A CGE-RJ por meio do referido curso pretende demonstrar de forma clara para os interessados os procedimentos da Instrução Normativa RFB nº 2.145/23 que veio normatizar a nova retenção do imposto de renda na fonte, que se tornou obrigatória para os Órgãos da Administração Pública Direta dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, inclusive Autarquias e Fundações, nos pagamentos efetuados as pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
A CGE-RJ entende que é de extrema importância capacitar aqueles que atuam nas áreas responsáveis pelas retenções e pagamento de tributos do Estado, tendo em vista que o Imposto de Renda Retido na Fonte é uma receita arrecadada, e que pertence aos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme dispõe o inciso I dos artigos 157 e 158 da Constituição Federal e decisão do STF nº 1.130.