LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
"Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído."
Breve apresentação do convidado: Giovani Cesar Acorroni Romualdo, Advogado, especialista em Ciências Penais pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC MG). Especialista em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA OAB MG)
Além de outros aspectos que serão abordados, haverá abordagem da Lei que trata dos crimes de abuso de autoridade fazendo correlação com a prática de infrações disciplinares (Direito Administrativo Disciplinar).