Público-alvo? Se chegou até aqui, é Você! Protetor(a) anônimo, Abrigo ou ONG, Operador(a) do Direito, Estudante de Direito, Veterinário(a), Estudante de Veterinária e Outros, ou seja, interessados na temática, ativistas da causa animal e pet lovers.
Junte-se a nós. Você é a nossa (dos nossos amiguinhos anônimos) esperança!
O evento tem como proposição a exposição da situação dos animais de rua, "nossos amiguinhos anônimos", e, assim, o que pode ser melhorado através da cooperação e ações dos protetores anônimos, abrigos, ONGs e poder público. Ademais, a conscientização do direito e o status legal de pessoas não humanas na legislação nacional e comparada. Será transmitido ao vivo pelo canal YouTube do LaBioét (https://www.youtube.com/@labioet/streams). Eventuais alterações de local e/ou data serão atualizadas neste site e na home page do LaBioét (https://www.labioet.net.br).
Organizado pelo Laboratório Multitemático de Ensino, Pesquisa e Extensão em Bioética da Universidade do Estado do Amazonas (LaBioét/UEA) em colaboração com a Vara e Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente do Estado do Amazonas.
Presidente de honra: Prof. Dr. André Luiz Nunes Zogahib
Coordenação: Prof. Dr. Jose Sebastiao Afonso e Prof. Me. Sibila Lilian Osis
ATENÇÃO: horário de Manaus (desconsiderar e-mail horário de Brasília)
Chamada para trabalhos artísticos
Inscreva o seu trabalho (obra) sobre nossos amiguinhos de rua nas seguintes categorias:
1. As artes visuais pintura, gravura e escultura;
2. Fotografias;
3. Imagens geradas por AI.
A submissão dos trabalhos será entre os dias 01/06/2023 e 10/07/2023. Para maiores informações veja no link: https://www.labioet.net.br/drupal/node/24.
CARTA MANAUS
Sob fundamento simples, mas inconteste, de evolução bioética civilizatória, propõe-se a dissertações de propostas, que se incorporarão aos anais do evento, sob o manto dos seguintes princípios, verbis:
“A UNESCO presenteou a civilização humana proclamando a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que reza "a necessidade de respeito aos animais, a proibição a qualquer tipo de maus tratos, proibindo o uso de animais em experiências, exploração e o abandono, dentre inúmeros outros direitos.” (2). Portanto, nada mais pertinente que instituições de ensino, na vanguarda social, deixem de negligenciar o ensino do bem-estar animal como preconizado pelo órgão mundial máximo da educação, ciência e cultura.
Com a lei federal brasileira nº 14.228 de 20 de outubro de 2021, tornou-se vetado “a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”. Assim, desdobra-se que o controle público obrigatoriamente necessita ser proporcionado através de castrações.
Ressalta-se que não há justificativa para maus tratos e, parafraseando Chico Xavier em proposta ecumênica, quem os faz é alguém que não aprendeu a amar, nada mais que isso”. [1]
Assim, ainda que a carta busque apenas alguns milímetros deste longo caminho, envie a sua proposta e faça parte dessa história.
Orientações disponíveis em: https://www.labioet.net.br/drupal/node/25.
Prof. Dr. Jose Sebastiao Afonso
Referência
[1] Afonso JS. A bioética e o status das pessoas não humanas. [publicação na web]; 2021 acesso em 12 de maio de 2023. Disponível em: https://www.labioet.net.br/drupal/node/7.
Galeria de imagens em formação
Disponível em: https://www.labioet.net.br/galeria/index.php?/category/1
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