V CONACIR

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Religião e Subalternidade

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Submissão de trabalhos

O período de submissão do modelo Exposição Artística já está encerrado
Dados do trabalho Período de submissão
03/03/2021 até 23/03/2021
Informações

EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA VIRTUAL

Chamada para Exposição artística no V CONACIR/2021

Inscrições de 03 de março a 23 de março de 2021

PARA MAIS INFORMAÇÕES, FAZER O DOWNLOAD DO REGULAMENTO DISPONÍVEL ABAIXO

Para participar da Exposição Artística Virtual no V CONACIR os/as proponentes devem observar os seguintes critérios:

SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. Podem participar proponentes nacionais ou estrangeiros, que tenham um conjunto de fotografias (1 a 5), curta-metragem, poesia, dança, música, teatro e ilustrações dentro da temática do V CONACIR, Religião e Subalternidade.

1.1. A inscrição para participação da exposição artística deve ser realizada através da plataforma Doity, na página oficial do evento através do endereço eletrônico https://doity.com.br/v-conacir2021, observando as exigências e comandos da própria plataforma.

1.2. Após a aprovação da proposta artística do/a inscrito/a por intermédio da Comissão Artística do V CONACIR deve ser confirmada a inscrição através de pagamento, conforme tabela de valores abaixo até a data de 15 de abril de 2021.

MODALIDADE

VALORES

Estudantes de Graduação com comunicação, lançamento de livro e/ou exposição artística.

R$10,00

Estudantes de Pós-Graduação com comunicação, lançamento de livro e/ou exposição artística.

R$15,00

Demais pesquisadores/as com comunicação, lançamento de livro e/ou exposição artística.

R$20,00

Professores/as do Estado e/ou Municipal com comunicação, lançamento de livro e/ou exposição artística. (mediante comprovação)

GRATUITO

1.3. Os/As Professore/as do Ensino Básico e Fundamental I e II da rede pública são isentos da taxa de inscrição, desde que submetido comprovante da atuação profissional.

  1. Será aceito como comprovante: declaração de próprio punho com as informações pessoais, profissionais, nome da escola, endereço, cargo ocupado, conforme modelo do ANEXO I.

1.4. Quem não realizar o pagamento até o dia 15 de abril de 2021, conforme estipulado em 1.2, será automaticamente desclassificado e não poderá realizar a comunicação.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, FAZER O DOWNLOAD DO REGULAMENTO DISPONÍVEL ABAIXO