O evento, cujo tema é “O ecossistema de promoção e proteção do patrimônio cultural”, tem por escopo principal estudar e integrar os distintos instrumentos existentes no direito brasileiro e no direito internacional, disponíveis para a salvaguarda dos bens e valores culturais, e suas correlações com os aspectos jurídicos, políticos, sociais, econômicos e ambientais.
Os objetivos específicos do Encontro são envolver a comunidade cultural nos debates acerca dos Direitos Culturais; ampliar o intercâmbio entre juristas, pesquisadores de outras áreas e distintas nacionalidades que atuam nessa seara; além de comparar experiências e reflexões sobre este ramo jurídico.
A exposição de conteúdo, como palestras, debates, mesas e similares será realizado de forma presencial, em duas fases: a primeira, a “Fase Portugal”, na cidade de Lisboa, no campus da Universidade de Lisboa, nos dias 19 e 20 de setembro de 2024; e a segunda, a ”Fase Brasil”, na cidade de Fortaleza, no campus da Universidade de Fortaleza, no período de 01 a 05 de outubro de 2024.
No que se refere à apresentação dos artigos aprovados no XIII EIDC será adotado o formato híbrido - presencial e online, sendo realizado presencialmente no campus da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, durante a “Fase Brasil” do evento facultando-se aos expositores a possibilidade de apresentarem seus artigos de forma online, em plataforma a ser definida pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Dr. Francisco Humberto Cunha Filho (Presidente do XIII Encontro Internacional de Direitos Culturais. Pesquisador-Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza)
Dr. Rômulo Guilherme Leitão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza)
Dra. Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil (Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza)
Dr. Allan Carlos Moreira Magalhães (Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Colíder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais)
Dr. José Luís Bonifácio Ramos (Professor da Universidade de Lisboa e Presidente do Instituto do Direito Brasileiro)
COMISSÃO CIENTÍFICA
Dr. Francisco Humberto Cunha Filho (UNIFOR – Presidente - Brasil)
Dr. Allan Carlos Moreira Magalhães (UEA – Brasil)
Dra. Anita Mattes (IBDCult - Brasil)
Dra. Carla Amado Gomes (UDL - Portugal)
Dra. Carla Cristina Alves Torquato Cavalcanti (UEA - Brasil)
Dr. Carlos Magno de Souza Paiva (UFOP – Brasil)
Dr. David Barbosa de Oliveira (UFC – Brasil)
Dr. Domenico D'Orsogna (UNISS - Itália)
Dr. Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho (UEA - Brasil)
Dra. Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil (UNIFOR - Brasil)
Dra. Graciela Ciselli (GEDC-GIDESCA-UNPSJB- RED UNPA- Argentina)
Dr. Jesús Prieto de Pedro (Fundação Gabeiras - Espanha)
Dr. José Luís Bonifácio Ramos (UDL - Portugal)
Dra. Lucía C. Colombato (GEDC–CICJ–ODH- Facultad de Ciencias Económicas y Jurídicas- UNLPam - Argentina)
Dr. Luiz Gonzaga Silva Adolfo (CEPI-OABRS – Brasil)
Dr. Marcos Wachowicz (UFPR – Brasil)
Dr. Marcus Pinto Aguiar (UFERSA/Faculdade 5 de Julho)
Dra. Norma Levrand (GEDC–INES - Universidad Autónoma de Entre Ríos- RED UNPA - Argentina)
Dr. Mário Ferreira de Pragmácio Telles (UFF – Brasil)
Dr. Paulo Cesar Miguez de Oliveira (UFBA – Brasil)
Dr. Pier Luigi Petrillo (UNITELMA Sapienza - Itália).
Dr. Rômulo Guilherme Leitão (UNIFOR - Brasil)
Dr. Rodrigo Vieira Costa (UFERSA – Brasil)
Dr. Thiago Anastácio Carcará (UESPI – Brasil)
COMISSÃO REALIZADORA
14.1 Membros do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais – GEPDC e membros das entidades realizadoras de eventos conjuntos com o XIII EIDC, cujos nomes e funções dos que efetivamente atuarem deverão figurar na programação final, com direito a certificação.
HORÁRIO DA PROGRAMAÇÃO
O horário da programação corresponde ao fuso horário da cidade de realização. Assim, para se saber o horário das atividades realizadas em Lisboa, relativamente ao horário de Brasília, deve-se dimunuir 4 horas.