Área de submissão de trabalhos/artigos do evento
VI CONGRESSO DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO
Ribeirão Preto – SP – Brasil
12 a 14 de outubro de 2023
EDITAL DE CHAMADA PARA
SUBMISSÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Comissão Científica do VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO faz saber que estarão abertas, a partir do dia 31 de maio de 2023, as inscrições para trabalhos científicos, que poderão ser apresentados sob as modalidades: 1) Comunicação oral breve; 2) Pôster; 3) Pôster Teens.
§ 1º. A modalidade Comunicação Breve se caracteriza por uma exposição oral de 10 (dez) minutos para cada expositor, de modo que sejam apresentados vários trabalhos sequencialmente, em uma mesma sala, separados por afinidade temática. Tem como objetivo o relato de pesquisas, estudos ou experiências profissionais concluídas ou em andamento. Pode ter como proponentes: alunos de graduação ou pós-graduação, pesquisadores e profissionais com qualquer tempo de formação.
§ 2º. A modalidade Pôster se caracteriza por exposição de trabalho em formato banner, em horário e local previamente estabelecidos, num ambiente em que diversos trabalhos serão expostos simultaneamente, devendo o expositor estar presente para interlocuções com os demais congressistas. Tem como objetivo apresentar, por meio de representação gráfica, relatos de pesquisas ou experiências profissionais, devendo contemplar uma síntese da pesquisa ou da intervenção realizada. Pode ter como proponentes: alunos de graduação ou pós-graduação, pesquisadores e profissionais com qualquer tempo de formação.
§ 3º. A modalidade Pôster Teens se caracteriza por exposição de trabalho no mesmo formato, horário e local da modalidade anterior, devendo o expositor estar presente para interlocuções com os demais congressistas. Tem como objetivo apresentar, por meio de representação gráfica, relatos de pesquisas ou experiências educacionais, desenvolvendo em alunos a capacidade investigativa e de argumentação, formando os futuros cientistas. Pode ter como proponentes: alunos das séries finais do Ensino Fundamental (8º e 9º ano) e alunos do Ensino Médio, sempre acompanhados por um docente responsável. A avaliação dessa modalidade, embora siga os mesmos critérios, será feita com exigência correspondente ao nível de escolarização do aluno.
§ 4º. É obrigatório aos autores a leitura completa deste regulamento e o aceite das normas antes do envio dos resumos.
§ 5º. Os autores deverão enviar os resumos dos trabalhos no formato e prazo estipulados nos Capítulos II e III.
§ 6º. O número máximo de autores, aí incluídos, autor principal e coautores, não deve ultrapassar 5 (cinco).
§ 7º. Cada proponente pode inscrever até três (3) resumos como autor principal, não havendo limite de número de trabalhos para coautorias.
§ 8º. Recomenda-se a todos os pesquisadores que projetam ou já desenvolvem estudos com Seres Humanos, de forma direta (pessoas) ou indireta (análise de prontuários de estudantes, coleta de materiais, dentre outros), o conhecimento da Resolução 466 (link: <http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf>) e da Resolução 510 (link: https://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/NORMAS-RESOLUCOES/Resoluo_n_510_-_2016_-_Cincias_Humanas_e_Sociais.pdf) promulgadas em 12 de dezembro de 2012 e 07 de abril de 2016, respectivamente, revogando a Resolução 196/96, anteriormente vigente - de modo que sejam atendidas todas as orientações éticas no que concerne à proteção e respeito da liberdade do sujeito (voluntário da pesquisa).
§ 9º. Nos anais do evento serão publicados somente os trabalhos completos selecionados pela Comissão Científica, sejam de revisão bibliográfica, ou de pesquisa de campo. Os trabalhos que envolvem direta ou indiretamente, dados de Seres Humanos, serão publicados somente se selecionados pela Comissão Científica e se oriundos de projetos já APROVADOS por um Comitê de Ética em Pesquisa devidamente regularizado junto à CONEP. Caso deseje conhecer a logística de funcionamento de um Comitê de Ética em Pesquisa, acesse a página – <www.claretiano.edu.br/cep> - do comitê do Claretiano – Centro Universitário, parceiro do Instituto de Educação e Cultura Viktor Frankl.
Art. 2º. É condição, para envio de trabalho que, pelo menos um dos autores esteja inscrito no evento.
§ 1º - O ato de inscrição no evento implica no pagamento.
§ 2º - Pelo menos um dos autores deve apresentar presencialmente o trabalho para emissão do certificado de apresentação.
Art. 3º. Os trabalhos deverão ter como fundamento a Logoterapia e Análise Existencial de Viktor Frankl (LAE).
CAPÍTULO II
DA SUBMISSÃO
Art. 4º A submissão dos trabalhos científicos (resumos) terá início em 1 de junho de 2023, sendo o prazo final para envio o dia 20 de julho deste mesmo ano.
Art. 5º A submissão deve ser realizada por um dos autores do trabalho, que deve estar inscrito no congresso no ato da submissão.
Parágrafo único. Toda comunicação da Comissão Científica acerca do trabalho será realizada prioritariamente com o proponente, através do e-mail cadastrado no ato da submissão.
Art. 6º. Poderão submeter trabalhos: profissionais, pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação das diversas áreas do conhecimento, que venham a contribuir com a LAE e com a Pedagogia do Sentido.
Parágrafo único. Alunos do Ensino Fundamental, séries finais – 8º e 9º anos e alunos do Ensino Médio também poderão submeter trabalhos na categoria “Pôster Teens”, desde que acompanhados pelo docente responsável.
Art. 7º. As submissões dos trabalhos serão feitas por meio do link https://doity.com.br/vi-congresso-internacional-de-logoterapia-aplicada-a-educacao/trabalhos#c
§ 1º - Os dados de identificação a serem inseridos incluem: nome, e-mail; filiação institucional, cidade, estado, título do trabalho; palavras-chave; modalidade do trabalho; área temática.
§ 2º - O arquivo com o trabalho completo deve estar em formato pdf.
§ 3º - A apresentação dos trabalhos no VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO implica na concessão do direito de publicação nos Anais do Congresso;
Art.8º. Os autores deverão escolher uma das seguintes Áreas Temáticas (AT) na qual associará o seu trabalho:
Área 1: Antropologia pedagógica
Área 2: Cultura inclusiva
Área 3: Educação para o idoso
Área 4: Espiritualidade na educação
Área 5: Formação de professores
Área 6: Gestão escolar
Área 7: Integração escola-família
Área 8: Prevenção às dependências (química, internet, celular etc.)
Área 9: Prevenção do vazio existencial e do comportamento autodestrutivo
Área 10: Resiliência na escola
Área 11: Sexualidade humana orientada ao sentido
Área 12: Valores na educação
Parágrafo único: A área temática deve constar no assunto do e-mail a ser enviado com a submissão do trabalho.
Art. 9º. Será enviada uma confirmação de recebimento do resumo via e-mail cadastrado na submissão do trabalho.
Art. 10º. Somente serão aceitas inscrições que atendam aos padrões adotados pela Comissão Organizadora do VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO (Capítulo III).
Art. 11. Os resumos de todos os trabalhos serão submetidos a uma Comissão Avaliadora (Capítulo V) que fará a análise e a verificação da adequação do trabalho às normas estabelecidas neste edital.
§ 1º. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Avaliadora.
§ 2º. Os trabalhos completos ou resumos dos trabalhos aceitos no evento poderão constar em anais eletrônicos.
Art. 12. Os trabalhos aceitos serão divulgados até o dia 1º de setembro de 2023. Uma carta de aceite será enviada ao e-mail do autor principal dos resumos.
§ 1º. A organização do congresso não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem e outros gastos dos autores e/ou relatores dos resumos aceitos.
§ 2º. A organização do congresso oferecerá os meios tecnológicos para a apresentação dos trabalhos em slides.
§ 3º. A organização do congresso não fornecerá material audiovisual para a apresentação dos pôsteres.
Art. 13. Com recebimento da carta de aceite, o trabalho completo deve ser enviado até o dia 10 de setembro de 2023, por meio da mesma plataforma de submissão dos trabalhos.
CAPÍTULO III
DA NORMATIZAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
Art. 14. Os trabalhos devem ser escritos em português e serão apresentados nas modalidades Comunicação oral breve, Pôster ou Pôster Teens, conforme já exposto anteriormente.
§ 1º - O resumo deverá ser escrito em fonte Arial, tamanho 10, espaçamento simples, sem parágrafo respeitando-se a seguinte configuração de página: folha A4 (210 x 297 mm) com margens superior e inferior de 2,5 cm, direita e esquerda de 3 cm, sendo que:
Na primeira linha, deve constar o título do trabalho, em letras maiúsculas, centralizado e em negrito;
Na segunda linha, o nome completo do(s) autor(es), sem abreviatura, com iniciais em maiúsculas (muita atenção a esses dados, pois servirão para a emissão de certificados);
Na terceira linha, deve constar o nome da instituição a que pertence(m) o(s) autor(es), por extenso, com iniciais em maiúsculas, incluindo o nome da cidade e estado;
A seguir, após ser pulada uma linha, deve ser digitado o texto do resumo propriamente dito;
Ao final do texto, devem constar de 3 a 5 palavras-chave.
§ 2º.- O resumo deverá obedecer, de acordo com a categoria, a seguinte estrutura:
Introdução/fundamentos: incluir marco teórico e justificativa;
Objetivos: enunciar de forma clara os objetivos do trabalho;
Delineamento, métodos e desenvolvimento: indicar o tipo de estudo, se quantitativo ou qualitativo; prospectivo ou retrospectivo etc.
Resultados e discussão
Considerações finais (em texto corrido): apresentar com coerência aos objetivos e resultados.
§ 3º- Na modalidade Comunicação Breve, o trabalho corresponde a um resumo estendido com limite mínimo de 800 palavras e limite máximo de 1.000 palavras, abrangendo toda a estrutura do trabalho com pelo menos três das principais referências utilizadas (autores e obras citados ao longo do texto).
§ 4º.- Nas modalidades Pôster e Pôster Teens, o trabalho corresponde a um resumo em parágrafo único, contendo entre 400 e 500 palavras, com pelo menos uma referência bibliográfica.
§ 5º. Gráficos e figuras não deverão constar no resumo.
Art. 16. As informações contidas nos trabalhos serão de inteira responsabilidade de seus autores.
CAPÍTULO IV
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 17. Os trabalhos da modalidade Comunicação Oral Breve serão apresentados durante o evento, de forma presencial, sendo os autores dos trabalhos comunicados previamente quanto ao local e horário da apresentação.
§ 1º.- As apresentações serão em sala pré-definida, dotadas de projetor e computador, com um coordenador.
§ 2º.- Cada expositor terá 10 (dez) minutos para fala, seguida de perguntas dos participantes e indicações do coordenador da sala.
Art. 18. Os trabalhos das modalidades Pôster e Pôster Teens serão expostos e apresentados durante o evento. Os autores dos trabalhos serão comunicados, previamente, quanto ao local e horário da apresentação.
§ 1º - São de inteira responsabilidade dos autores a elaboração e a impressão dos pôsteres, assim como a fixação e a retirada deles do local de apresentação.
Art. 19 - O Pôster deve ser confeccionado nas seguintes dimensões: 100 cm de altura por 90 cm de largura.
§ 1º - Recomenda-se que as ilustrações (fotos, esquemas, tabelas, gráficos e equações) ocupem, no máximo, 40% da área total.
§ 2º - A sequência para apresentação dos dados no Pôster é:
Título do trabalho: em letras maiúsculas, em negrito e centralizado (sugestão: fonte 50), idêntico ao resumo submetido;
Nome(s) do(s) autor(es): em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas e centralizado (sugestão: fonte 44);
Nome da Instituição, cidade e estado: centralizado, em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas, incluindo a logomarca;
E-mail do(s) autor(es): em letras minúsculas e centralizado;
Corpo do texto: sugestão fonte 24;
Informar a instituição de fomento, se houver.
§ 3º - Os dados apresentados no Pôster deverão obedecer à ordem observada em trabalhos científicos:
Introdução/justificativa/fundamentação: a importância do assunto deve ser destacada resumidamente na forma de introdução ou equivalente.
Métodos/delineamento e desenvolvimento: dar uma ideia compacta da metodologia ou forma de abordagem da pesquisa.
Resultados e discussão: indicar apenas os de maior destaque.
Considerações finais ou Conclusões: indicar as principais conclusões, com base nos resultados obtidos.
Referências: relacionar, em formato resumido, apenas as mais diretamente ligadas ao assunto. Para a elaboração das referências, pede-se que as normas da ABNT (NBR 6023) sejam seguidas.
§ 4º - Na confecção do Pôster, é opcional:
O uso de cor de fundo é uma questão estética, isto é, fica a critério do autor do trabalho. Qualquer cor é válida (desde que o conteúdo fique legível). Observação: o fundo poderá ser branco.
A fonte e o tamanho a serem escolhidos também ficam a critério do autor do trabalho. Entretanto, certifique-se de que o conteúdo esteja visível após a impressão do pôster. Sugestão: a fonte Verdana, tamanho 26 (ou acima), é uma opção visível.
O pôster poderá ser impresso no papel ou em plotter, conforme normas do evento.
Art. 20. As exposições dos pôsteres serão organizadas em salas ou locais específicos em datas previamente definidas.
§ 1º. Pelo menos um dos autores do trabalho deve permanecer ao lado do seu pôster, nos horários estipulados para a visitação.
§ 2º - Itens relevantes a serem expostos oralmente durante a apresentação:
Relação tema-problema
Neste item deverão ser relatados os motivos pelos quais optou pelo tema do trabalho, ou ainda, quais foram os pontos que despertaram sua curiosidade sobre o assunto.
Quais foram os resultados alcançados.
Neste item você deverá apresentar os achados de seu trabalho. Destaque os pontos principais que o levaram às suas conclusões.
Considerações finais ou conclusão.
Os resultados obtidos responderam as questões levantadas no início do estudo? Suas considerações finais sobre o tema pesquisado devem ser apresentadas de modo singular.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 21. A Comissão Avaliadora terá a prerrogativa de avaliar os trabalhos enviados, a fim de aprová-los ou não, de acordo com seguintes critérios:
Coerência com a Logoterapia e Análise Existencial de Viktor Frankl (LAE);
Concordância com as normas deste edital;
Consistência e rigor na abordagem teórico-metodológica;
Conteúdo do trabalho e coerência com os eixos temáticos;
Ineditismo e originalidade;
Relevância;
Qualidade e clareza na apresentação dos resultados;
Correlação entre os objetivos, resultados e conclusões do resumo;
Referências.
Parágrafo único: O critério I, Coerência com a LAE, é preponderante e sua não observação inviabiliza a análise do trabalho completo, não significando qualquer juízo de valor sobre o conteúdo dele. A critério da Comissão, poderá ser solicitado sua adequação.
Art. 22. Todos os resumos que estiverem de acordo com este regulamento serão avaliados, de modo independente e sigiloso pelos membros da Comissão Julgadora de Trabalhos Científicos.
Parágrafo único: Caso a Comissão Avaliadora julgue pertinente, os trabalhos que não forem aprovados em primeira instância podem retornar ao proponente para correções e/ou adequações, e, se for o caso, deverão ser reenviados em data estipulada para reavaliação.
Art. 23. A Comissão Científica se reserva o direito de sugerir que o trabalho se enquadre em outra área temática, quer seja por limitação de espaço físico para apresentação dos trabalhos e/ou pelo conteúdo e formato do trabalho avaliado.
Art. 24. A Comissão Avaliadora e a Comissão Científica poderão, conjuntamente, indicar os trabalhos muito bons e excelentes, para exposição oral.
Art. 25. O resultado da avaliação dos trabalhos para o Congresso será apresentado aos inscritos via e-mail.
Art. 26. No caso de não aceitação do trabalho, e havendo desistência de participação no congresso, pedidos de devolução da taxa de inscrição seguirão a política estabelecida pela organização do congresso, que está na área de inscrição do site.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Cada trabalho inscrito receberá um único certificado de apresentação, constando os dados fornecidos quando da inscrição do trabalho. Não será permitido acréscimo e/ou modificação de dados e/ou informações do resumo.
§ 1º - Os certificados serão digitais e estarão disponíveis para download na plataforma de submissão dos trabalhos.
Art. 28. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Ribeirão Preto, 31 de maio de 2023.
Prof. Dr. David Moisés Barreto dos Santos
Profa. Esp. Gladis Villela
Profa. Dra. Eloisa Marques Miguez
Profa. Dra. Marina Lemos Silveira Freitas
COMISSÃO CIENTÍFICA DO VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE LOGOTERAPIA APLICADA À EDUCAÇÃO