Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de inscrições pelo site http://doity.com.br, que fazem entre si, de um lado, CREDENCIAL EVENTOS LTDA. ME sob o nome fantasia "Doity", empresa com sede e foro na cidade de Maceió-AL (Site http://doity.com.br, E-mail: contato@doity.com.br), doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no http://doity.com.br, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam:
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara
o COMPRADOR:
I - Ter pleno conhecimento que o site http://doity.com.br é um site
e-commerce especializado na venda de inscrições para eventos, com
regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal que rege a
compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das
operadoras parceiras WIRECARD, PAYPAL e outras, para as modalidades de
boletos bancários, cartões de crédito e débito eletrônicos, os quais
disponibiliza;
II - Estar ciente de que cada evento tem regras específicas de acordo
com a concepção e produção do evento;
III - Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para
firmar o presente Contrato;
IV - Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações
necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato,
através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo
com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de
e-mail devidamente indicado como meio de comunicação hábil e
eficaz;
V - Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados
para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou
anulação, preenchendo adequadamente todos os campos necessários
conforme disponibilizados no site do ORGANIZADOR, os quais devem ser
obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não podendo
ser utilizados dados de terceiros;
VI - Ter sido claramente informado, e concordar, que o preenchimento
adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG,
sexo e e-mail conforme disponibilizados no site do ORGANIZADOR será
imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA,
especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou
enviar correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de
e-mail informada no site do ORGANIZADOR deverá submeter-se às regras
dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser
compatíveis com os sites da VENDEDORA;
VII - Estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e
feito exclusivamente através da internet pelo site http://doity.com.br
ou sites parceiros, onde todas as informações necessárias e de
interesse do COMPRADOR serão divulgadas.
VIII – Estar ciente de que a programação do evento poderá ser alterada
pelo ORGANIZADOR sem aviso prévio, incluindo, sem limitação, diante da
impossibilidade do comparecimento de qualquer palestrante e / ou
convidado ou da realização do evento no local previamente definido.
Nesta hipótese palestrante e / ou convidado, bem como o local, serão
substituídos por outros, mantendo o mesmo padrão de qualidade da
programação original.
IX - Estar ciente de que a VENDEDORA é uma mera intermediária entre a
organização do evento e o COMPRADOR, e que, portanto, a VENDEDORA não
tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do
mesmo nem prestando qualquer serviço, mas apenas intermedia a compra
da inscrição, encerrando aí a responsabilidade da VENDEDORA.
X - O Organizador do evento é o único responsável pela realização do
mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento do evento, sendo o único
responsável pela devolução dos valores pagos, ficando o Doity e suas
empresas e sites parceiros isentos de qualquer responsabilidade neste
sentido.
2. DO OBJETO.
O objeto deste Contrato consiste na venda de inscrições, no valor
total e nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no
site http://doity.com.br e sites parceiros, de acordo com as condições
previamente divulgadas através do site.
3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade
escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições
conforme meio de pagamento escolhido no ato da compra
3.2. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no
site http://doity.com.br até o total exaurimento das obrigações
decorrentes do presente contrato.
3.3. O ORGANIZADOR deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site,
das informações necessárias disponibilizadas no site do ORGANIZADOR
3.4. O ORGANIZADOR deverá prestar os serviços decorrentes deste
Contrato com qualidade, eficiência e segurança. 3.6 o ORGANIZADOR
poderá negar o aceite de compra e transação devido a motivos como
inclusão em órgãos de restrição ou crédito ( SPC / SERASA), tentativas
de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que
se apliquem e que venham a estar presente neste.
3.5. O VENDEDOR deverá cumprir com suas obrigações de intermediação e
zelar para o bom cumprimento deste Contrato em atenção aos princípios
da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.
4. DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE
PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço
especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente
instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela
expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no
ato do seu envio pela internet e nos termos da clausula terceira e
seus incisos.
4.2. O ORGANIZADOR não se responsabilizará por confirmações
eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. Para que a compra se considere concluída é
necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA confirmando o
recebimento das informações da compra, bem como seu respectivo status,
informando se foi AUTORIZADO ou CONCLUÍDO.
4.3. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com
todas as condições deste instrumento, de ambas as partes.
4.4. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA
disponibilizará informações no site sobre o status da compra através
da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR.
4.5. O ORGANIZADOR não se responsabilizará por extravio, perda, furto
ou roubo dos comprovantes de pagamentos, vouchers eletrônicos ou
inscrições trocadas.
4.6. Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR
não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou
pretexto.
5. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE
VALORES:
5.1. Caso o COMPRADOR desista da compra de uma inscrição no prazo de 7
dias a contar do aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR, o
ORGANIZADOR deverá proceder com a devolução integral dos valores.
5.1.1. Fica a critério do ORGANIZADOR do evento definir como será
feita a devolução, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA realizar
tal ação.
5.2. Caso o COMPRADOR proceda com o estorno da autorização do cartão
de crédito sem o consentimento do organizador do evento, fica o
COMPRADOR ciente de que o organizador do evento poderá cobrar o
ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de
cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no
cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial com o cadastro
do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito.
6. DA TRANSFERÊNCIA
6.1. Não é permitida a transferência do direito de usufruir os
serviços previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a
expressa AUTORIZAÇÃO do Organizador, ou do Doity e suas empresas
coligadas e sites parceiros.
7. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem
necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou
extrajudicial:
I - Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições
contratuais; e não sanar o descumprimento no prazo de 30 dias contados
do recebimento de notificação pela parte prejudicada;
II Se as partes em comum acordo assim resolverem;
III - Pelo exaurimento do seu objeto;
IV - No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com
dados que não correspondam à sua pessoa;
V - Caso o ORGANIZADOR tenha negado o aceite de compra e transação
devido a motivos como inclusão do COMPRADOR em órgãos de restrição ou
crédito (SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de
procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a
estar presente neste.
8. DO PRAZO CONTRATUAL
8.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da
confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica
enviada pelo VENDEDOR através do recebimento da sua assinatura
eletrônica IP.
8.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o
seu IP e logs de aplicação, para fins de registro do contrato e
cumprimento da legislação aplicável, ficando obrigada aos deveres de
sigilo e confidencialidade previstos em lei e na cláusula nona
abaixo.
8.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de
Crédito, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto
em cláusula anterior.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE
9.1. No que diz respeito à coleta e utilização de dados pessoais,
quais sejam, aqueles capazes de identificar um COMPRADOR, (os “Dados
Pessoais”) a VENDEDORA agirá por conta e ordem do ORGANIZADOR na
qualidade de processadora dos Dados Pessoais. Nesse sentido, a
VENDEDORA obriga-se a: (i) disponibilizar, em seu website, política de
privacidade que indique, no mínimo, sua condição de processadora dos
Dados Pessoais, descreva a finalidade da coleta e utilização dos Dados
Pessoais e estabeleça a quem os Dados Pessoais serão transferidos;
(ii) obter o consentimento expresso e inequívoco do COMPRADOR para a
coleta, processamento e utilização de seus Dados Pessoais; (iii)
observar os mais rigorosos padrões, tanto de ordem técnica, quanto de
processos, para garantir o sigilo e a segurança dos Dados Pessoais,
tenham sido estes coletados diretamente pela VENDEDORA ou
originalmente recebidos do ORGANIZADOR; (iv) transmitir ao ORGANIZADOR
toda a base de Dados Pessoais eventualmente criada no cumprimento
deste Contrato, ao fim de sua vigência, devendo excluí-la de seus
sistemas tão logo seu recebimento tenha sido confirmado pelo
ORGANIZADOR.
9.2. A VENDEDORA indenizará o ORGANIZADOR de qualquer prejuízo
incorrido ou sofrido pelo ORGANIZADOR, incluindo, mas não se limitando
a sanções de natureza administrativa ou indenizações devidas a
COMPRADORES, em decorrência da quebra de sigilo dos Dados Pessoais.
9.3. Cada Parte manterá e garantirá que ela, seus consultores,
agentes, colaboradores e cada um de seus sucessores e cessionários
mantenham sob sigilo todos os documentos, material, especificações,
dados pessoais ou cadastrais e outras informações, sejam de natureza
técnica ou comercial, fornecidos a ela pela outra Parte ou em seu
nome, relacionados ou não a este Contrato, ou obtida por ela durante a
vigência deste Contrato (as “Informações Confidenciais”), e não
publicará ou de outra forma divulgará ou os utilizará para outros
propósitos que não os de cumprir suas obrigações segundo este
Contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término ou rescisão
deste Contrato. O descumprimento dos termos da presente cláusula
sujeitará a parte infratora ao ressarcimento das perdas e danos
causados à parte inocente.
10. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
10.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de
responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.
10.2. Na hipótese do organizador do evento deixar de realizá-lo, por
qualquer motivo de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas,
incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público,
que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, estará esta isenta
de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução
dos valores pagos pelo COMPRADOR.
10.3. Na hipótese do organizador do evento deixar de realizá-lo, seja
por alteração de horário, de dia, músicos, artistas, cantores, bandas
e cancelamentos, bem como por atos de intervenção do poder público,
que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, está esta isenta de
qualquer responsabilidade.
10.3.1. Em toda e qualquer situação que não o cancelamento da compra,
previsto no item "6" deste contrato, a devolução de valores deverá ser
pleiteada junto ao ORGANIZADOR, visto que a vendedora não fica com
qualquer valor nem é responsável pelo evento, mas sim uma mera
intermediária.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula
ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do
Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de
continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados
pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
11.2.O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em
linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes
que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus
termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da
contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o
acesso a esta parte final do documento.
11.3. Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR.
Este contrato e válido independente de assinatura.
11.4. Este contrato só é válido com as devidas confirmações de
pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento
escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR na hora da aquisição de sua
inscrição.
12. DO FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as
partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o
Foro de Maceió-AL, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas,
demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
13. DO CLIENTE
13.1.
Ao aceitar os termos deste esse instrumento, declara conhecimento de
todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do
valor do cartão de crédito para esta compra.
E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao
concordar com o presente instrumento, clicando no botão Continuar ou
no botão Confirmar nos passos da compra da inscrição, nos termos
contido neste.
Doity
Maceió-AL, 22 de novembro de 2024