A Lei de Mobilidade Urbana (Lei n. 12.587/2012), objetivando promover mudanças estruturais adquiridas ao longo do tempo e propiciar o melhoramento do espaço urbano para as pessoas, propõe a implementação de estratégias diversas para melhorar a mobilidade urbana no país. Nessa perspectiva, apresenta um novo conceito de mobilidade urbana para democratizar o uso das vias, e priorizar, nas políticas públicas, os modais não motorizados e coletivos sobre os individuais. Considera-se, nesse caso que, historicamente, o Brasil está marcado por vários fatores que determinam a prioridade e a utilização do automóvel em grande escala. Em 1930, a palavra de ordem era “governar é abrir estradas”. Foi com este lema de campanha que Washington Luís logrou êxito como presidente da república (1926-1930). Ao assumir a presidência, a construção rodoviária passou à condição de diretriz básica da política pública.

O início dos investimentos automobilísticos no país marcou o período 1956-1961. Com o Plano de Metas do governo de Juscelino Kubitschek, a indústria automobilística foi considerada básica. E era para este setor a prioridade dos investimentos em infraestrutura para atender à demanda crescente. O número de veículos crescia devido às características do sistema de transporte que ia se implantando e ampliando.

De 1967 a 1974, aconteceu o “milagre econômico”. O governo criara instrumento de crédito ao consumidor para adquirir automóveis, o que provocou a explosão da demanda. Nessa mesma época, a mudança de produção automobilística passou a priorizar a fabricação de carros de passeio, por conseguinte, a frota multiplicou-se por oito em curto espaço.

Desde então, as implicações que envolvem o automóvel trouxeram modificações tanto no que diz respeito aos valores sociais, quanto como econômico e de infraestrutura em todas as cidades brasileiras. Assim, os espaços urbanos foram se expandindo e demandando, para o veículo estruturas diversas, tais como ruas, avenidas, pontes e túneis. Essa junção de infraestrutura viária configura-se como um sistema de malhas em prol da fluidez, fomentando, consequentemente, os congestionamentos, os acidentes, a poluição, o estresse e a precarização do transporte coletivo.

Para discutir esse cenário, o 5° Fórum Goiano de Mobilidade Urbana e Trânsito tem por objetivo levantar alguns posicionamentos sobre a mobilidade urbana, tais como: a motivação à utilização de novos modais de transporte, como a bicicleta, planejamento urbano, entre outros com foco ao tema central direito à cidade.

O termo direito à cidade não é recente e não iniciou com a doutrina jurídica, foi apresentado em 1968 pelo filósofo Henri Lefebvre, que, em sua obra, relacionou a importância da construção da cidade voltada para as necessidades das pessoas, promovendo a inclusão da sociedade para além do direito à habitação, ao transporte, a serviços básicos, elevando o tema mobilidade de forma menos instrumental e sendo uma necessidade democrática.

Nesse sentido, os debates inerentes ao direito à cidade estarão ligados à possibilidade que os sujeitos têm de se deslocarem pelo espaço urbano que versa, dessa forma, sobre a garantia de condições necessárias à utilização dos serviços, do lazer.

O evento incidirá questões como requalificação do espaço urbano, condições da via para o trânsito seguro, planos que priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte público coletivo com o objetivo de reunir grandes nomes nacional e regional para aprofundar as discussões envolvendo Mobilidade Urbana, Trânsito e Saúde, assim como abrir oportunidade para apresentação de trabalhos científicos e técnicos nos Grupos Temáticos (GTs).

O 5° Fórum Goiano de Mobilidade Urbana e Trânsito e o V Seminário de Saúde Pública e Trânsito serão realizados nos dias 12 e 13 de setembro de 2018, na Câmara Municipal de Goiânia, situado na Av. Goiás, n° 2001, St. Central.