesse e o espírito de investigação e de resolução de problemas.
1.3.2.5. Exercitar a responsabilidade e o protagonismo voltados para o bem comum e a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.

2. INSCRIÇÕES
2.1. Regras Gerais
2.1.1. A escola, antes de realizar a sua inscrição, deverá ler este regulamento, assegurando-se de todas as condições nele estabelecidas para a participação da OSCH 2020.
2.1.2. Poderão inscrever-se as escolas públicas municipais de Sobral que atuem nos segmentos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular e na Modalidade EJA.
2.1.3. A inscrição na OSCH 2020 deverá ser realizada pelas escolas, por meio do preenchimento deste formulário.
2.1.4 É de responsabilidade da escola divulgar sua participação na OSCH 2020, bem como este Regulamento, para seus(suas) alunos(as) e professores(as).
2.1.5 É também responsabilidade da escola dar ciência e garantir anuência dos(as) responsáveis legais dos(as) alunos(as), em relação à sua participação na OSCH 2020, bem como deste Regulamento.
2.1.6 A escola é responsável por informar corretamente todos os dados no ato da inscrição.

2.2 Cronograma
2.2.1 Todas as datas dispostas no Calendário Oficial da OSCH 2020 devem ser seguidas de acordo com o Anexo Único deste edital.
2.2.2 Somente serão permitidas inscrições realizadas dentro do período indicado no Calendário Oficial da OSCH 2020, de acordo com o Anexo Único deste edital.
2.2.3 A Universidade Federal do Ceará poderá realizar alterações no cronograma. Para tanto, informará todas as alterações no Diário Oficial do Município de Sobral ou outro canal de comunicação oficial.

2.3 Confirmação da Inscrição
2.3.1 Ao final da inscrição, a escola deverá guardar uma cópia do formulário de inscrição, devendo ser conservado durante todo o período da OSCH 2020.
2.3.2 Caso o recibo não seja gerado, a inscrição não terá sido concluída, devendo a escola entrar em contato através do e-mail olimpiadasobralense@edu.sobral.ce.gov.br.
2.3.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas conforme descrito no item 2.1.3 deste Regulamento.
2.3.4 Não serão aceitas inscrições incompletas, sendo as escolas responsáveis pela finalização de todos os passos da inscrição, bem como pela guarda do recibo do procedimento em local seguro.
2.3.5 A Universidade Federal do Ceará não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação.

2.4 Participantes
2.4.1 Cada escola deve indicar na Inscrição o número total de seus(suas) alunos(as) inscritos(as) em cada Nível para a Primeira Fase da OSCH 2020, sendo necessária a apresentação da lista nominal dos(as) referidos(as) alunos(as), através de upload.
2.4.2 Os(as) alunos(as) participantes da OSCH 2020 serão divididos em 2 (dois) níveis, de acordo com o grau de escolaridade em que estiverem matriculados(as):

Nível Grau de escolaridade em 2020
1 6º e 7º ano do Ensino Fundamental
2 8º e 9º ano do Ensino Fundamental

2.4.3 Os(as) alunos(as) da modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA também serão distribuídos, conforme o item 2.4.2.
2.4.4 Os(as) alunos(as) que mudarem de série durante o ano letivo participarão das provas no nível que estavam cursando, na ocasião da inscrição de sua escola na OSCH 2020.
2.4.5 Poderão participar das provas somente os(as) alunos(as) que, desde a inscrição até a data da realização das provas, estiverem regularmente matriculados(as) nas escolas inscritas na OSCH 2020.
2.4.6 Não poderão participar das provas os(as) alunos(as) que estavam matriculados(as) quando da inscrição da escola, mas que dela se desligaram por qualquer motivo, sem terem sido transferidos(as) para outra escola regularmente inscrita na OSCH 2020.
2.4.7 Os(as) alunos(as) que estiverem matriculados(as) em mais de uma escola deverão optar por participar em apenas uma, não sendo possível a participação por duas escolas.

3. ESTRUTURA DAS PROVAS
3.1 As provas da OSCH 2020 serão realizadas de forma on-line, através de link GoogleForms.

4. FASES
4.1 Características das Fases - Níveis 1 e 2
Primeira Fase – Eliminatória
Segunda Fase – Classificatória

4.2 Características das Provas de cada Fase - Níveis 1 e 2
4.2.1 As provas da OSCH 2020 realizar-se-ão em 2 (duas) fases, cada uma composta por 10 (dez) questões objetivas, com 4 (quatro) opções (A, B, C e D), dentre as quais apenas uma é a resposta correta. Cada questão valerá 1,0 (um) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.

4.3 Data, duração e orientações para as provas
4.3.1 As provas deverão ser realizadas pelos(as) alunos(as), sob orientação das escolas, devendo ser rigorosamente respeitada a data indicada no Calendário Oficial da OSCH, de acordo com o Anexo Único, podendo acontecer em todos os turnos.
4.3.2 A duração da prova será de 2h (duas horas) exceto para os alunos com necessidades especiais que solicitarem auxílio para a realização da mesma, para os quais a duração será de 2h30min (duas horas e trinta minutos).

4.4 Classificação
Níveis 1 e 2
Primeira Fase

4.4.1 Serão classificados(as) para a Segunda Fase os(as) alunos(as) que obtiverem as maiores notas na prova da Primeira Fase, selecionados(as) em ordem decrescente de nota, de acordo com os critérios descritos no item 6 deste regulamento.
4.4.2 Os(as) alunos(as) com nota igual ou superior a 5 (cinco) serão automaticamente classificados(as) para a Segunda Fase.
4.4.3 Quando da divulgação da lista de classificados, a escola deverá informar aos(às) participantes que o resultado poderá ser alterado em razão de eventual retificação do ordenamento das notas.
4.4.4 A Universidade Federal do Ceará não se responsabilizará por quaisquer listas de classificados divulgadas em desacordo com a lista oficial publicada pela SME.

Segunda Fase
4.4.5 A prova da Segunda Fase se destina a todos(as) os(as) alunos(as) participantes classificados(as).

5. RESULTADOS
5.1 A divulgação da lista de classificados para os Níveis 1 e 2 será publicado no endereço: https://ldeufc.blogspot.com.
5.2 A divulgação das listas dos classificados para a Segunda Fase será feita em https://ldeufc.blogspot.com, na data indicada no Calendário Oficial da OSCH 2020, de acordo com o cronograma deste regulamento.
5.3 As listas de premiados(as) serão divulgadas separadas por prêmio, em ordem de classificação, de acordo com os critérios de premiação presentes neste Regulamento.
5.4 Na lista de alunos(as) premiados(as) constará o nome do(a) aluno(a) e da respectiva escola.
5.5 Eventuais ocorrências, dúvidas, esclarecimentos e/ou solicitações deverão ser enviadas para o e-mail olimpiadasobralense@edu.sobral.ce.gov.br.

6. PREMIAÇÃO
6.1 Regras Gerais de Premiação
6.1.1 Serão premiados(as) alunos(as), professores(as) e escolas pelos melhores desempenhos nesta edição.
6.1.2 Serão concedidas, entre os(as) alunos(as) participantes, medalhas de ouro, medalhas de prata, medalhas de bronze e menções honrosas, de acordo com os critérios presentes neste Regulamento. A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição material.
6.1.3 Serão concedidos, aos(às) professores(as) de alunos(as) medalhistas, Diplomas de homenagem.
6.1.4 Serão concedidos, às escolas de alunos(as) medalhistas, Diplomas de homenagem e, às demais escolas participantes, Certificados de participação.
6.1.5 Toda a comunidade escolar será convidada a participar da Cerimônia Virtual de Premiação da OSCH 2020, a ser realizada de acordo com o Calendário Oficial deste regulamento.
6.1.6 Todos os diplomas e certificados serão enviados para o e-mail do professor(a) responsável pela olimpíada na escola.

6.2 Critérios para premiação
6.2.1 As premiações ocorrerão mediante os seguintes critérios:
6.2.1.1. O(a) aluno(a) que acertar:

  • 60% das questões, receberá menção honrosa.
  • 70% das questões, receberá medalha de bronze.
  • 80% ou 90% das questões, receberá medalha de prata.
  • 100% das questões, receberá medalha de ouro.

7. OBRIGAÇÕES
7.1 Obrigações dos(as) Alunos(as)
7.1.1 O(a) aluno(a) e/ou seus(suas) respectivos(as) responsáveis, ao participar da OSCH 2020, concorda em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada: https://ldeufc.blogspot.com

7.2 Obrigações das Escolas
7.2.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus(suas) alunos(as), devendo ser estimulado o comparecimento do maior número possível de participantes.
7.2.2 Serão desclassificados(as) todos(as) os(as) participantes de uma escola que permitirque alunos(as) não matriculados(as) regularmente em seus quadros façam as provas como membros de seu corpo discente.
7.2.3 É de responsabilidade da escola divulgar sua participação na OSCH 2020, bem como as regras contidas neste edital, para seus(suas) alunos(as) e professores(as).
7.2.4 As escolas devem se inscrever inserir link de inscrição, fornecendo todas as informações solicitadas e cumprindo com todas as exigências de inscrição dentro do prazo determinado no Calendário Oficial, de acordo com o Anexo Único deste edital.
7.2.5 Cabe à escola instruir seus(suas) alunos(as) sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos durante a realização das provas. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus(suas) alunos(as) envolvidos(as).
7.2.6 É responsabilidade das escolas tornar público o Calendário Oficial, contendo horários e datas, bem como Orientações Gerais, mobilizando e incentivando os(as) alunos(as) para uma participação efetiva.

7.3 Obrigações da SME
7.3.1 A Universidade Federal do Ceará, como responsável pela realização da OSCH 2020, terá as seguintes atribuições:
a) Planejamento e organização do projeto.
b) Elaboração das provas e dos gabaritos.
c) Divulgação do link do Google Forms.
d) Aplicação das provas.
e) Processamento e divulgação das informações de todas as fases, de acordo com o Calendário Oficial da OSCH 2020.
f) Divulgação dos resultados.
g) Indicação das premiações.
h) Organização da Cerimônia Virtual de Premiação.

8. RECURSOS
8.1 Os recursos dos resultados preliminares da olimpíada deverão ser interpostos pela escola do(a) candidato(a), acompanhado da cópia de documento oficial do(a) aluno(a) interessado(a), através do e-mail olimpiadasobralense@edu.sobral.ce.gov.br.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição na OSCH 2020 implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais as escolas inscritas, alunos participantes e respectivos responsáveis não poderão alegar desconhecimento.

CALENDÁRIO OFICIAL DA OLIMPÍADA

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Divulgação

16 a 30 de Setembro

Inscrição

16 a 30 de Setembro

Prova Níveis 1 e 2 – 1ª Fase

1 a 15 de Outubro

Divulgação dos Resultados Preliminares da 1ª Fase – Níveis 1 e 2

15 a 20 de Outubro

Fase de Recursos da 1ª fase – Níveis 1 e 2

20 a 30 de Outubro

Divulgação dos Resultados Finais da 1ª Fase – Níveis 1 e 2

1 a 15 de Novembro

Prova da 2ª Fase – Níveis 1 e 2

15 a 30 de Novembro

Divulgação dos Resultados Preliminares da 2ª Fase – Níveis 1 e 2

1 a 15 de Dezembro

Fase de Recursos – 2ª fase – Níveis 1 e 2

15 a 20 de Dezembro

Resultado Final - 2ª Fase – Níveis 1 e 2

20 a 30 de Dezembro

Cerimônia de Premiação

20 a 30 de Dezembro

OLIMPÍADA SOBRALENSE DE CIÊNCIAS HUMANAS - OSCH

Conteúdos – Nível 1 e 2 – Fase 01 e 02: Clique aqui

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Credenciamento

 As provas da OSCH 2020 serão realizadas de forma on-line, através de link Google Forms.

Evento online

Data: 16/09/2020 - 30/09/2020 às 08:00

Olimpíadas Sobralenses