Direito à Identidade: Um compromisso do Brasil
O Direito à Identidade, estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é um dos princípios da promoção da cidadania plena e tem como pilares o acesso à identificação, ao registro civil de nascimento e à documentação básica.
Nos últimos anos, o Brasil vem realizando avanços expressivos para assegurar o cumprimento do Direito à Identidade. Entretanto, o desafio continua bastante significativo e requer o compromisso de cada agente público, especialmente daqueles que têm contato direto com a população.
Para cumprir a Meta 16.9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de, “até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”, são necessárias ações articuladas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Nesse sentido, o Decreto 10.063, de 14 de outubro de 2019, além de renovar o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentão Básica, reforçou a importância de se realizar, anualmente, a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
A Semana Nacional de Mobilização tem como objetivos gerais:
> Envolver agentes públicos de direitos civis, políticos e sociais, governamentais e não governamentais, com o intuito de alcançar a universalização do registro civil de nascimento e da documentação básica a toda a população brasileira; e
> Contribuir para assegurar a sustentabilidade do esforço de erradicação do sub-registro e da universalização do acesso à documentação básica, garantindo que os índices de sub-registro não voltem a crescer e que os registros tardios sejam recuperados ainda na infância.
Por meio de exposições, debates e trocas de experiência entre diversos atores envolvidos na temática do Registro Civil de Nascimento e da Documentação Básica, espera-se que a Semana Nacional de Mobilização possa estimular e inspirar o comprometimento de cada um com a promoção do Direito à Identidade, enquanto direito humano fundamental.
* Programação sujeita a alterações.