Termo de Uso do Participante

Termo de Uso do Participante

Instrumento particular de venda de inscrições por meio eletrônico (internet)

Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de inscrições pelo site http://doity.com.br, que fazem entre si, de um lado, CREDENCIAL EVENTOS LTDA. ME sob o nome fantasia "Doity", empresa com sede e foro na cidade de Maceió-AL (Site http://doity.com.br, E-mail: contato@doity.com.br), doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no http://doity.com.br, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam:

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR:
I - Ter pleno conhecimento que o site http://doity.com.br é um site e-commerce especializado na venda de inscrições para eventos, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras WIRECARD, PAYPAL e outras, para as modalidades de boletos bancários, cartões de crédito e débito eletrônicos, os quais disponibiliza;
II - Estar ciente de que cada evento tem regras específicas de acordo com a concepção e produção do evento;
III - Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;
IV - Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de e-mail devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz;
V - Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os campos necessários conforme disponibilizados no site do ORGANIZADOR, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não podendo ser utilizados dados de terceiros;
VI - Ter sido claramente informado, e concordar, que o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail conforme disponibilizados no site do ORGANIZADOR será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada no site do ORGANIZADOR deverá submeter-se às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser compatíveis com os sites da VENDEDORA;
VII - Estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site http://doity.com.br ou sites parceiros, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas.
VIII – Estar ciente de que a programação do evento poderá ser alterada pelo ORGANIZADOR sem aviso prévio, incluindo, sem limitação, diante da impossibilidade do comparecimento de qualquer palestrante e / ou convidado ou da realização do evento no local previamente definido. Nesta hipótese palestrante e / ou convidado, bem como o local, serão substituídos por outros, mantendo o mesmo padrão de qualidade da programação original.
IX - Estar ciente de que a VENDEDORA é uma mera intermediária entre a organização do evento e o COMPRADOR, e que, portanto, a VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do mesmo nem prestando qualquer serviço, mas apenas intermedia a compra da inscrição, encerrando aí a responsabilidade da VENDEDORA.
X - O Organizador do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento do evento, sendo o único responsável pela devolução dos valores pagos, ficando o Doity e suas empresas e sites parceiros isentos de qualquer responsabilidade neste sentido.

2. DO OBJETO.
O objeto deste Contrato consiste na venda de inscrições, no valor total e nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no site http://doity.com.br e sites parceiros, de acordo com as condições previamente divulgadas através do site.

3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições conforme meio de pagamento escolhido no ato da compra
3.2. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no site http://doity.com.br até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
3.3. O ORGANIZADOR deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias disponibilizadas no site do ORGANIZADOR
3.4. O ORGANIZADOR deverá prestar os serviços decorrentes deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança. 3.6 o ORGANIZADOR poderá negar o aceite de compra e transação devido a motivos como inclusão em órgãos de restrição ou crédito ( SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste.
3.5. O VENDEDOR deverá cumprir com suas obrigações de intermediação e zelar para o bom cumprimento deste Contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.

4. DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da clausula terceira e seus incisos.
4.2. O ORGANIZADOR não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA confirmando o recebimento das informações da compra, bem como seu respectivo status, informando se foi AUTORIZADO ou CONCLUÍDO.
4.3. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes.
4.4. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra através da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR.
4.5. O ORGANIZADOR não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, vouchers eletrônicos ou inscrições trocadas.
4.6. Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto.

5. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES:
5.1. Caso o COMPRADOR desista da compra de uma inscrição no prazo de 7 dias a contar do aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR, o ORGANIZADOR deverá proceder com a devolução integral dos valores. 5.1.1. Fica a critério do ORGANIZADOR do evento definir como será feita a devolução, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA realizar tal ação.
5.2. Caso o COMPRADOR proceda com o estorno da autorização do cartão de crédito sem o consentimento do organizador do evento, fica o COMPRADOR ciente de que o organizador do evento poderá cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito.

6. DA TRANSFERÊNCIA
6.1. Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO do Organizador, ou do Doity e suas empresas coligadas e sites parceiros.

7. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
I - Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais; e não sanar o descumprimento no prazo de 30 dias contados do recebimento de notificação pela parte prejudicada;
II Se as partes em comum acordo assim resolverem;
III - Pelo exaurimento do seu objeto;
IV - No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados que não correspondam à sua pessoa;
V - Caso o ORGANIZADOR tenha negado o aceite de compra e transação devido a motivos como inclusão do COMPRADOR em órgãos de restrição ou crédito (SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste.

8. DO PRAZO CONTRATUAL
8.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR através do recebimento da sua assinatura eletrônica IP.
8.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP e logs de aplicação, para fins de registro do contrato e cumprimento da legislação aplicável, ficando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade previstos em lei e na cláusula nona abaixo.
8.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior.

9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE
9.1. No que diz respeito à coleta e utilização de dados pessoais, quais sejam, aqueles capazes de identificar um COMPRADOR, (os “Dados Pessoais”) a VENDEDORA agirá por conta e ordem do ORGANIZADOR na qualidade de processadora dos Dados Pessoais. Nesse sentido, a VENDEDORA obriga-se a: (i) disponibilizar, em seu website, política de privacidade que indique, no mínimo, sua condição de processadora dos Dados Pessoais, descreva a finalidade da coleta e utilização dos Dados Pessoais e estabeleça a quem os Dados Pessoais serão transferidos; (ii) obter o consentimento expresso e inequívoco do COMPRADOR para a coleta, processamento e utilização de seus Dados Pessoais; (iii) observar os mais rigorosos padrões, tanto de ordem técnica, quanto de processos, para garantir o sigilo e a segurança dos Dados Pessoais, tenham sido estes coletados diretamente pela VENDEDORA ou originalmente recebidos do ORGANIZADOR; (iv) transmitir ao ORGANIZADOR toda a base de Dados Pessoais eventualmente criada no cumprimento deste Contrato, ao fim de sua vigência, devendo excluí-la de seus sistemas tão logo seu recebimento tenha sido confirmado pelo ORGANIZADOR.
9.2. A VENDEDORA indenizará o ORGANIZADOR de qualquer prejuízo incorrido ou sofrido pelo ORGANIZADOR, incluindo, mas não se limitando a sanções de natureza administrativa ou indenizações devidas a COMPRADORES, em decorrência da quebra de sigilo dos Dados Pessoais.
9.3. Cada Parte manterá e garantirá que ela, seus consultores, agentes, colaboradores e cada um de seus sucessores e cessionários mantenham sob sigilo todos os documentos, material, especificações, dados pessoais ou cadastrais e outras informações, sejam de natureza técnica ou comercial, fornecidos a ela pela outra Parte ou em seu nome, relacionados ou não a este Contrato, ou obtida por ela durante a vigência deste Contrato (as “Informações Confidenciais”), e não publicará ou de outra forma divulgará ou os utilizará para outros propósitos que não os de cumprir suas obrigações segundo este Contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término ou rescisão deste Contrato. O descumprimento dos termos da presente cláusula sujeitará a parte infratora ao ressarcimento das perdas e danos causados à parte inocente.

10. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
10.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.
10.2. Na hipótese do organizador do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, estará esta isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR.
10.3. Na hipótese do organizador do evento deixar de realizá-lo, seja por alteração de horário, de dia, músicos, artistas, cantores, bandas e cancelamentos, bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, está esta isenta de qualquer responsabilidade.
10.3.1. Em toda e qualquer situação que não o cancelamento da compra, previsto no item "6" deste contrato, a devolução de valores deverá ser pleiteada junto ao ORGANIZADOR, visto que a vendedora não fica com qualquer valor nem é responsável pelo evento, mas sim uma mera intermediária.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
11.2.O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
11.3. Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR. Este contrato e válido independente de assinatura.
11.4. Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR na hora da aquisição de sua inscrição.

12. DO FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Maceió-AL, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.

13. DO CLIENTE
13.1. Ao aceitar os termos deste esse instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra.
E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, clicando no botão Continuar ou no botão Confirmar nos passos da compra da inscrição, nos termos contido neste.

Doity

Maceió-AL, 22 de novembro de 2024