O Planejamento das Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Licitações e contratos administrativos são assuntos bastante relevantes, uma vez que é por meio deles que a Administração Pública dispõe de materiais, serviços e obras para a realização de suas atividades.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), promulgada em 1º de abril de 2021, trouxe um novo marco legal a Administração Pública Brasileira, em substituição à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), à Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e à Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC), além de abordar temas relacionados. Desse modo, com o advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, milhares de órgãos e entidades administrativas terão de promover mudanças no seu cotidiano.
A Nova Lei de Licitações abrange de forma integral todos os entes da administração pública direta, sejam da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, os quais deverão respeitar e aplicar a totalidade dos regramentos trazidos pela norma. Sua abrangência integral se estende igualmente aos Poderes Legislativo e Judiciário, de todos os entes federativos, desde que estejam no desempenho de função administrativa, aos fundos especiais e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública, bem como à administração pública indireta, porém restrita às autarquias e fundações públicas.