Informações

REGULAMENTO 53ª CORRIDA AUGUSTO SEVERO 2023

DA FINALIDADE

Art. 1º - A 53ª CORRIDA AUGUSTO SEVERO tem por objetivo o intercâmbio cultural e esportivo entre as cidades nordestinas, abrangendo o esporte como instrumento de divulgação da saúde e integração dos participantes, nas diversas faixas etárias.

Parágrafo Único - A Prova Pedestre, 53ª CORRIDA AUGUSTO SEVERO, doravante denominado evento, será realizada em Macaíba/RN, no dia 29 de Julho de 2023, às 19h30, por pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas, doravante denominados atletas, independentemente da condição climática.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º - Poderá participar da Corrida qualquer pessoa desde que obedeça aos critérios deste Regulamento.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Serão oferecidas 1.200 (hum mil e duzentas) inscrições, sendo 400 (quatrocentas) de forma virtual e 800 (oitocentas) presenciais para os cidadãos macaenses.

§1º - As inscrições deverão ser feitas através do site https://macaiba.rn.gov.br/ até o dia 07 de julho de 2023 ou até o término da oferta de vagas. Somente poderão se inscrever na prova dos 5km, atletas com idade a partir dos 14 (quatorze) anos e na prova dos 10km, atletas com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos, mediante ao pagamento da taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), para os atletas não residentes em Macaíba, e 2kg (dois) de alimentos não perecíveis para os atletas residentes em Macaíba (para distribuição gratuita através da defesa civil) de acordo com inciso § 2º do Art. 3º.

§ 2º - Crianças entre 12 e 13 anos de idade, poderão participar da 53º Corrida Augusto Severo, desde que seja acompanhado durante o percurso com o responsável legal, o mesmo não irá concorrer a premiação pecuniária.

§ 3º - As inscrições presenciais para atletas residentes em Macaíba, serão realizadas na SecretariaMunicipal de Esporte e Lazer (Rua Frei Miguelino, 179, centro, Macaíba-RN), no horário das 09h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

§ 4º - Não serão realizadas inscrições via telefone ou após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

§ 4º - Os atletas residentes em Macaíba no ato de inscrição, deverão apresentar documento oficial com foto; e título de eleitor domiciliado em Macaíba a mais de um ano, ou comprovante de residência em nome do participante (para menores de 18 anos, comprovante de residência em nome do responsável legal), juntamente com 2kg (dois) de alimentos não perecíveis.

DAS CATEGORIAS, FAIXAS ETÁRIAS E PREMIAÇÕES.

Art. 4º - As categorias e Faixas serão as seguintes:

FAIXA ETÁRIA

ANO DE NASCIMENTO

I

até 29 anos

A partir de 1994

II

30 a 39 anos

1993 a 1984

III

40 a 49 anos

1983 a 1974

IV

50 a 59 anos

1973 a 1964

V

60 anos e acima

1963 e abaixo

VI

Cadeirante*

Aberta

VII

Visual*

Aberta

VIII

Amputado - Membro Superior*

Aberta

IX

Amputado - Membro Inferior*

Aberta

X

Intelectual*

Aberta

OBS.: A idade considerada será a que tiver em 31 de dezembro de 2023.

* Os participantes deverão atender aos requisitos abaixo, atestado por médico:

1. CADEIRANTE (CAD)

? Tetraplegia severa ou moderada, apresentando espasticidade ou atetose. Não utiliza força de membros inferiores, tem grande dificuldade de equilíbrio e pouco domínio de tronco;

? Tetraplegia moderada ou leve, com força discreta dos membros inferiores, normalmente apresenta espasticidade. Demonstra melhor coordenação e equilíbrio quando sentado;

? Diplegia com bom controle de tronco, normalmente não apresenta problemas nos membros superiores;

? Tetraplegia severa, pouca função de ombros e cotovelos, sem função de tronco (ex: Tetraplégico nível C5-6);

? Tetraplegia, com boa função de ombros e cotovelos, mas com déficit na função das mãos (ex: Tetraplégico nível C7-8);

? Paraplegia, com boa função de membros superiores, mas sem função abdominal (ex: Paraplégico nível T1-7).

OBS: obrigatório o uso de cadeiras de rodas esportivas (3 rodas, duas grandes e uma pequena). Não sendo permitido o uso de cadeiras de dia a dia, motorizadas, hand cycles ou equipamentos com o auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete.

2. DEFICIENTE VISUAL (DV)

? Participante que não apresenta percepção luminosa ou que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão à frente do rosto - deve correr, obrigatoriamente, com o auxílio de um atleta-guia;

? Participante com baixa visão - consegue definir o formato de uma mão colocada a frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus – se optar por não correr com o atleta-guia, compete sob as mesmas regras do corredor regular (geral)

? Participante que apresenta acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus (baixa visão) - compete sob as mesmas regras do corredor regular (geral)

OBS.: O guia deverá ser identificado com o uso de um colete de cor verde limão de responsabilidade atleta.

3. AMPUTADO – MEMBROS INFERIORES (AMP) – participante com amputação de membros inferiores ou deficiência com limitação similar de movimentos. Poderá se valer do uso de prótese para possibilitar sua locomoção, mas não poderá usar muletas ou andador.

4. AMPUTADO – MEMBROS SUPERIORES (DMS) – participante com amputação de membros superiores ou deficiência com limitação de similar de movimentos. Poderá usar próteses ou órteses para melhorar o balanço e equilíbrio corporal.

5. DEFICIENTE INTELECTUAL (DI) – participante que apresenta valor igual ou inferior a 75 pontos nos testes de QI reconhecidos pela INAS-FID, limitação significativa de comportamento conceitual e social adaptativo e habilidades adaptativas práticas - compete sob as mesmas regras dos corredores regulares.

Art. 5º - As premiações serão as seguintes:

§ 1º - Premiação da Categoria Comunidade (não residentes em Macaíba) masculino e feminino – serão premiados com *bonificação pecuniária, através de depósito bancário na conta do titular, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização do evento e troféu os 05 (cinco) primeiros colocados da categoria Comunidade da prova dos 10Km conforme abaixo, (não cumulativo):

1º lugar: R$ 1.000,00* e Troféu

2º lugar: R$ 800,00* e Troféu

3º lugar: R$ 700,00* e Troféu

4º lugar: R$ 600,00* e Troféu

5º lugar: R$ 500,00* e Troféu

§2º - Premiação das faixas etárias (Macaibense e Comunidade) – serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria e gênero com troféu na prova dos 10km e o 1º colocado de cada categoria e gênero com troféu na prova dos 5Km (não cumulativo).

§ 3º - Todos os participantes que concluírem a prova receberão medalha alusiva ao evento.

§ 4º - Não haverá premiação pecuniária para as faixas etárias.

§ 5º - A premiação não será cumulativa.

§ 6º - Serão premiados de forma especial e não cumulativa os 05 (cinco) primeiros colocados macaibenses de cada gênero com *bonificação pecuniária, através de depósito bancário na conta do titular, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização do evento, e troféu conforme abaixo, desde que comprove ser residente em Macaíba conforme caput do Art. 3º deste regulamento, para prova dos 10Km conforme abaixo:

.

1º lugar: R$ 1.000,00* e Troféu

2º lugar: R$ 800,00* e Troféu

3º lugar: R$ 700,00* e Troféu

4º lugar: R$ 600,00* e Troféu

5º lugar: R$ 500,00* e Troféu

§ 7º - Premiação das Pessoas com Deficiência Masculino e Feminino – serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria e gênero com troféu na prova dos 10km e o 1º colocado de cada categoria e gênero com troféu na prova dos 5Km.

§ 8º - Em caso de contestação, o atleta deverá entrar com recurso em até 3hs após o evento. O recurso deverá ser encaminhado à Federação Norte-rio-Grandense de Atletismo através do e-mail: rn@cbat.org.br. Nesta ocorrência, o resultado será divulgado extraoficialmente em até 3h após o evento e em 24h oficialmente.

DAS DESCLASSIFICAÇÕES

Art. 6º - O atleta será desclassificado da prova se infringir os seguintes requisitos:

§ 1º - Não cumprir rigorosamente o percurso oficial;

§ 2º - Utilizar-se de meios ilícitos para concluir o percurso, como pegar carona em veículos, fazer atalhos, derrubar adversários propositalmente, apresentar conduta antidesportiva durante a prova;

§ 3º - Abastecer-se com líquidos além dos postos oficiais de hidratação disponibilizados pelo organizador.

DO PERCURSO

Art. 7º - O percurso para a prova será realizado em via pavimentada e nas distâncias de 5km e 10km. Terá a largada e chegada na Rua Frei Miguelinho (Prefeitura Municipal de Macaíba).

DA RETIRADA DO KIT DE PARTICIPAÇÃO

Art. 8º - O promotor fornecerá kit de participação para os atletas devidamente inscritos. A retirada será realizada no dia 28/07, no horário das 10h00 às 19h00, e no dia 29/11, no horário das 12h00 às 15h00, Secretária Municipal de Esporte e Lazer (Rua Frei Miguelino, 179, centro, Macaíba-RN).

§ 1º - Para efetivar a inscrição e retirar o kit de participação do evento, o atleta deverá apresentar documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação ou carteira funcional);

§ 2º - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit;

§ 3º - O uso do chip é OBRIGATÓRIO aos ATLETAS devidamente inscritos, acarretando a desclassificação de quem não o utilizar.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - O promotor da 53ª CORRIDA AUGUSTO SEVERO não se responsabilizará por qualquer problema de saúde que algum atleta venha ter durante ou depois a realização do evento. O Atleta ao participar do evento, assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, aceita e acata totalmente o Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.

§ 1º - Haverá para atendimento emergencial aos atletas, serviço de apoio médico com ambulâncias para prestar o 1º atendimento e eventuais remoções.

§ 2º - O Evento contará com o apoio dos órgãos competentes objetivando maior segurança aos participantes.

§ 3º - Ao participar deste evento, o Atleta cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser aferida com direitos a televisão ou qualquer outro tipo de transmissão e/ ou divulgação, promoções, Internet e qualquer mídia em qualquer tempo.

§ 4º - O (A) atleta que participar sem estar oficialmente inscrito (a), com número de outro (a), será desclassificado e responderá processo por falsidade ideológica, bem como o cedente.

Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do evento.

Sócrates Brasileiro Garcia de Macedo

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Matrícula nº 119605

Carregando área de inscrição

Credenciamento

DA RETIRADA DO KIT DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 8º - O promotor fornecerá kit de participação para os atletas devidamente inscritos. A retirada será realizada no dia 28/07, no horário das 10h00 às 19h00, e no dia 29/11, no horário das 12h00 às 15h00, Secretária Municipal de Esporte e Lazer (Rua Frei Miguelino, 179, centro, Macaíba-RN).

 

§ 1º - Para efetivar a inscrição e retirar o kit de participação do evento, o atleta deverá apresentar documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação ou carteira funcional);

 

§ 2º - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit;

§ 3º - O uso do chip é OBRIGATÓRIO aos ATLETAS devidamente inscritos, acarretando a desclassificação de quem não o utilizar.

Em frente a Prefeitura de Macaíba

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centro, Macaíba - RN

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